Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 469 »
TJSP 05/10/2020 -Fch. 469 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3141

469

UFESPs), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), FÁBIO GINDLER DE
OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 0027558-40.2020.8.26.0100 (processo principal 1032640-79.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Valdinei Flavio da Silva - MEGAVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Diante da divergência
das partes acerca do cálculo da condenação, remeta-se o processo ao contador, para que verifique o valor da condenação
devido. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: RENATO
FERRARI (OAB 227925/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB
213794/SP)
Processo 0029536-52.2020.8.26.0100 (processo principal 1130209-70.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - U.P.A.E. - F.T.S.A. - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud. Valor: R$ 26.782,56.
Executado(s): Filipe Tavares Sociedade de Advogados - CPF/CNPJ: 11.293.179/0001-39. Caso reste negativo o bloqueio de
ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud. Int. - ADV: FABIO ROBERTO
LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0055801-96.2017.8.26.0100 (processo principal 0141357-42.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - H.S.O. - F.J.S.A. - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud. Valor: R$ 37.487,33 Executado(s):
Felipe José da Silva Alimentos - CPF/CNPJ: 10.931.975/0001-97. Int. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB
299707/SP)
Processo 0067947-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1002348-04.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Janaina Aparecida Oliveira Santos - Fundo de Investimento Creditorio
Multisgmentos Npl Ipanema - Ciência do resultado infrutífero da pesquisa por ativos financeiros via SISBAJUD. Manifeste-se em
cinco dias em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LUCIANO DA SILVA
BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 0087061-26.2019.8.26.0100 (processo principal 1069430-52.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - S.A.S.A.M.S. - V.O.F.E. - - L.P.S.E. - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via
Bacenjud. Valor: R$ 25.196,40 Executado(s): Leus Park Serviços de Estacionamento Ltda e Vila Olímpia Frangaria Eireli - CPF/
CNPJ: 10.645.063/0001-59 e 31.549.291/0001-03. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a
pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud Int. - ADV: ANA FLAVIA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 430433/SP), FABIO
PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 0088852-30.2019.8.26.0100 (processo principal 1123379-93.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Maria Helena da Silva - - Auto Dolly Automoveis
Ltda. - Vistos.Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte
executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema BACENJUD, em penhora, sendo desnecessário a
lavratura de termo. Em consequência, expeça-se ordem de transferência do valor penhorado à conta vinculada a este processo,
por meio do sistema BACENJUD.Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta decisão.Defiro a expedição de guia
de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de
2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017.Sem prejuízo, manifeste-se a
parte exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA MARINEL HURTADO
(OAB 184530/SP)
Processo 1005811-17.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Pc Baterias e Ltda ME - Manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a)
de Justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1010463-53.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDAÇÃO
ZERBINI - VALTER RIYOSKE KIMURA - - Maria de Lourdes Martins de Brito - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis (Leiloeiro
Oficial) - Vistos. Houve a notícia de arrematação positiva do bem de modo que passo a analisar os seus termos. O valor da
arrematação se deu acima do mínimo legal com o recolhimento integral do valor e houve a intimação de todas as partes
necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, homologo a arrematação
realizada, ato que equivale à subscrição da assinatura do auto de arrematação, e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após
a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de dez dias para que se alegue, nos autos, quaisquer das hipóteses elencadas
no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil, pelo executado. Esclareço ao executado e eventuais terceiros
interessados que, nos termos do art. 903, § 6.º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça
a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado,
sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente,
em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, neste mesmo prazo, poderá o arrematante
desistir da arrematação com a devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no
edital ou a inobservância quanto a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Caso o executado
alegue, em defesa, uma das circunstâncias previstas no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil ou ocorra
ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a serventia nos autos e intime o arrematante para que,
no prazo de 15 dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência; e, após, tornem
os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias supramencionado, haverá ocorrência de preclusão temporal para qualquer
manifestação acerca da arrematação do bem. Ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que
se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de cinco dias,
anexando a cópia do pagamento nos autos. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, fica facultado ao arrematante promover a
expedição extrajudicial da carta de arrematação, por meio de Tabelião de sua preferência. Havendo requerimento do arrematante
e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia,
o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante,
expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária
em 15 dias. Em caso de descumprimento, fica deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Int.
- ADV: LUCIA LANNA COSTA SOUSA (OAB 107251/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), ELISA GABRIELA
TORRECILHAS SOBRINHO AMARAL PIN (OAB 416320/SP), MARIA DE LOURDES MARTINS DE BRITO (OAB 357660/SP)
Processo 1014958-67.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Adriano Lima de Santana - Manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) parcialmente cumprida do(a) Oficial(a) de
Justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1018534-68.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.