Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de Sao Paulo - Teor: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 dias, tendo
em vista processo paralisado há mais de 30 dias. Decorrido prazo, será intimado por carta ou mandado, a dar andamento ao
feito sob as penas da Lei. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0004617-75.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Marchesi e Carvalho Manutenção de Maquinas e Equipamentos Agricolas Ltda Me - Teor: Manifeste-se a parte interessada,
no prazo de 05 dias, tendo em vista o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido prazo, será
intimado, por carta ou mandado, a dar andamento ao feito, sob as penas da Lei. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ALEX PAULO CINQUE (OAB 232163/SP), RAFAEL
CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP)
Processo 0005710-73.2014.8.26.0466 - Procedimento Sumário - Cheque - Supermercados Carneiro Ltda. - Manifeste-se à
parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca decurso do prazo do artigo 921 inciso III. - ADV: RONALDO APARECIDO
CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 0502540-36.2014.8.26.0466 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S.a. - Verifico que a sentença proferida
no processo nº 1000793-86.2017.8.26.0466 (Embargos à Execução Fiscal) reconheceu a quitação dos débitos da competência
de janeiro de 2009 e novembro de 2011, assim como do ISS próprio da competência de junho de 2013. Todavia a CDA nº 1541
refere-se à outros débitos, além desses acima citados. Dessa forma, intime-se o executado para que apresente a planilha de
cálculos com os valores a serem levantados, no prazo de 05 (cinco dias). Com a juntada, vista ao exequente, em igual prazo.
No caso de concordância, desde já, defiro o levantamento do valor apresentado. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO DE CASTRO NARDELLI (OAB 318724/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1160/2020
Processo 1001365-37.2020.8.26.0466 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Razão
assiste ao requerido. A comprovação da mora, através da notificação remetida ao devedor, é imprescindível para concessão
da liminar de busca e apreensão. Compulsando os autos, a declaração de ausente feita pelo agente dos Correios (fls. 33) não
possibilita incorrer o requerido em mora, eis que a correspondência foi apenas expedida, sem ser recebida pelo devedor ou
terceiro que estivesse no endereço do destinatário. Assim, revogo a tutela outrora concedida e determino a devolução do veículo
ao réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite do valor da causa.
Outrossim, verifico que não houve determinação deste juízo para bloqueio do veículo. Todavia, caso o autor tenha solicitado
o bloqueio da transferência do bem, deverá este, em igual prazo, providenciar o desbloqueio no DETRAN, comprovando nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos
autos a notificação válida do devedor e, por corolário, sua regular constituição em mora, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC). 4. Fls. 106/108: Presto informações em separado. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1159/2020
Processo 1001537-81.2017.8.26.0466 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Mara Venturelli - Espolio de
Eurípedes Andruciolli e outros - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA (OAB 169659/SP),
MÁRCIO BULGARELLI GUEDES (OAB 201067/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1158/2020
Processo 0003946-13.2018.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - M.C.L.C. - Fica o requerente,
devidamente intimado a juntar nos autos a Certidão de Nascimento/Casamento da interditada MARIA DOS ANJOS PEREIRA DA
SILVA SOUZA, para a expedição de Mandado de Registro de Interdição. - ADV: JOÃO HENRIQUE DIAS PEDRO (OAB 294061/
SP), MARIANA BIET EVARISTO (OAB 121011/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º