Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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bens do devedor, via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFODUD todas infrutíferas, contudo. Aduz que “[...] após a realização
das pesquisas alhures apontadas, não restou ao exequente senão postular o pedido de cadastro do executado junto a Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) que abrange todo o território Nacional, ocasião em que sobreveio a decisão
hostilizada” (fl. 4), em conformidade ao poder geral de efetivação das decisões judiciais, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
O recorrente pugna, pois, pela concessão do efeito ativo, bem como pela reforma da r. decisão e consequente expedição de
ofício à CNIB, nos termos acima expostos. 3. Recurso tempestivo e preparado (fls. 236/237). 4. Indefiro o pedido de concessão
de efeito ativo ao recurso, tendo em vista a ausência de perigo ou risco ao resultado útil do processo. Comunique-se o DD.
Juízo a quo. 5. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal,
eventualmente, juntando a documentação que entender necessária. 6. Faculto aos interessados manifestarem-se em 5 (cinco)
dias acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial
deste E. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 11 de agosto de 2017. Considerando-se o sistema de trabalho remoto com
a suspensão da sessões presenciais de julgamento e tendo em vista a necessidade de atender aos propósitos constitucionais
de razoável duração do processo e de efetivação dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF, art. 5º, inciso
LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) só serão aceitas manifestações de oposição ao julgamento virtual
devidamente justificadas. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113
DESPACHO
Nº 0000269-06.2020.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: Lorena Aparecida
dos Santos - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Finaniamento e Investimentos - Processo nº 0000269-06.2020.8.26.0142 Apelação
Cível - Digital Processo nº 0000269-06.2020.8.26.0142 Comarca: Vara Única Foro de Colina Apelante: Lorena Aparecida dos
Santos Apelada: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Vistos. No presente caso, em análise de admissibilidade
recursal, verifica-se inexiste o preparo recursal, e a apelante não é beneficiária da justiça gratuita. Nota-se, também, que as
contrarrazões de apelação de fls. 131/136 foram assinadas pela advogada, Dra. Carolina de Rosso Afonso, que não possui
procuração ou substabelecimento nos autos. Dessa forma: 1.- Comprove a apelante o recolhimento do preparo em dobro, no
prazo de 5 dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do novo Código de Processo Civil. 2.- Regularize
a apelada sua representação processual, no mesmo prazo. Int. São Paulo, 2 de setembro de 2020. Hélio Nogueira Relator Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB:
317200/SP) - Carlos Eduardo da Silva Manfre (OAB: 240572/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 1000007-93.2019.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Cipriano da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: BOA VISTA SERVIÇOS S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 1000007-93.2019.8.26.0006
Relator (A): HÉLIO NOGUEIRA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito
suspensivo. Para julgamento virtual com o Voto nº 19.367. São Paulo, 2 de setembro de 2020. HÉLIO NOGUEIRA Relator Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Marcelo Gerent (OAB: 234296/SP) - Gianmarco Costabeber (OAB: 373682/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 1000017-18.2020.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Priscila Alves
de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco GMAC S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 1000017-18.2020.8.26.0099
Relator (A): HÉLIO NOGUEIRA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito
suspensivo. Para julgamento virtual com o Voto nº 19.378. São Paulo, 3 de setembro de 2020. HÉLIO NOGUEIRA Relator Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Roberio Rodrigues de Castro (OAB: 348669/SP) - Guilherme de Castro Barcellos (OAB:
56630/RS) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1000608-64.2017.8.26.0396 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apelante: Jose Carlos
dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Processo nº 1000608-64.2017.8.26.0396 Apelação Cível - Digital
Processo nº 1000608-64.2017.8.26.0396 Comarca: 2ª Vara - Novo Horizonte Apelante: José Carlos dos Santos (Justiça Gratuita)
Apelada: Banco Pan S/A Vistos. No presente caso, verifica-se que a procuração da requerida, ora apelada, juntada a fls.
143/145, foi outorgada em 11.07.2017, e tinha validade de 01 ano a contar daquela data, circunstância, inclusive, com reflexo no
substabelecimento de fl. 146. Também, observa-se que a sua procuração, juntada a fls. 214/216, tinha validade até 17.05.2020,
circunstância que gera reflexo no substabelecimento de fl. 217, além de as contrarrazões de fls. 234/246 terem sido assinadas
digitalmente pela advogada, Dra. Neildes Araujo Aguiar di Gesu, e protocolizadas em 10.06.2020, quando as mencionadas
procurações já não tinham mais validade. Desse modo, cabe à apelada regularizar sua representação processual, em 5 dias.
Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, . Hélio Nogueira Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Renato Fioravante do
Amaral (OAB: 349410/SP) - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1005649-12.2019.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelado: Antônio Augusto Ribeiro
(Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Processo nº 1005649-12.2019.8.26.0438 Apelação Cível
- Digital Processo nº 1005649-12.2019.8.26.0438 Comarca: 1ª Vara - Penápolis Apelante: Banco Bradesco Financiamentos
S/A Apelado: Antônio Augusto Ribeiro (Justiça Gratuita) Vistos. 1.- Verifica-se que, desde a inicial, foi pleiteada a prioridade
na tramitação do feito, em virtude da idade do autor (fl. 2). Assim, nos termos do artigo 1.048, I e § 1º, do Código de Processo
de Civil, e de acordo com a prova de fls. 27/28, defiro referida prioridade ao requerente, anotando-se; 2.- Recebo o recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º