Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
2947
Estado de São Paulo - Recorrido: Dilmar de Castro Oliveira - Magistrado(a) Paulo Sérgio Jorge Filho - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIÁRIAS PAGAS
POR CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DIVERSO DE SUA SEDE. POSSIBILIDADE. VERBA DEVIDA.
RECURSO NEGADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Pucci Bego (OAB: 153530/SP) - Silvio Roberto de Paula (OAB: 348675/SP)
Nº 1021600-93.2019.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Carlos Alberto Martins Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Rodrigues Arimatéa - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA: ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE. TESE DE QUE REFERIDO ADICIONAL COMPONHA A
BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE. IMPOSSIBILIDADE – ADICIONAL DE CARÁTER EVENTUAL.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lorena Cintra Martins (OAB: 433605/SP) Isadora Carvalho Bueno (OAB: 363569/SP)
Nº 1024173-41.2018.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Vilma Guerino Recorrido: Prefeitura Municipal de Franca - Magistrado(a) Paulo Sérgio Jorge Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DÉBITO MUNICIPAL PARCELADO. IMÓVEL OFERECIDO À GARANTIA. PENHORA LEGAL. POSTERIOR EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO. SEM DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Marcos Raimundo da Silva (OAB: 411684/SP) - Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) - José Mauro Paulino Dias
(OAB: 216912/SP)
Nº 1026435-27.2019.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Lara Regina Oliveira
Monteiro - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Rodrigues Arimatéa - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMENTA: ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE. TESE DE QUE O REFERIDO ADICIONAL
COMPONHA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) - IMPOSSIBILIDADE – ADICIONAL DE
CARÁTER EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernanda Ferreira
Rezende de Andrade (OAB: 193368/SP) - Roberta Ferreira Rezende (OAB: 337366/SP) - Giorgia Kristiny dos Santos Adad
(OAB: 345345/SP)
Nº 1027697-80.2017.8.26.0196/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Danilo
Tobias de Oliveira Fernandes - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Varner Hugo Albernaz Acolheram os embargos. V. U. - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C.C. DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA DE
IPVA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONTRIBUINTE – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – DANO MORAL
AFASTADO PELO JUÍZO A QUO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO APENAS PARA
RECONHECER A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL E FIXAR A INDENIZAÇÃO EM R$ 4.541,51 – MANTIDA, NO MAIS, A
SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO CONTRIBUINTE – ERRO MATERIAL VERIFICADO NO TERMO
A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS E NO DISPOSITIVO – RESSARCIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
DEVIDO – EMBARGOS ACOLHIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB: 210308/SP) - Olavo
Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP)
Nº 1028640-29.2019.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Claro S/A Recorrido: Eduardo Henrique Spereta - Magistrado(a) Paulo Sérgio Jorge Filho - Negaram provimento ao recurso, por
V. U.
- CONSUMIDOR. TELEFONIA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE SEM AUTORIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AFASTADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO NÃO PERMITIDO NA LEI 9.099/95. FALHA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO
COMPROVADOS. DANOS MORAIS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NEGADO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º