Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
1736
Processo 1020582-58.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Marcia Peninck
de Oliveira Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se
sobre a petição retro. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1020966-21.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Shirley
Regina Crispim - IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se sobre a petição retro. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1021956-12.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hora Extra - Fernando Correia Gomes
- Vistos. Petição retro: Intime-se o requerido a fornecer, no prazo de 30 dias, os documentos requeridos pela exequente para
elaboração do cálculo, sobretudo as fichas financeiras do autor, índices de reajustes e majorações do benefício a que faz jus,
bem como para implementar em folha de pagamento o valor das parcelas nos termos da sentença proferida. Int. - ADV: DÉBORA
EWENNE SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP)
Processo 1023761-97.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Denise
Carvalho Martins Maciel - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Vistos. 1 - Petição retro: Defiro o
pedido pelo prazo de 60 dias como requerido. 2 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos conforme já determinado. Int. - ADV:
LEONARDO TOKUDA PEREIRA (OAB 271955/SP), EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1024107-48.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Jeferson
Dionísio Alves - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação supra. Sem custas ou
honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). ADV: MATHEUS HENRIQUE PEREIRA (OAB 429756/SP)
Processo 1025154-57.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosana
Helena Oliveira da Silva - Vistos. Petição retro: A autora referiu-se ao processo 1027802-10.2019.8.26.0577 e não ao processo
mencionado às fls. 164. Deverá a autora esclarecer a litispendência, nos termos do despacho de fls. 164 no prazo de 5 dias ,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP)
Processo 1025606-67.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Marisa
Cristina Borsois dos Santos - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre a petição retro. - ADV: DÉBORA EWENNE
SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP)
Processo 1025664-70.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Dalton
Batista Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Vistos. 1 - Petição retro: Defiro o pedido
pelo prazo de 60 dias como requerido. 2 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos conforme já determinado. Int. - ADV:
EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1026290-89.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Edilene
de Lima Souza Godoi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Vistos. 1 - Petição retro: Defiro o
pedido pelo prazo de 60 dias como requerido. 2 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos conforme já determinado. Int. - ADV:
EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1028003-02.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Aurelia
Alice Rodrigus Trivedi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. 1 - Petição retro: Defiro o pedido pelo
prazo de 60 dias como requerido. 2 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos conforme já determinado. Int. - ADV: EDMEIRE
SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1029385-30.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luiz Leonardo Perin - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre a petição retro. - ADV: OLIVER GIMENES DOS
SANTOS (OAB 261517/SP), VERONICA NEVES VALLADAO (OAB 389012/SP)
Processo 1034385-11.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Nilma de Fatima Ataíde Ueda - Vistos. Fls.188/189: Cumpra-se a v. decisão proferida no agravo de instrumento
nº 0000020-23.2020.8.26.09012, em que fora concedido efeito suspensivo pretendido. Aguarde-se o julgamento do mérito do
recurso. Int. - ADV: DIOGO RODRIGUES DE FARIA (OAB 371771/SP)
Processo 1034422-38.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Walkyria
Monteiro Costa - Vistos. 1 - Petição retro: Certifique a serventia, eventual interposição de recurso em face da sentença proferida
nestes autos, ou decorrido in albis o prazo, certifique-se o trânsito em julgado intimando-se as partes a se manifestarem sobre
eventual prosseguimento do feito. 2- Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento necessário para cumprimento do art.1286
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do
Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença,
anexando demonstrativo de débito atualizado. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1034513-31.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gizeli
de Cássia Dotto Oliveira - - Fabiano Pinho Moreira de Oliveira - Vistos. Fs. 97: Cite-se o requerido Nilton Rodrigues através de
oficial de justiça, conforme requerido, no endereço apresentado. Int. - ADV: PRISCILA ROMANELLI SANTOS (OAB 297399/
SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100119-98.2020.8.26.9012 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Judney Alves - Agravado:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, indefere-se a tutela recursal de urgência. Processe-se o recurso, intimando
a parte agravada para resposta. Dispenso as informações do juízo singular. Int. São José dos Campos, 12 de setembro de 2020
- Magistrado(a) Matheus Amstalden Valarini - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Térreo, sala 27
DESPACHO
Nº 0100122-53.2020.8.26.9012 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Felício
Ramuth - Agravado: Mariene Ferreira da Silva - Agravado: Facebook Serviços Online No Brasil Ltda. - Vistos. O artigo 300
do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º