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TJSP 12/05/2020 -Fch. 2796 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2796

- Inteligência ao art. 53, IV, “a”, do CPC. Recurso da ré desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094084-95.2019.8.26.0000;
Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 09/08/2019) “ Sendo assim, tem-se que este Juízo é competente para o julgamento
da demanda, razão pela qual rejeito a preliminar. 2- No mais, intimem-se as partes para dizer, em 05 (cinco) dias, se têm
interesse na produção de provas, indicando-as especificadamente a este Juízo, justificando sua necessidade, sob pena de
preclusão. 2.1- No caso de prova testemunhal, as partes deverão arrolar testemunhas, desde já, indicando o nome, a profissão,
o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço
completo da residência e do local de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de
preclusão (CPC, art. 450). Deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez),
sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). Ficam as partes advertidas de que o prazo para
apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, no
caso de audiência de instrução, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor. 3- Após,
conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), FERNANDO HENRIQUE ALVES GONTIJO (OAB 237236/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0817/2020
Processo 0001567-57.2019.8.26.0210 (processo principal 1000694-11.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.D.S. - M.A.S. - Manifeste-se a exequente sobre a petição e recibos de fls.
110/115, em caráter urgente, no prazo de 48 horas. - ADV: EDMAR DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 306442/SP), RODRIGO FREITAS
COLOMBINO (OAB 318812/SP)
Processo 0001567-57.2019.8.26.0210 (processo principal 1000694-11.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.D.S. - M.A.S. - Manifeste-se o executado em caráter de extrema urgência, no
prazo de 48 horas, sobre o teor da proposta de fls. 123/124. - ADV: EDMAR DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 306442/SP), RODRIGO
FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP)
Processo 1000050-63.2020.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.J.A.N. - M.R.P. Vistos. 1. Diante da pandemia provocada pelo Coronavírus e tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura
publicado no DJE de 16.03.2020, Cad. Administrativo, pág. 1, e, ainda, o Provimento CSM 2554/2020, que estabeleceu o
trabalho remoto até o dia 15 de maio de 2020, prorrogável, se necessário, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto
subsistir a situação excepcional que levou a sua edição e considerando que não há certeza quanto ao retorno dos trabalhos
presenciais, eis que tal fato é condicionado a circunstâncias futuras ainda incertas, determino que se aguarde o retorno ao
trabalho presencial, quando então, esta magistrada estará redesignando as audiências e adequando a pauta, a fim de se evitar
maiores delongas. 2. Sem prejuízo, em função da excepcionalidade destes tempos, em que se dá o trabalho remoto, sem a
possibilidade de realização de audiências presenciais e, considerando a incerteza, ainda, quanto ao fim do estado de pandemia,
e independentemente da realização futura de eventual audiência, desde já, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para
apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que já citado às fls. 44. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Ciência
ao MP. - ADV: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP)
Processo 1000164-02.2020.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B. - D.C.B. - Vistos. 1. Diante da
pandemia provocada pelo Coronavírus e tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura publicado no DJE
de 16.03.2020, Cad. Administrativo, pág. 1, e, ainda, o Provimento CSM 2554/2020, que estabeleceu o trabalho remoto até o
dia 15 de maio de 2020, prorrogável, se necessário, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação
excepcional que levou a sua edição e considerando que não há certeza quanto ao retorno dos trabalhos presenciais, eis que tal
fato é condicionado a circunstâncias futuras ainda incertas, determino que se aguarde o retorno ao trabalho presencial, quando
então, esta magistrada estará redesignando as audiências e adequando a pauta, a fim de se evitar maiores delongas. 2. Sem
prejuízo, em função da excepcionalidade destes tempos, em que se dá o trabalho remoto, sem a possibilidade de realização
de audiências presenciais e, considerando a incerteza, ainda, quanto ao fim do estado de pandemia, e independentemente da
realização futura de eventual audiência, desde já, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para apresentar CONTESTAÇÃO
no prazo de 15 (quinze) dias. 3. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: CIRO SILVA DIAS (OAB 431450/SP)
Processo 1000505-33.2017.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO D.S.P. - Manoel Pereira Filho - Ciência ao exequente sobre certidão de honorários emitida às fls. 184. - ADV: FREDERICO
AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 217748/SP), JULIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 183569/SP)
Processo 1002205-44.2017.8.26.0210 - Inventário - Sucessão Provisória - Aparecida Luiza de Souza Pinto - Alessandra
Luiza Pereira - - Acácio Luiz de Souza Pereira - - Adilson Antônio Luiz Pereira - - Andrea Luiza de Souza Pereira - Ante o
exposto, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado a fls. 69/72, conferindo aos herdeiros do ausente a posse provisória de
50% (cinquenta por cento) dos direitos patrimoniais sobre o imóvel, independentemente de garantias, nos termos do art. 30, §
2º do Código Civil, ressalvados erro ou omissões, especialmente os direitos de incapazes, terceiros de boa-fé e de credores
fiduciários. Saliente-se que os direitos patrimoniais dos herdeiros sobre o imóvel partilhado provisoriamente, somente poderão
ser alienados nos termos do art. 31 do Código Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, providenciando
o necessário, observando-se que o feito tramitou sob o pálio da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Aguarde-se, no mais, nos
termos do art. 37, do Código Civil, o prazo para a sucessão definitiva (29.08.2029). Certifique-se e aguarde-se em arquivo,
provisoriamente (61614). P.I.C. - ADV: RODRIGO SOARES BORGHETTI (OAB 316053/SP)
Processo 1002624-93.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.M.O. - A.S.C. Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarje-se
os autos. 2. Processo formalmente em ordem, inexistindo nulidades a sanar ou omissões a suprir. Concorrem os pressupostos
processuais e estão presentes as condições da ação. Dou o feito por saneado. Por ora, reputo necessária a produção de prova
pericial por meio do exame genético de DNA. Em que pese ser(em) a(s) parte(s) beneficiária(s) da justiça gratuita, intime(m)se-a(s) a dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse e se dispõe em arcar com o custo do exame genético realizado
por perito do Juízo, em torno de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), cujo pagamento poderá ser realizado diretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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