Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1373
do levantamento: fls. 3) CPF ou CNPJ: fls. 4) Comprovante da situação cadastral no CPF atualizado: 5) Procurações Originais:
fls. 6) Substabelecimentos (todos): fls. 7) Nome do Procurador (para levantamento): fls. 8) Página da Inicial onde consta o
Cálculo dos Credores: 9) Cessão de Crédito: 10) Reserva de Honorários Contratuais: 11) Contrato social atualizado: 12)Decisão
que condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais e Certidão de Trânsito em Julgado: 13) Certidão de Óbito: 14)
Inventários em andamento - número dos autos e respectiva Vara: 15) Partes Curateladas - número dos autos e respectiva Vara:
16) Penhoras no rosto dos autos - Valor, número dos autos e respectiva Vara: 17) Planilhas de Cálculos: 18) Comprovante do
depósito: fls. 19) Número da Conta Judicial: fls. 20) Data do Depósito: fls. 21) Valor Nominal do depósito (valor constante na data
do depósito): 22) Decisão onde determina a expedição da MLJ: fls. 23) Valor de direito a levantar: PARA MAIOR AGILIDADE,
DEVERÃO OS EXEQUENTES PROVIDENCIAR TAMBÉM A JUNTADA DE FORMULÁRIO, CONFORME DISPONÍVEL NO LINK:
https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=110079 O formulário deverá ser protocolizado como “petições
diversas”. Não sendo expedido o MLJ por ausência de informações do interessado no prazo de 90 dias, o fato será devidamente
certificado nos autos e o processo será encaminhado ao arquivo provisório. Int. - ADV: LEONARDO COUVRE FILHO (OAB
160858/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JULIANO RICARDO
GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1009722-23.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hercy
Ramos Camargo - - Espólio de Áurea de Paula Ramos - - Claudio Gomes - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Indefiro o pedido de
fls. 242. O processo de interdição não possibilita qualquer alcance junto ao patrimônio do interditado. Por mais, não reconheço
a Sra. MARIA BERNADETTE CAMARGO CANO como herdeira legal, uma vez que a presença de herdeiros próximos, afasta
a sua habilitação enquanto sucessora. 2. Fls. 266/332: homologo o pedido de habilitação dos sucessores, com exceção do
exequente CARLOS ALBERTO MARTINEZ, e advirto os habilitantes que, em razão da sucessão, poderá incidir imposto causa
mortis sobre o valor levantado. Anote-se. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VINICIUS BERETTA
CALVO (OAB 306996/SP)
Processo 1009749-74.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Lopes Ruela - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente para recolher custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1009879-93.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Alice Blasques Benatti - - Ivna Saturia Blasques Fernandes - - Julian Blasques Fernandes Filho - - Julian Blasques Fernandes
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 197/198. Indefiro o pedido pois em razão da data do depósito não é possível a expedição
de MLE. 2. Fls. 201/202. O valor do MLJ referente ao exquente Julian apontado na decisão de fls. 184/185 já contempla os
honorários reservados ao seu advogado quando do pedido de penhora no rosto dos autos. A expedição de um só MLJ para os
dois valores (os honorários contratuais reservados e a quantia efetivamente pertencente ao exequente) visa agilizar e facilitar
os trabalhos desta Serventia que se encontra bastante sobrecarregada. Não obstante, a expedição em separado é direito do
advogado. Diante disso, manifeste o advogado, em 30 (trinta) dias, se realmente deseja a expedição do MLJ referente aos
seus honorários de forma separada. O silêncio será interpretado como reiteração de sua petição e neste caso os autos devem
vir a conclusão para retificação dos valores dos MLJs a serem expedidos. 3. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a confirmação
pelo Banco de que procedeu a transferência ao juízo da penhora. Int. - ADV: JOSELMA DE CASSIA COLOSIO (OAB 124310/
SP), RONALDO POSSEBON ERÉDIA (OAB 118229/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1010186-52.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - CLARISSE REATO DOS SANTOS BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista que o procurador do Banco não estava devidamente anotado ao tempo da
publicação, devolvo o prazo para o Banco para cumprimento do determinado às fls. 125/126. Após, nova conclusão. Int. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ (OAB 224516/SP)
Processo 1010362-26.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Orlando Pedro Longo Charrone - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando alegação de litispendência nos autos 101033713.2016.8.26.0053, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso
V, do Código de Processo Civil. Em razão da litispendência, condeno o exequente ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do crédito por ele pretendido, ressalvada eventual gratuidade. P.R.I. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA TOZZI (OAB 365691/SP)
Processo 1010454-38.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Espólio de Alzira Rodante Tonon - Jorge Luiz Cavichioli - - Fabrício Goulart Boschilia - - Herminia Pereira de Araújo - - Celça Pereira do Nascimento - - Maria Luiza
Manzato Freiri - - Ronival Marques de Lima - - Clayton Luis Cavichiolo - Banco do Braisl S/A - Vistos. O polo ativo da demanda
se encontra irregular, o que impede o levantamento. Necessárias as providências abaixo elencadas. 1. Em relação ao exequente
Fabricio Goulart Boshilia necessária a juntada de procuração outorgando poderes ao advogado Elói Rodrigues Mendes pois este
pretende o levantamento em seu nome (conforme planilha de fls. 375), mas nos autos só foi localizada procuração outorgando
poderes ao advogado Marcelo Belchior da Silveira (fls. 16). 2. Em relação as sucessoras da exequente Alzira Rodante (Izabel
e Maria) necessária a juntada das procurações devidamente preenchidas e assinadas, pois as juntadas às fls. 346 e 347 se
encontram em branco. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se a devida
regularização. Int. - ADV: ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1010482-69.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo
Lunardi Gomes da Silva - - Ana Maria Lunardi - - Maria Antonia Lunardi - - Maria Luiza Lunardi - - Ricardo Lunardi Gomes da
Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 179: De fato, não houve trânsito em julgado do recurso. Assim, reconsidero a decisão
de fls. 175/176. Com efeito, os autos não poderão prosseguir. Com o trânsito do recurso de Agravo, fato que poderá ser
comprovado nos autos pela parte, a parte deverá apresentar os cálculos do remanescente e requerer o prosseguimento, nos
termos do artigo 523 do CPC. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: LEONARDO COUVRE FILHO (OAB
160858/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1010559-83.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - WEDSON PEREIRA - - SERGIO
PEREIRA GALVÃO - RAMIRO PEREIRA - BANCO DO BRASIL S. A. (sucessor do Banco Nossa Caixa S.A.) - Vistos. Diante
da inércia do exequente, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), ARNALDO BENTO DA SILVA (OAB 233087/SP), BRIGIDA ANTONIETA CIPRIANO (OAB 209468/SP), CLAUDIO
ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP)
Processo 1010716-51.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Suze
Coutinho da Silva - - Patrícia Rosana Mendes da Silva - - Edson Pugliero - - Valentim Oliva - - Carlos Rogerio Galimbertti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º