Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
947
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : LUCAS ROSA DE LIMA
VARA:3ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA ALARCON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0034389-31.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Lucas de Jesus Silva e
outro - Vistos. Diante da recente informação da recente prisão do réu Lucas de Jesus Silva por outro processo (fls. 263/271 e
288/289) e da impossibilidade do agendamento da audiência virtual no estabelecimento penal em que ele se encontra recolhido
(fls. 291/293), o ato agendado para o dia 30 de julho de 2020, às 14h45min fica mantido para o interrogatório do correu Rubens
Mota do Nascimento. Para o interrogatório de Lucas de Jesus Silva, desde já fica designada nova audiência para o dia 17 de
setembro de 2020, às 17 horas. Providencie a serventia o agendamento da audiência, possibilitando que todos os participantes
recebam, oportunamente, o link de acesso por e-mail e o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual,
que se dará por videoconferência, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Requisite-se a apresentação do réu na audiência
virtual. Fls. 262: A defesa terá acesso ao teor da oitiva da representante da vítima e testemunhas de acusação pelo link informado
a fls. 294. Por fim, determino que a serventia informe à representante da vítima e testemunhas pertencentes aos quadros
policiais, que elas não serão ouvidas novamente em Juízo. Intimem-se e cumpra-se. Santo André, 27 de julho de 2020. MARIA
LUCINDA DA COSTA Juiz(a) de Direito - ADV: IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP)
Processo 1500220-55.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça
Pública - Tauane Santos da Rocha e outro - A Coletividade - Guilherme Ramos da Silva e Tauane Santos da Rocha, qualificados
nos autos, foram denunciados como incursos no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (Guilherme) e art.
180, “caput”, do Código Penal (Tauane). A denúncia foi recebida às fls. 124/126, com designação de audiência de instrução,
interrogatórios, debates e julgamento para o dia 28/04/2020, às 15h30min. Por decisão proferida às fls. 140/141, foi concedido
ao acusado Guilherme Ramos da Silva o benefício da liberdade provisória, sem fiança, cumulado com medidas cautelares
e a audiência foi remarcada para o dia 16 de junho de 2020, às 15h45min. A ré Tauane Santos Rocha foi citada e intimada
pessoalmente (fls. 280) e constituiu defensor (fls. 277). Por decisão proferida às fls. 287/289, a audiência foi reagendada para
o dia 10/07/2020, às 15:00h. Guilherme Ramos da Silva foi citado pessoalmente às fls. 354/356, ocasião em que informou
possuir defensor constituído. Resposta à acusação apresentada com relação à acusada Tauane Santos Rocha às fls. 368/385 e
afastada por decisão proferida às fls. 388/389. Guilherme Ramos da Silva constituiu defensor (fls. 399), que apresentou defesa
escrita às fls. 401/412. Realizou-se a audiência, com oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (João Jorge e Marcus
Aurélio - link a fls. 436) É o que se apresenta até o momento. Decido. O pedido de redesignação da audiência já foi analisado
a fls. 434. No mais, passo à análise da resposta escrita apresentada por Guiçherme. Anotem-se nos cadastros os dados do
defensor constituído pelo acusado Guilherme. Diante da declaração apresentada às fls. 400, concedo-lhe os benefícios da
gratuidade judiciária, anotando-se. No tocante à defesa escrita apresentada, verifico que não estão presentes quaisquer das
hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, de modo que afastada a absolvição sumária. Os argumentos lançados
na peça confundem-se com o mérito e demandam dilação probatória. Nessa fase vigora o “in dubio pro societate”. Providenciese o necessário para realização da audiência designada. Intime-se. Santo André, 15 de julho de 2020. MARIA LUCINDA DA
COSTA Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP)
Processo 1504671-81.2020.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Gabriel Eduardo Mendes
Evaristo - Vistos. Gabriel Eduardo Mendes Evaristo, qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como
incurso no art. 157, § 2º, inciso II, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A denúncia foi recebida às fls.
162/165, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do réu e designada audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento para o dia 19 de agosto de 2020, às 14h30min. Expedido mandado para citação e intimação do réu a fls. 183. Defesa
escrita apresentada às fls. 189/190. É o que se apresenta até o momento. Decido. Cobre-se a devolução do mandado de prisão
expedido em desfavor do réu, devidamente cumprido, com urgência. Sem prejuízo da citação pessoal, passo à análise da defesa
escrita. Verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, de modo que
afastada a absolvição sumária. Os argumentos defensivos confundem-se com o mérito e demandam dilação probatória. Nessa
fase vigora o “in dubio pro societate”. Mantenho a audiência designada, providenciando-se o necessário para a sua realização.
Intimem-se e cumpra-se. Santo André, 24 de julho de 2020. MARIA LUCINDA DA COSTA Juiz(a) de Direito - ADV: CRISTIANO
MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
Processo 1505644-70.2019.8.26.0554 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Aline Anelise Cartiano - Vistos.Fls. 88: Anotemse nos cadastros os dados da defensora constituída pela autora do fato. Intime-se a advogada para regularizar a representação
processual de sua assistida, no prazo de 48 horas, com a juntada de procuração acompanhada da DARE ou declaração
depobreza.Fls.91: Anotem-se nos cadastros os dados dos defensores constituídos pela vítima.Intimem-se os para regularizarem
a representação processual de sua assistida, no prazo de 48 horas, com ajuntadada DARE ou declaração de pobreza.Decorrido
o prazo in albis, oficie-se à OAB/SP, para conhecimento do ocorrido e adoção das providências pertinentes.Apresentadas as
declarações de pobreza, desde já concedo às partes os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se.No mais, designo nova
audiência preliminar, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/1995, para o dia 21 de outubro de 2020, às 14h40min, que se dará por
videoconferência, nos termos do Comunicado CG 284/2020.Providencie a serventia o agendamento do ato, possibilitando que
todos os participantes recebam, oportunamente, o link de acesso por e-mail e o manual de participação em audiências virtuais
disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de
uma Audiência Virtual Intimem-se os defensores constituídos pelas litigantes para informarem nos autos, os seus endereços
eletrônicos e de suas assistidas, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo da determinação anterior, intimem-se pessoalmente a autora
do fato e a vítima a comparecerem ao novo ato virtual, bem como a fornecerem diretamente ao Oficial de Justiça o endereço
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