Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
2053
2019 - fls. 21). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono
da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de
cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações,
estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais
necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retido o crédito caso haja algum óbice que eventualmente venha ser
apresentado pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Beatriz de Lana e Castro CPF(s):164.106.376-91 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Marleide Santos Lima - OAB 176974/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 02. 5.1 Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)
Processo 0015783-77.2017.8.26.0053/28 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Marcos Tadeu Venancio da Silva - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em
razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Marcos Tadeu Venancio da Silva (depósito de 30/04/2020
EP32209287-2019 - fls. 21). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou
formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações,
estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais
necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retido o crédito caso haja algum óbice que eventualmente venha ser
apresentado pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Marcos Tadeu Venancio da Silva CPF(s):037.236.198-60 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Marleide Santos Lima - OAB 176974/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 02. 5.1 Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)
Processo 0015783-77.2017.8.26.0053/29 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria de Lourdes Rosa - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão
do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Maria de Lourdes Rosa (depósito de 30/04/2020 EP321903122019 - fls. 46). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono
da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de
cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações,
estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais
necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retido o crédito caso haja algum óbice que eventualmente venha ser
apresentado pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria de Lourdes Rosa CPF(s):994.826.228-04 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Marleide Santos Lima - OAB 176974/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 02. 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)
Processo 0015783-77.2017.8.26.0053/30 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Marina Martinez F.c.de Castro - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º