Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
2204
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO LIMA SATI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0934/2020
Processo 1500366-71.2020.8.26.0613 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.A.S.S. - Vistos. Cite-se o adolescente e seu responsável legal, com as cautelas de praxe, acerca dos atos e termos da
representação e, desde logo, solicite-se a indicação de defensor dativo, que fica nomeado caso a família do adolescente não
constitua patrono particular, intimando-se para apresentação de defesa prévia no prazo de 03 (três) dias contados da intimação
sobre a nomeação. Ato contínuo, vista ao Ministério Público. No mais, ante a necessidade de realização de trabalho remoto e
em abono aos princípios da razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e sempre à luz do contraditório e
ampla defesa e, ainda, nos termos do Provimento nº 2.580/2020, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado
de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 02 de novembro de 2020, bem como a Resolução nº 341/2020 do CNJ, designo
audiência virtual de apresentação, instrução e julgamento para o dia 24/11/2020, às 16 horas. Ressalte-se que, por meio
do Provimento CSM nº 2.557/2020, desnecessária a prévia concordância das partes e procuradores para a realização da
audiência por meio de videoconferência. Nessa data, serão inquiridas as testemunhas de acusação César Augusto Seridônio
e Evaldo Armando Antoniali, ambos policiais civis, bem como ouvido o adolescente. Quando da intimação do responsável pelo
adolescente, o Oficial de Justiça deverá certificar e constatar se ele(a) possui aparelhocom acesso à internet, câmera e e-mail
(celular, notebook,computador, tablet, etc) para que não seja necessário o seu comparecimento no Fórum local, esclarecendo
a forma como a audiência será realizada (virtualmente, mediante acesso ao link que será enviado pelo servidor ao e-mail,
não sendo necessário a instalação de qualquer programa). Constatando que ele(a) não possui os equipamentos necessários,
deverá o Oficial de Justiça certificar e orientá-lo(a) a comparecer, munido(a) de máscara de proteção, no Fórum local, localizado
na Praça Ministro Costa Manso, 78, centro, Casa Branca, na data e horário acima designados, onde estarão disponíveis as
ferramentas para realização da audiência virtual. A audiência virtual ser á realizada por meio de videoconferência utilizando a
ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail,
sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização
do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual
acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua
um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Intime-se a
Defesa da data e de que poderá ter contato prévio com o adolescente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente,
de acordo como o Comunicado 248/2020, item 8.1: “Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente
com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu
representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a
reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala
virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista
entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes.” Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial
civil, militar, agente penitenciário, etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo depoimento seja prestado no interior da
repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre os depoentes
garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento, devendo, também, ser observado pelo Juízo o item 08 do
Comunicado CG nº 284/2020: “No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de
deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação. O recurso permite o ingresso ou
remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único.
O magistrado zelará para que seja garantida a incomunicabilidade de testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de
Processo Civil e artigo 210 do Código de Processo Penal.” Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a) apresentar no prazo de 48
horas a partir da publicação da presente, o seu endereço de e-mail, bem como eventual testemunha arrolada, possibilitando a
expedição dos convites pela serventia. O(A) defensor(a), caso não possua os equipamentos para participar da audiência virtual,
poderá comparecer no Fórum local onde serão disponibilizadas as ferramentas necessárias. Havendo indisponibilidade de
sistema, o participante indisponível deverá enviar e-mail do responsável pela reunião. Intime-se e requisite-se o adolescente.
Intime-se o responsável legal. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação (policiais civis). Ciência ao Ministério
Público e, após a nomeação, ao(à) defensor(a) nomeado(a). - ADV: AMANDA SCAPIM (OAB 387223/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO LIMA SATI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0935/2020
Processo 0000668-11.2019.8.26.0129 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Elivelton Almeida Brito - Vistos. Cumpra-se a determinação contida no ofício de página 435, que deu parcial provimento ao
recurso para reconhecer o tráfico privilegiado, reduzindo a pena a 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, no mínimo
legal, substituindo a pena corporal por duas restritivas de direitos; reduzir a pena da falsa identidade a 05 meses de detenção,
substituindo por 10 dias-multa, no mínimo legal; e fixar o regime prisional aberto para hipótese de reconversão, determinando,
ainda, a expedição de alvará de soltura clausulado em favor do réu Elivelton Almeida Brito. Assim, em cumprimento ao v.
Acórdão, EXPEÇA-SE com urgência alvará de soltura clausulado. No mais, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/SP)
Processo 0000959-45.2018.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - André da Silva Cruz - Vistos.
Cumprido integralmente o despacho de página 481, encaminhem-se os autos para fila “aguardando execução pena de multa”.
Com a comunicação do ajuizamento da Ação de Execução da multa penal, procedam-se às devidas anotações no histórico de
partes (código 17 - início da Execução da Pena de Multa, anotando-se o número do processo de execução). Após, encaminhese o feito ao arquivo (movimentação 61619). Intime(m)-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
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