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TJSP 26/01/2021 -Fch. 4087 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3203

4087

Processo 1002399-89.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Angelelli Ltda. - Fls. 130:
Defiro a inclusão do nome das executadas junto ao SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, observando as custas
recolhidas às fls. 120. Quanto ao pedido de expedição de ofício para os bancos, nada a prover, pois a tentativa de penhora por
meio do sistema SISBAJUD, já compreende tal providência de excussão patrimonial. Por fim para realização de pesquisas de
bens pelos sistemas Renajud e Infojud, providencie o recolhimento do complemento do valor das custas, considerado que são
duas executadas (serão realizadas quatro pesquisas). Intime-se. - ADV: LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP)
Processo 1002425-19.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das
Alamandas - Fls. 78: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido em branco, intime-se a parte autora,
pessoalmente/por carta, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, com base no artigo 485, inc. III, § 1º, do CPC - Lei nº. 13.105/15. Intime-se. - ADV: DANIELE RODRIGUES HORTA
(OAB 194830/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1002463-70.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.S.P.B. - Fls. 229/230:
Apresente o exequente novos cálculos, considerando que não ocorreu a homologação do acordo nos presentes autos. Sem
prejuízo, manifeste-se quanto às informações de fls. 232/233. Intime-se. - ADV: PATRICIA SONSINI DE PAULA LEITE DIAS
(OAB 251972/SP), DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 1002582-89.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Evangelista de
Paula Junior - Ebazar.com.br Ltda - Fls. 102 e 104: Ciente. Diante da expiração do prazo de vigência do instrumento de mandato
de fls. 98/99 em 01/10/2020, regularize o requerido sua representação processual com a apresentação de procuração vigente,
no prazo de 10 (dez) dias. Não sanado o vício no prazo assinalado, o requerido será considerado revel, nos termos do artigo
76, § 1º, II do Código de Processo Civil. Após a regularização ou o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento ou
julgamento. Intime-se. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002657-02.2018.8.26.0604 (apensado ao processo 1013346-51.2017.8.26.0019) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Marcos Antonio da Silva - - Rosemeire Martins da Silva e outros - Fls. 335:
Nada a apreciar ante a certidão inserida as fls. 331. Ante a intimação de fls. 329, comprove o requerente a distribuição da
carta precatória expedida as fls. 319/321 no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se objetivamente em termos de citação
dos executados Nasha Transportes Ltda e Sanzo. No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente/por carta, para que se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com base no artigo 485, inc. III, §
1º, do CPC - Lei nº. 13.105/15. Intime-se - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDUARDO CABRAL RIBEIRO
(OAB 206777/SP), FERREIRA E CHAGAS (OAB 1118/MG)
Processo 1002709-61.2019.8.26.0604 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Diego Rosa do Couto - Jéssica Bruna
Aparecida da Silva - Declaro encerrada a instrução. Memoriais em 15 dias para cada uma das partes e após, tornem conclusos
para sentença. Requisitem-se os honorários do perito (fls. 105). Intime-se. - ADV: ANDRESSA REGINA MARTINS (OAB 264854/
SP), ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP)
Processo 1003179-29.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro José Bonifácio
de Oliveira - Matheus Veículos e outro - Fls. 435/436: Defiro a expedição de carta de citação da requerida Fabiana nos endereços
indicados. Fls. 458/458: Recebo a referida renúncia. Exclua-se o nome da procuradora das futuras intimações. Nos 10 (dez)
dias seguintes à notificação, entretanto, o renunciante continuará a representar o mandante, no que for necessário, a evitar lhe
prejuízo (CPC, art. 112 e Lei nº. 8.906/94, arts. 5º, § 3º, e 34, XI). Int. - ADV: EDER AIRTON TONHETTA (OAB 147306/SP),
JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1003228-12.2014.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andréa Moscardini da Costa
- OROZIMBO INCORPORADORA LTDA - Fls. 1893/1898 e 1899/1902: Para análise das petições, porprimeiro, recolhamseascustas de desarquivamento dos autos (Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. R$ 35,25).Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), ANNY CAROLINE STUMM DA SILVA (OAB 237209/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 1003548-52.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Melhoramentos do
Residencial Real Park Sumaré - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e/ou condenação nas verbas
de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
TALITA DE FÁTIMA RIBEIRO GHIZO (OAB 277549/SP), TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
Processo 1003576-20.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Aguas de Araxá - Fls. 69: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1003665-43.2020.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69,
JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do
CPC, para consolidar nas mãos da parte autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Faculto a venda do bem pelo autor na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1003855-06.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Valdete de Souza Pereira Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos da inicial para condenar Auto Posto Taj Mahal Ltda no pagamento de indenização por danos materiais na quantia
de R$ 5.838,88, corrigido monetariamente pela Tabela do TJSP a partir do último desembolso (junho/2020) e acrescido de
juros de mora de 1% desde a citação. Considerando a sucumbência mínima da autora, deverá a parte ré arcar com as custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que ora arbitro em 15% do valor da condenação. Transitada em
julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: ANA PAULA GRASSI ZUINI
MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 295787/SP)
Processo 1003865-50.2020.8.26.0604 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Rossi Residencial S/A - Condomínio
Cerejeiras - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 316, 485, inciso VI
e 775, todos do Código de Processo Civil Lei nº. 13.105/15, mais precisamente, como já dito, pela falta de interesse processual
ocasionado pela perda do objeto. Forte no que prevê o artigo 775, parágrafo único, inciso I do CPC, deverá a parte Embargada/
Exequente arcar com as custas e despesas processuais. P. R. I. C. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/
SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), RICARDO PIRES BELLINI (OAB 140009/SP)
Processo 1004182-48.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Custódio Elza Ramos da Silva - Vistos. Fls. 155: Para análise da necessidade da concessão do benefício de gratuidade judicial, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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