Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA ESTELA GIGENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO PUPO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 0000900-26.2018.8.26.0495 (processo principal 1000866-68.2017.8.26.0495) - Cumprimento de sentença Telefonia - VALQUIRIA APARECIDA SILVA DE SOUZA - Telefônica Brasil SA - Vistos. Conforme verificado nesta data no sistema
Bacenjud e consoante detalhamento que adiante segue, foi requisitado, em 20/06/2018, o desbloqueio de todos os valores que
haviam sido bloqueados, não remanescendo nenhum bloqueio ativo. Ademais, como se verifica no print de fls. 40 a situação do
bloqueio está como “inativo” e, no print de fls. 41, observa-se que se tratar da ordem de cancelamento do bloqueio transmitida
por meio do Banco Central e recepcionada pela instituição financeira em 21/06/2018. Destarte, não há qualquer providência a
ser adotada por este juízo, ante a inexistência de bloqueio ativos. Intime-se e retornem os autos ao arquivo. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB
167230/SP)
Processo 0002240-68.2019.8.26.0495 (processo principal 1002325-71.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mariceia Marques - BANCO PAN S.A. - Vistos. Por tempestivos recebo os embargos e lhes
nego provimento. É que a decisão embargada não padece dos vícios apontados nos embargos de declaração. É evidente
o inconformismo da requerida que pretende, indiretamente, dar aos embargos de declaração caráter infringente, de forma
que a matéria ventilada nos embargos deverá ser objeto de recurso próprio. Anoto, ademais, que o pagamento efetuado pela
requerida somente foi comprovado em 18/07/2019, ou seja, após o protocolo do cumprimento de sentença que seu deu em
12/07/2019 e após a intimação para pagamento (vide fls. 14). Destarte, não há de se falar em “início do cumprimento pelo valor
controvertido”, posto que quando do protocolo do incidente sequer se tinha conhecimento do pagamento efetuado, razão pela
qual correto o valor indicado à causa (no caso, ao cumprimento de sentença) e sobre o qual corretamente calculado o preparo.
Com tais considerações REJEITO os embargos de declaração para manter a decisão embargada em seu inteiro teor. P. Int.. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO ESTEVÃO POVINSKI ROLIM (OAB 371884/SP),
DOUGLAS SILVANO DE CAMARGO (OAB 329057/SP)
Processo 0003411-60.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivo
Gurgel Costa Junior - Ebanx Ltda - - Squalo Shop (Squalo Comércio de Equipamentos Ltda) - Vistos. Cumpra a requerida Ebanx
Ltda o quanto determinado à fls. 101, esclarecendo se a corré SQUALO SHOP é a mesma empresa OCTO PAY SERVIÇOS
DIGITAIS LTDA citada na contestação. Em caso negativo, deverá informar os dados que dispuser sobre a empresa SQUALO
SHOP, notadamente o endereço de sua sede ou qualquer outro em que possa ser citada. Outrossim, a alegada ilegitimidade
passiva da corré Ebanx Ltda será apreciada em momento oportuno. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 0003649-79.2019.8.26.0495 (processo principal 1000261-88.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Teixeira - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - Vistos. Diante
do trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente em relação ao saldo
remanescente do depósito de fls. 19, na forma solicitada à fls. 32/33. Após aguarde-se o pagamento do saldo remanescente ou
o decurso do prazo. Int. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP)
Processo 1000094-03.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IVAN
VINÍCIUS CLUXNEI - AUTO POSTO PELANDA LTDA - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do autor, conforme requerido. Após aguarde-se a manifestação do autor conforme determinado (fls. 82). Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELI DUDECKE (OAB 35021/PR)
Processo 1000150-70.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bruno Marques
Teixeira - Raquel Sales Amorim M.E - Vistos. Traga o autor as duas últimas declarações do Imposto de Renda e seus dois
últimos comprovantes de rendimentos para possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: ESTEFÂNIA
MILENA ZANDONÁ (OAB 351844/SP), JULIO DA SILVA (OAB 405425/SP), CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP)
Processo 1000216-84.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julieta
Muniz - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 147/149: Primeiramente promova-se o desarquivamento dos autos. Em seguida, expeça
mandado de levantamento eletrônico em favor do banco requerido em relação aos valores de fls. 149, para transferência à
conta indicada. Após a juntada do comprovante de pagamento do MLE, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENAN DOS ANJOS
MARTINS (OAB 430283/SP), FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP), EDUARDO ESPÍNDOLA CORRÊA
(OAB 368995/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1000261-88.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Roberto Teixeira - Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.A. (“sasam”) e outro - Vistos. Retifique-se o polo passivo
como requerido. Após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), RODRIGO DE
LIMA CASAES (OAB 95957/RJ), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 1000316-68.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nanci
dos Anjos Campos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar nenhuma omissão na sentença embargada. A matéria deduzida nestes
embargos de declaração deve ser objeto de recurso de apelação. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP)
Processo 1000318-38.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
Ferreira de Freitas - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar nenhuma omissão na sentença embargada. A matéria deduzida nestes
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