Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1192
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARCELO GUMIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0720/2020
Processo 0000234-96.2019.8.26.0072 (processo principal 0000441-04.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Alpi Representacao e Transporte de Farinha
e Oleos EIRELI EPP - - ITAMAR PIRES - - Paulo Cesar Cardoso - Vistos. Fls. 74-75: Defiro. Expeça-se carta postal para tentativa
de intimação do executado Paulo César Cardoso, no(s) endereço(s) fornecido(s), assim que recolhida a taxa necessária. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP), LUCIANE
HENRIQUE (OAB 335123/SP), DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP), IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP)
Processo 0000661-59.2020.8.26.0072 (processo principal 1001110-68.2018.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - J.r. Bachiega e Cia Ltda-me - Ante o teor da certidão de cartório de fl. 48, manifestese o exequente, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001953-16.2019.8.26.0072 (processo principal 0006277-88.2015.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Duplicata - TELEVISÃO PRINCESA D’OESTE DE CAMPINAS LTDA - Santarena Eventos S/A - Vistos. Fl. 88: Nomeio o(a)
Dr(ª). Raquel Desie Netto, OAB/SP 382.622 como curador(a) especial de Santarena Eventos S/A; efetue a serventia as devidas
anotações. Dê-se vista ao(à) advogado(a) nomeado(a) para que apresente impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAQUEL
DESIE NETTO (OAB 382622/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 0002941-37.2019.8.26.0072 (processo principal 1003012-27.2016.8.26.0072) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - C.C.P.R. - A.E. - - N.A.G. - Vistos. 1) Fls. 107/108: Indefiro o pedido da
Autora por falta de previsão legal, bem como porque os advogados do Executado não são os advogados da empresa NEXT
ARMAZÉNS GERAIS LTDA, quem tem que ser citada, tornando o pedido impossível. 2) Assim, no prazo de quinze dias requeira
a Autora o que de direito para proceder a citação da Requerida NEXT ARMAZÉNS GERAIS LTDA. 3) No mais, manifeste-se a
Autora em sede de réplica sobre a contestação apresentada pela Requerida 357 AGRICULTURA EIRELI às fls. 84/90. Int. - ADV:
HENRIQUE SCHAPER (OAB 101885/MG), BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE (OAB 96380/MG), HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0004283-54.2017.8.26.0072 (processo principal 1003706-93.2016.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Evandro Lotierzo - Me - Cláudia Pereira Figueiredo - Vistos. Manifeste a parte autora sobre a petição da executada de
fls.162 bem como sobre o depósito judicial de fl. 160. Intime-se. - ADV: SANDRO AUGUSTO CONTENTE FERNANDEZ (OAB
10595/PA), ANTONIO ALBERTO CAMARGO SALVATTI (OAB 112825/SP)
Processo 0004283-54.2017.8.26.0072 (processo principal 1003706-93.2016.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Evandro Lotierzo - Me - Cláudia Pereira Figueiredo - Vistos. Fls. 168: diante da concordância do exequente com o
depósito judicial efetuado pela executada para satisfação integral da obrigação (fls. 160 e 162), julgo extinto este Cumprimento
de Sentença com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do exequente quanto ao depósito judicial de fls. 160 e nos termos do formulário de MLE apresentado a fl. 169. Concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do envio à executada das jóias remanescentes. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: ANTONIO ALBERTO CAMARGO SALVATTI (OAB 112825/SP), SANDRO
AUGUSTO CONTENTE FERNANDEZ (OAB 10595/PA)
Processo 0004283-54.2017.8.26.0072 (processo principal 1003706-93.2016.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Evandro Lotierzo - Me - Cláudia Pereira Figueiredo - Ciência ao exequente sobre a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE, devidamente assinado pelo magistrado; e seu consequente envio eletrônico, para que o
Banco do Brasil cumpra-o, conforme comprovante a seguir. - ADV: ANTONIO ALBERTO CAMARGO SALVATTI (OAB 112825/
SP), SANDRO AUGUSTO CONTENTE FERNANDEZ (OAB 10595/PA)
Processo 0004649-93.2017.8.26.0072 (processo principal 0005888-06.2015.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - LUCIANA MARQUES & CIA LTDA ME - - SILVIO LUIZ PALLIOTO - - LUCIANA
MARQUES - Vistos. Fl. 144: diante da juntada do formulário a fls. 145 e considerando que a decisão proferida a fls. 67 encontrase preclusa, conforme certidão da serventia de fl. 71, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do banco
exequente (beneficiário) quanto aos depósitos judiciais de fls. 52 a 55. No mais, manifeste o banco exequente em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROGÉRIO DANTAS
MATTOS (OAB 160602/SP)
Processo 0006066-81.2017.8.26.0072 (processo principal 0011093-21.2012.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Banco Bradesco Sa - Cfc Formacao Condutores F G Bebedouro Ltda Me - - Katia Rogeria Ferreira Garcia - - Renato Ribeiro
Garcia - - Centro de Formacao de Condutores Bebedouro Ss Ltda - Mega Leilões Gestor Judicial - Vistos. Sobre a petição e
documentos juntados às fls. 221-228, ciência aos executados. Sem prejuízo, aguarde-se a comunicação oficial do TJSP, sobre
o julgamento do agravo de instrumento. Após, tornem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. - ADV: JÚLIO
CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP), CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/
SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 0006365-92.2016.8.26.0072 (processo principal 3002210-97.2013.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO - LEONARDO MARCELO MONTEZINO - Vistos. Fls. 132-133
e 140: Considerando as alegações da parte autora e que o valor referente ao bloqueio Bacenjud de fls. 75-77 ainda encontrase em conta judicial no Banco do Brasil S/A, conforme comprova o extrato juntado a fl. 142, defiro o pedido de expedição
de mandado de levantamento eletrônico em favor de parte autora do depósito judicial de fl. 142 e nos termos do formulário
apresentado a fl. 141. Torne sem efeito o ofício expedido a fl. 96. Considerando o tempo decorrido, defiro o pedido de novo
bloqueio de ativos financeiros em nome do executados por meio do sistema BacenJud para garantia da dívida constante na
planilha de cálculos de fl. 136. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), HELENA MARIA CÂNDIDO
PENTEADO (OAB 141784/SP)
Processo 1000071-02.2019.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Thiago Bacelar Machado - - Paulo Roberto Escobar Andrade Junior - Vistos. Fls. 119:
Primeiramente, antes de apreciar o pedido de levantamento dos valores bloqueados, manifeste-se a exequente, no prazo de
15 dias, sobre os termos da certidão do oficial de justiça de fls. 109. Intime-se. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB
302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º