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TJSP 10/09/2020 -Fch. 3400 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

3400

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE MENDONÇA AIDAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2020
Processo 0001496-36.2020.8.26.0011 (processo principal 1009506-23.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.R.L. - A.S.L. - Vistos. Anote-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao exequente, nos termos do v. acórdão de
fls. 78/82, transitado em julgado (cf. informado às fls. 83). Transcorrido in albis o prazo previsto no artigo 854, § 3°, do Código
de Processo Civil, para manifestação do executado, defiro o levantamento do valor penhorado, via sistema Bacenjud (fls.73/74),
em favor da parte exequente. Providencie o exequente o formulário preenchido para a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos do Comunicado 474/2017. Tendo em vista que a penhora via sistema Bacenjud foi parcialmente frutífera,
proceda a Serventia à realização de pesquisa de veículos via sistema Renajud em nome da parte executada, conforme requerido
pelo exequente às fls. 68/69. Caso negativa a pesquisa Renajud, defiro, desde logo, o protesto e a inscrição do nome do devedor
nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, pelo valor remanescente do débito, a ser informado pela parte exequente. Int.
- ADV: RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 419593/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/
SP), HENRIQUE DE PADUA BONFANTE (OAB 148088/MG), ROSE MINELLI CAMPOS (OAB 103418/SP)
Processo 1000247-67.2019.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.P.G. - J.H.F.P. - Manifeste-se a parte interessada
sobre a possibilidade de remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do Provimento CG nº 14/2020,
desde que observado os procedimentos do art. 1.276-A, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista a
priorização dos processos físicos durante o trabalho presencial. - ADV: MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI (OAB 122989/
RJ), MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP), MIRIAM DE ALMEIDA PROENCA RAMPIM (OAB 122989/SP)
Processo 1002106-60.2015.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - S.S.A. - Vistos. Melhor esclareça
a exequente a petição de fls. 210, uma vez que as fls. 164 dos presentes autos não fazem referência à nenhuma manifestação
da DP. Prazo de 5 (cinco) dias. Vistas dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003894-36.2020.8.26.0011 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.V.S.L. - - M.N.L. - Vistos. Fls. 113/130:
Remetam-se os autos ao contador. Int. - ADV: DENILZA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 395218/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB
151271/SP)
Processo 1004643-87.2019.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - B.G. - - G.G. - A.G. - Vistos. I Fls. 2582/2583: anoto a apresentação de impugnação. Por ora, tendo em vista a
interposição de agravo de instrumento, conforme decisão de fls.2581, aguarde-se a manifestação do agravante informando se
fora concedido eventual efeito suspensivo ao recurso. II Caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestação acerca
da impugnação ofertada. III Oportunamente, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: PEDRO LUIZ PATERRA (OAB 47505/SP), ANA
PAULA TERNES (OAB 286443/SP)
Processo 1006249-19.2020.8.26.0011 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.B.C. - - R.P.C. - Vistos. I Fls. 79/145 e
148/150: recebo como emenda à inicial. II Diante do recebimento da inicial, remetam-se os autos à contadoria para análise do
plano de partilha. Int. - ADV: DILMA SENHORINHA DOS SANTOS (OAB 367411/SP)
Processo 1007002-73.2020.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.S. - Vistos. Fls. 116: dentro do
prazo estipulado na decisão retro, que ainda corre, junte o requerente cópia do decisum que manteve a decisão deste Juízo.
Int. - ADV: ADA BARBOSA LARA (OAB 65793/SP), MARCOS PRETER SILVA (OAB 144905/SP)
Processo 1007142-10.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.V. - M.A.G. Vistos. Fls. 91/92: Ciência ao requerido da juntada do comprovante de transferência. Nada mais sendo requerido em cinco dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO AURELIO ARAUJO SANTOS (OAB 344294/SP), ANGELA APARECIDA CONSORTE
(OAB 100845/SP)
Processo 1007747-53.2020.8.26.0011 - Sonegados - Sucessões - Amparo Maguilla Rodriguez - Vistos. Determino à requerente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para incluir a requerida no polo passivo da ação.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP), LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP)
Processo 1007870-22.2018.8.26.0011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.C.C. - K.C. - Vistos. I Fls. 112:
Patronas habilitadas. II Aguarde-se a vinda da contestação por 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE
MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
Processo 1008054-07.2020.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores S.H.C.M. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se o(a) requerido(a), por carta com AR, para prestar contas ou apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada do AR aos autos, nos termos do artigo 550 do Código de Processo Civil. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: PAOLA FURINI
PANTIGA FRANCO DE GODOY (OAB 151460/SP)
Processo 1008136-38.2020.8.26.0011 - Interdição - Nomeação - A.R.M.L. - Vistos. O Juízo competente para o processamento
da ação de intedição é o do domicílio do(a) interditando(a). E, no caso dos autos, o endereço indicado na inicial para o(a)
requerido(a) não pertence à competência do Foro Regional de Pinheiros, e sim aos limites territoriais do Foro Regional do
Butantã, o que enseja a redistribuição deste feito. As regras de distribuição da competência territorial no âmbito da Capital dizem
respeito à competência de Juízo, tida pela jurisprudência pacífica como de natureza funcional, e, como tal, absoluta, de sorte a
permitir o pronunciamento de ofício do vício ora reconhecido. Assim, determino a redistribuição dos autos ao Foro Regional do
Butantã, com as cautelas e providências de praxe. Int. - ADV: ELIANE FLORENCIO BARBOSA BRUFATO (OAB 348838/SP)
Processo 1008152-89.2020.8.26.0011 - Petição Cível - Petição intermediária - A.C.H. - - K.C.H. - Vistos. Cuida-se de petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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