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TJSP 01/02/2021 -Fch. 2431 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2431

na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV:
JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA (OAB 323046/SP)
Processo 0012154-73.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Edimeia Aparecida
Modolo - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário,
visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os
dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese
deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado
conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal
de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do
mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito
(somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que
na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV:
LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0012154-73.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Edimeia Aparecida
Modolo - Certifico e dou fé que, por ora, deixei de expedir o mandado de levantamento eletrônico, uma vez que o formulário
apresentado encontra-se: ( ) sem número da OAB do advogado titular da conta bancária destinatária do crédito; (x ) sem
indicar a folha da procuração do patrono, com poderes de receber e dar quitação; ( ) sem número da folha do comprovante de
depósito; ( ) sem indicar o valor nominal do(s) depósito(s); ( ) sem indicar corretamente se o levantamento é do total depositado
ou parcial; ( ) com o nome do beneficiário do levantamento incorreto, visto que o crédito é da parte *, apesar de ser transferida
ao(à) seu procurador/sociedade de advogados, com poderes para receber e dar quitação; Logo, para possibilitar a expedição do
MLE, providencie a parte credora/interessada a apresentação de novo formulário, preenchido corretamente/com as informações
faltantes. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0012531-44.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Maria Lucia Rodrigues
de Campos Polloto - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do
formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltandose que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta
última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação
(Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que
o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto
do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito
(somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que
na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV:
DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0014320-78.2020.8.26.0576 (processo principal 1034886-65.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Lana Bernardino de Souza - Vistos. Trata-se de ação de obrigação
de fazer ajuizada por Lana Bernardino de Souza contra a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase de execução
de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo
levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente
feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos
dependentes. PRIC. - ADV: ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP)
Processo 0015063-88.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - José Galdino Rodrigues
- Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que
os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá
indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto
474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas
distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de
levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o
nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo
de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: THIAGO DE
JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 0015063-88.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - José Galdino Rodrigues
- Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. - ADV: THIAGO DE
JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 0015403-32.2020.8.26.0576 (processo principal 1046947-89.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Akemi Ytoyama Ito - - Marta de Rezende - Vistos. Indefiro porque aviltante a
petição de redução de honorária . Aliás, em que pese o respeito à PGE , não há ofensa à resolução 232 do CNJ. Mesmo porque
o CNJ não pode se atentar em questão jurisdicional sendo órgão censório-administrativo para aprimorar e ajudar os Tribunais
a prestarem um melhor serviço à população. Diante disto, indefiro o pleiteado. Aguarde-se a vinda da honorária, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0015697-84.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Junio César Guilherme Dias - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante
da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada,
ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que
nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação
(Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que
o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto
do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito
(somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que
na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV:
FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 0016183-69.2020.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Francisco Augusto de Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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