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TJSP 31/08/2020 -Fch. 1231 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3117

1231

à DEPRE solicitando esclarecimento a respeito da existência de valores depositados em favor de Denice Oliveira Antoniolli.
Instrua-se com cópias das fls. 91/92 e desta decisão. 3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA
(OAB 319208/SP)
Processo 1034589-41.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Lourdes de Quevedo Munhoz Soares Execução nº 2020/001795 V I S T O S 1.Fls.57/58:Cumpra-se a serventia o r.despacho de fl.55, dando baixa definitiva neste
incidente. 2. Após, arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL - UPEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA KAVALIAUSKAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 3649/2020
Processo 0001818-61.2019.8.26.0053 (processo principal 0416435-64.1996.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Neide Correa Cabral Basile
- - Edna Suely Rodrigues Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do Agravo de Instrumento juntado às fls.
233/238. - ADV: FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP)
Processo 0003626-72.2017.8.26.0053/05 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Lidia Teruko Nishimoto Yokoda - Joseli Marise Rodrigues de Oliveira - - Yone Rolim Vergareche Maitrejean - - Maria Jose Negrao de Camargo - - Maria Cazarian
- - Selma Siqueira Carvalho - - Maria Hildete Goncalves Nepomuceno Rezende - - Darci Rodrigues Garcia - - Maria Teresa
Ferreira da Cruz - - Ana Maria Lima Teixeira - - Thais Cesar Coimbra - - Maria do Carmo Azevedo - - Ila Geronimo - - Maria Amalia
Mandrotti - - Shirlei Aparecida Signali Peracini - - Ivanei Rodrigues da Cruz - - Luiza Bauer - - Antonio Luiz Cardoso - - Rose Marie
Viana Schmidt - - Leidimar Ponchio da Costa - - Rosangela Maria Novelli Martorelli - - Teresa Silvestre Damasio - - Marilene
Garcia - - Thelma de Carvalho - - Ilia Lopes Polastro Baruthi - - Aurea Amelia Domingos - - Dircinei Teixeira Cabral - - Maria
Teresa de Camargo Freitas Beato - - Marcia Regina Menon Pelissoni - - Maria Luisa Moreira Teixeira - - Nanci Regina Ferraresco
Fernandes - - Luiza Ernestina de Andrade Cunha - - Benedito Falcochio Hernandes - - Judite de Caires dos Santos Nascimento
- - Jussara Paraguassu Ribeiro (falecida) - - Thereza Cristina Chiaradia - - Janete Bruno Ferreira de Almeida - - Catarina de
Lourdes Pereira Lopes - - Nadia Tripeno - Pjus - Precatórios - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
e outro - VISTOS. I DO DEPÓSITO DE PRIORIDADE DE FLS. 289/420 1. Ante a apresentação do formulário de MLE à fl.
716/718, cumpra-se a decisão de fls. 676/680, item I, 1.7 a 4. Atente-se que e MARIA CAZARIAN e outros, CPF 448.801.628-68,
são representados pelas advogadas MARLEIDE SANTOS LIMA, OAB/SP 176.974, e THAYS ANDREA BEIRES SILLAS, OAB/SP
286785, conforme procurações com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 568/638 e 226/278 do cumprimento
de sentença. Somente MARIA TERESA FERREIRA DA CRUZ, CPF 380.981.998-00, é representada pelo advogado JOSÉ
ALVAREZ, OAB/SP 45.407, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 671. Contudo, o
MLE para esta exequente já foi expedida nos termos da certidão de fls. 709. II DOS DEPÓSITOS DE ACORDO DE FLS. 421/512
e 545/566 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDOS em favor
de Benedito Falcochio Hernandes, Judite de Caires dos Santos Nascimento, Jussara Paraguassu Ribeiro (falecida), Catarina
de Lourdes Pereira Lopes, Maria Teresa de Camargo Freitas Beato, Marcia Regina Menon Pelissoni, Rosangela Maria Novelli
Martorelli, Nanci Regina Ferraresco Fernandes, Luiza Ernestina de Andrade Cunha, Maria Jose Negrao de Camargo, Yone Rolim
Vergareche Maitrejean, Joseli Marise Rodrigues de Oliveira, Ana Maria Lima Teixeira, Lidia Teruko Nishimoto Yokoda, Maria
Teresa Ferreira da Cruz, Selma Siqueira Carvalho, Maria Cazarian, Shirlei Aparecida Signali Peracini, Maria do Carmo Azevedo,
Thais Cesar Coimbra, Rose Marie Viana Schmidt, Antonio Luiz Cardoso, Luiza Bauer, Thelma de Carvalho, Teresa Silvestre
Damasio, Leidimar Ponchio da Costa, Marllene Garcia, Nadia Tripeno, e Aurea Amélia Domingos (depósito(s) de 30/10/2019 e
29/11/2019 processo DEPRE nº 0248273-54.2018.8.26.0500 - fls. 421/512 e 545/566). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
3 Formulários de MLE apresentados às fls. 716/718. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior conforme fls.
716/718, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo,
devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): Benedito Falcochio Hernandes, Judite de Caires dos Santos Nascimento, Jussara Paraguassu
Ribeiro (falecida), Catarina de Lourdes Pereira Lopes, Maria Teresa de Camargo Freitas Beato, Marcia Regina Menon Pelissoni,
Rosangela Maria Novelli Martorelli, Nanci Regina Ferraresco Fernandes, Luiza Ernestina de Andrade Cunha, Maria Jose Negrao
de Camargo, Yone Rolim Vergareche Maitrejean, Joseli Marise Rodrigues de Oliveira, Ana Maria Lima Teixeira, Lidia Teruko
Nishimoto Yokoda, Maria Teresa Ferreira da Cruz, Selma Siqueira Carvalho, Maria Cazarian, Shirlei Aparecida Signali Peracini,
Maria do Carmo Azevedo, Thais Cesar Coimbra, Rose Marie Viana Schmidt, Antonio Luiz Cardoso, Luiza Bauer, Thelma de
Carvalho, Teresa Silvestre Damasio e Leidimar Ponchio da Costa CPF(s): 308.807.188-20, 676.515.858-87, 033.849.48807, 092.778.338-07, 039.715.368-67, 935.340.008-20, 672.565.898-91, 530.441.008-44, 021.369.128-01, 117.784.39861, 416.340.558-53, 006.450.048-98, 652.603.848-49, 077.901.318-26, 380.981.998-00, 219.727.888-68, 448.801.62868, 837.154.528-20, 675.922.798-00, 583.674.548-04, 006.000.198-45, 058.140.498-04, 499.505.418-91, 060.087.208-49,
286.997.428-00 e 076.125.068-90 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marleide Santos Lima, Thays Andrea Beires Sillas - OAB 176974/
SP, OAB 286785/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 567/638 e 226/278 do cumprimento
de sentença. 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor
das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 4.3 - Em sendo o acordo celebrado com o Município de São
Paulo, nos termos do editalque estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos, defiro a retenção dos valores já
indicados pelo Município nos autos à título de IR, a fim de que sejam transferidos ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0,
por meio da expedição de ofício próprio pela serventia. 5 Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que
firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III,
do CPC. . Int. - ADV: MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP),
THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA (OAB 167721/MG), EDVAN
PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP)
Processo 0003973-08.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Servidores Inativos - PALMIRENIO DE ALMEIDA GOMES - Fica a
parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme
decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELAINE GONÇALVES BATISTA (OAB 253852/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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