Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
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dias, nos termos do Provimento IX/64 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia
do executado, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Em caso de inércia da parte autora, tendo
em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. Proceda-se. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP),
JULIANA GARCIA DE TOLVO ZAMONER (OAB 204521/SP)
Processo 0007010-70.2011.8.26.0597 (597.01.2011.007010) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Sergio Paulino de Oliveira - Ao exequente sobre pesquisa(s) endereço(s)
através do Bacenjud de página(s) 363/365, ficando a exequente intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito, atentando-se quanto à r. decisão de página(s) 356. - ADV: JULIANA GARCIA DE TOLVO ZAMONER (OAB 204521/SP),
ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0007355-02.2012.8.26.0597 (597.01.2012.007355) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer H.C.A.S. - J.C.S. - Ciência às partes da juntada de e-mail e respectivo ofício encaminhando r sentença proferida nos autos da
ação de Retificação de Registro Civil sob nº 1030710-43.2019.8.26.0576, ajuizada por JÚLIO CÉSAR DA SILVA, em trâmite pela
E 2a. Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, SP, JULGANDO PROCEDENTE o pedido e determinando a retificação
das certidões nela discriminadas. - ADV: JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 108170/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 0009695-89.2007.8.26.0597 (597.01.2007.009695) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Emerson Tiago Piveta - - Edgard César Piveta - 1646/07 Comunique-se a
OAB acerca da ausência de manifestação do curador especial nomeado, bem como, para solicitar a nomeação de outro, em
substituição. Int. Proceda-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCOS HENRIQUE ANTONIO (OAB 412085/SP), LEONARDO FRANCO
VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0009695-89.2007.8.26.0597 (597.01.2007.009695) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Emerson Tiago Piveta - - Edgard César Piveta - Vista dos autos ao Curador
Especial Dr. Aparecido Prudência (OAB/SP 312.851), nos termos da r decisão de fls. 303 e Indicação de fls. 307. - ADV:
MARCOS HENRIQUE ANTONIO (OAB 412085/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0009744-62.2009.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Sant’ana Bertolami Colonhese Advogados
- Fabrimaq Industria e Comercio de Equipamentos Ltda - - Rafael Ponde Guitarrara - Rafael Ponde Guitarrara - - Decio Dezena
- Revogo a decisão proferida na página 517, posto que equivocada. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço
da parte requerida, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD caso ainda não efetivado),
por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, competindo a parte autora o ônus de providenciar o recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, XI, da Lei estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se for beneficiária
da gratuidade da justiça. Com o resultado, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por
edital. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de
Processo Civil, intimando-se o requerente a apresentar a respectiva minuta do edital, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do
Provimento IX/64 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do executado, oficiese à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Em caso de inércia da parte autora, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. Proceda-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CARLOS AUGUSTO
JOVILIANO (OAB 98120/MG)
Processo 0009744-62.2009.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Sant’ana Bertolami Colonhese Advogados
- Fabrimaq Industria e Comercio de Equipamentos Ltda e outro - Ao exequente sobre pesquisa(s) endereço(s) através do Bacenjud
de página(s) 520/523, ficando a exequente intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, atentando-se
quanto à r. decisão de página(s) 518. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), CARLOS AUGUSTO JOVILIANO (OAB 98120/MG)
Processo 0010666-35.2011.8.26.0597 (597.01.2011.010666) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Credito Produtores Rurais e Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred - Lrt Transportes Ltda Me - - Francisco Aloisio
Martins Romeiro - - Maria Luisa Leme Luppi Romeiro - - Luiz Francisco Luppi Romeiro - - Ana Luiza Luppi Romeiro - 1938/11
Hei por bem acolher a impugnação do executado e deferir o pedido de tutela de urgência a fim de revogar a decisão proferida
na página 446, sem oitiva da parte contrária, conforme permitido pelo artigo 9º, § único, inciso I do Código de Processo Civil.
Muito embora a declaração de imposto de renda do executado tenha comprovado que o mesmo auferiu, ao menos no exercício
de 2019, o valor mensal de R$ 24.787,73, à título de aposentadoria (página 373-verso), a verba é absolutamente impenhorável,
por força do quanto contido no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. A lei até prevê exceções à impenhorabilidade
no §2º do artigo 833 do CPC (“O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) saláriosmínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º”), contudo, o caso dos autos não
se adequa à nenhuma delas: a dívida cobrada na execução não tem caráter alimentar e os valores recebidos pelo executado,
mensalmente, são menores que 50 salários mínimos, de modo que a declaração de impenhorabilidade é medida que se impõe.
Em suma, estão presentes os requisitos que autorizam o deferimento da tutela de urgência: a probabilidade do direito é patente,
já que não é fato controvertido que os valores os quais se pretendeu a penhora são proventos de aposentadoria (a própria
exequente fez menção a esse fato, na petição de páginas 426/438); o perigo de dano também é evidente, pois tratando-se de
verba alimentar, qualquer parcela que for destacada para pagamento da execução poderá comprometer a sobrevivência do
executado. Isto posto, revogo a decisão anterior. Manifeste-se a parte autora em termos de continuidade do feito. Int. Procedase. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), EVELYN ALVES WAITMANN (OAB 348016/SP), MATHEUS
GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP),
CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), ANDRÉ FERNANDO
MORENO (OAB 200399/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 0011686-32.2009.8.26.0597 (597.01.2009.011686) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Siluconi Com de Equip Ind e Serviços Gerais Ltda - - Rodrigo Cesar Nicolussi e outro - Às partes sobre a
penhora on line de fls. 457. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado acerca da penhora nos autos através
do sistema BACENJUD, bem como de que dispões do prazo de 15 (quinze ) dias para apresentar impugnação. - ADV: DAIANE
MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ERNESTO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º