Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 135 »
TJSP 28/02/2020 -Fch. 135 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2994

135

- Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o
limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 16.379,78, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais
quantias em excesso. Intime-se. - ADV: GODOFREDO DIAS DE BARROS (OAB 192443/SP), FERNANDO JORGE BARROS
EHRENSPERGER (OAB 306014/SP), REGINALDO JOSE CAMILO BARROSO (OAB 407111/SP)
Processo 0084687-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1017870-71.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Luis Carlos Silva Serrão - Vistos. Fls. 26/27: Defiro
o pedido de bloqueio, via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito
exequendo, que perfaz a quantia de R$ 948,78 (fls. 28), ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em
excesso. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0084687-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1017870-71.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Luis Carlos Silva Serrão - Nos termos do art. 93,
XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no
D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 31 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor
total de R$ 0,00. Nada Mais - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB
369365/SP)
Processo 0086195-18.2019.8.26.0100 (processo principal 1079127-39.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Expedito Sales Sarmento Junior - Vistos. Fls.
18/20: Requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada, via
sistema INFOJUD. Int. - ADV: RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB
126682/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 233090/SP)
Processo 0086195-18.2019.8.26.0100 (processo principal 1079127-39.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Expedito Sales Sarmento Junior - Ciência da
Resposta da Ordem Judicial de fls. 21 - Pesquisa de Bens negativa via sistema INFOJUD. Nada Mais. - ADV: RENATO TAVARES
SERAFIM (OAB 267264/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 233090/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI
DENDINI (OAB 126682/SP)
Processo 0087430-20.2019.8.26.0100 (processo principal 1108362-46.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Tania Mara Dias - COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Manifeste-se a parte exequente em
relação ao depósito efetuado pela parte executada, no prazo de cinco dias, dizendo se concorda com o valor depositado e
consequente extinção e arquivamento do presente feito, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Nada Mais. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/
SP)
Processo 0095049-35.2018.8.26.0100 (processo principal 1110009-47.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liminar - Greif Embalagens Industriais do Brasil Ltda. - Leonardo Francisco de Almeida Transportes - Vistos. O executado
figura como empresário individual e embora utilize a empresa com CNPJ próprio para o exercício da atividade comercial, a
pessoa física responde com seu patrimônio de forma ilimitada. O patrimônio do devedor e de sua empresa confundem-se,
e em última análise a própria pessoa física consiste no comerciante, o que viabiliza a sua inclusão no polo passivo do feito.
Neste caso, dispensado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, posto que não estamos diante de pessoa
jurídica propriamente dita constituída por dois patrimônios de origem diversa e sim de uma única pessoa ou patrimônio, ou
seja, o comerciante individual. A respeito do tema jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de
instrumento. Cumprimento de sentença. Deferimento de penhora on line em nome da empresa individual. Agravante aduz que
seria necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Empresário individual. Patrimônio
da pessoa física que se confunde com o da firma individual. Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica
que no caso inexiste. Constrição que pode atingir o patrimônio da pessoa. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2110580-73.2017.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2017; Data de Registro: 07/07/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO ação monitória em fase de cumprimento de sentença decisão que deferiu a penhora de ativos bancários do sócio individual
da executada insurgência, sob alegação de que deveria ter sido instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica desnecessidade empresário individual patrimônio que se confunde com o da empresa precedentes deste TJSP e do STJ
confusão que é certa a confusão patrimonial é certa, pois existe a possibilidade concreta de que os depósitos da empresa sejam
realizados na conta pessoal do empresário, impossibilitando a distinção assim, não há possibilidade de desconsiderar a pessoa
jurídica, já que há apenas um indivíduo atuando pela empresa penhora que é possível - recurso não provido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2228384-62.2017.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional X - Ipiranga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017) Assim, defiro o pedido
de inclusão do empresário pessoa física no polo passivo da lide (fls. 200). Junte o exequente planilha atualizada de débito e
recolha as despesas correlatas. Após, defiro o pedido de bloqueio, via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade
da parte executada até o limite do crédito exequendo, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em
excesso. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), SERGIO DE SOUZA COELHO (OAB 200290/SP)
Processo 1001097-87.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMINIO EDIFÍCIO SERGIO - RICARDO
MAGEN STELLA - Recebo os embargos das fls. 233/234, já que tempestivos, dando-lhes provimento, nos seguintes termos: Com
razão o embargante, na medida em que a decisão das fls. 62 a inicial foi aditada para considerar pagos os débitos referentes
aos meses de maio a setembro de 2014, ficando em aberto somente os valores de outubro a fevereiro de 2015, alterando-se o
valor cobrado para R$ 3.128,17 (três mil cento e vinte e oito reais e dezessete centavos), que deve constar no dispositivo da
sentença. No mais, mantenho a decisão embargada em seus termos. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, nos
termos acima e que passarão a fazer parte da sentença embargada. - ADV: ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), LUIZ
EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP)
Processo 1001421-04.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras Sao Paulo Spe S.a. - José Sandro de Oliveira - Ciência à parte exequente do aviso de recebimento de fls. Retro.
Sem prejuízo, requeira o que de direito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Nada Mais. - ADV: ERIKA
CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP), DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1002477-14.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Marcelo Amaral Silva Ferreira - Porto Seguro Cia.
de Seguros Gerais - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls.
191, no valor de R$ 2.131,87, em favor de Tatiana Elisa Carazza Patriota, o que se dará por meio do “Módulo de Levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.