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TJSP 04/03/2020 -Fch. 3506 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

3506

SP), LAUREN KRISTINE LEMOS LEONEL ROCHA (OAB 343361/SP)
Processo 1001815-06.2019.8.26.0210 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA
DE GUAIRA - Vistos. Fls. 17: Esclareça o exequente sobre o pedido, uma vez que a pesquisa às fls. 14/15 restou infrutífera. Int.
- ADV: ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP)
Processo 1001962-32.2019.8.26.0210 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - E.C.M.C. - L.M.C. - Vistos. O exequente deverá esclarecer o pedido de fls. 150. Trata-se o presente incidente de
cumprimento de sentença e não de prestação de contas. Com a manifestação diga o executado e o MP. Int. - ADV: FERNANDA
PONCE PEQUIN TRINDADE (OAB 323709/SP), MARIELA DE LOURENÇO GREGORI (OAB 323577/SP)
Processo 1001967-88.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.A.A.M. - - N.A.S. - E.B.M. - Isto posto
e, por tudo o mais que dos autos consta, conheço os Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO,
pelas razões expendidas anteriormente nesta decisão, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
JONATHAN HAROLDO TORRIERI MAIA (OAB 348434/SP), VANESSA APARECIDA PIANTA (OAB 304031/SP)
Processo 1002006-51.2019.8.26.0210 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Agropecuária Mário
Franco Ltda - Campofert Comércio Indústria Exportação e Importação Ltda. - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Conheço os
Embargos de Declaração opostos em fls. 94/96 por AGROPECUÁRIA MÁRIO FRANCO LTDA., diante de sua tempestividade.
Contudo, os rejeito. Pretende a Embargante a aplicação de efeito infringente aos Embargos, o que é vedado na extensão
pleiteada, quando se verifica que sua intenção é reabrir a discussão da causa, visando a prolação de uma sentença integralmente
favorável a sua tese, o que se tornaria indevida aplicação de efeito modificativo aos Embargos de Declaração. Consigno a
inexistência de contradição, obscuridade ou omissão. Não concordando com a decisão desfavorável, lícito e correto que a
Embargante interponha recurso cabível, que não são embargos declaratórios. Dessa forma, não estão presentes os requisitos
exigidos para o manejo de Embargos de Declaração, segundo inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O que
pretende a Embargante, pois, é a alteração da decisão proferida porque descontente com seu conteúdo, não por estar diante
de defeito que exigisse a prolação de novo julgado. É descabida, nesta hipótese, a propositura dos Embargos porque eles
não se prestam a alterar a convicção do Juízo sobre o tema e o direito aplicado. Nesse diapasão: “RECURSO - Embargos
de declaração - Pressuposto - Omissão, dúvida, obscuridade ou contradição não configuradas - Argumentação de natureza
revisional - Inadmissibilidade - Rejeição dos embargos” (JTJ 163/125). Isto posto e, por tudo o mais que dos autos consta,
conheço os Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, pelas razões expendidas anteriormente
nesta decisão, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1002090-52.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - Marivani Medeiros de Carvalho Pugliesi - Vistos. Suspendo o curso da presente execução com fundamento no artigo 922
do CPC, aguardando-se, em cartório, pelo prazo de cumprimento do quanto acordado entre as partes (20/07/2020). Decorrido
o prazo, aguarde-se por trinta dias, informações sobre o cumprimento da avença, cientificando as partes de que no silêncio
o acordo será tido como cumprido e o feito extinto. Int. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1002109-58.2019.8.26.0210 - Monitória - Câmbio - Banco do Brasil S/A - Silvana Maria Nunes Girotto Stein - Vilber Stein - - Sonia Elena Perin Assoni - - Luiz Claudio Assoni - - Laura Nunes Girotto da Cruz - - Manoel da Cruz Neto - Campofert Diesel Ltda - - Campofert Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - - Campofert Comércio Indústria
Exportação e Importação Ltda. - Vistos. Deverá o autor esclarecer o pedido de fls. 119 uma vez que os Ars já foram enviados
com Mão Própria. Int. - ADV: JOÃO BATISTA BOTELHO NETO (OAB 237563/SP)
Processo 1002151-44.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdivino Nogueira - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Intimando-se as partes as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se
manifestem sobre laudo pericial juntado a fls. 324/333, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação
de seus pareceres Técnicos, nos termos da r. Decisão de fls. 277/278. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP),
ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1002176-23.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aguetoni Transportes
Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento noticiado em fls. 1.057/1.070.
Mantenho, contudo, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se manifestação da Requerida em
sede de especificação de provas. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)
Processo 1002244-41.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Judas Tadeu Cardoso - Jose Roberto
Teixeira - - Ana Maria Teixeira Romão - - Aleixo Moreira - - Agenor Moreira - - Augusto Moreira - - Ademar Moreira - - Antônio
Moreira e outros - Leonardo de Oliveira Sousa - - Roberta Oliveira de Sousa Siqueira - - Reginaldo Itiro Muraishi - - Meyre Miytiko
Muraishi - - Marcio Yassuo Kbayashi - - Mauricio Kendy Kobayashi - - Maysa Suemy Kobayashi e outros - Ciência a parte autora
acerca da petição diversa aos autos juntada a fls. 373/375. - ADV: DEUSDEDIT VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 171565/SP),
ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP), JOAO DIOGENES FORNEL
(OAB 96480/SP), JOÃO PAULO GERMANO FORNEL (OAB 357268/SP)
Processo 1002289-74.2019.8.26.0210 - Monitória - Compra e Venda - Pedro Monteleone Veículos e Motores Ltda - Manifeste
o requerente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, face à
parte final do teor da certidão do oficial de justiça de pagina 64, a saber: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 210.2020/001867-0, dirigi-me ao endereço indicado,
e, aí sendo, CITEI a requerida LUCIENE RODRIGUES DA SILVA, por todo o teor do presente mandado, ficando bem ciente
da AÇÃO MONITÓRIA que lhe move PEDRO MONTELEONE VEÍCULOS E MOTORES LTDA, bem como, do prazo de 15 dias
para proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial ou contestar a ação, querendo, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Após a leitura do mandado, exarou o ciente e aceitou contrafé que
lhe ofereci. Certifico mais, que deixei de citar o requerido GABRIEL RIBEIRO DA SILVA, por não encontra-lo, pois o mesmo
encontra-se internado em uma clínica de recuperação localizada na cidade de Jaboticabal, conforme informação prestada pela
requerida Luciene, que afirmou não saber do endereço correto da clínica, nem quando o mesmo regressará a esta cidade”. ADV: DANILO RODRIGO FERREIRA MENDES (OAB 336949/SP)
Processo 1002290-59.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. - E.S.C. Vistos. Considerando que o documento de fls. 55 não traz a data de nascimento do requerido de forma completa, indique a parte
autora. Int. - ADV: LUIZ CUSTODIO PEREIRA NETO (OAB 366944/SP)
Processo 1002344-59.2018.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tereza Pugliesi Empreendimentos
Imobiliários Limitada - Consfran Engenharia e Comercio Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 80, devendo o executado indicar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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