Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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do executado, exercícios de 2019, 2018, 2017, 2016 e 2015; determinando-se desde já, que todas sejam juntadas; caso as
pesquisas restem positivas tramitará o presente cumprimento de sentença sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG
nº 21/2018. Anote-se. 3) Recolha a exequente, em 10 dias, as taxas pertinentes para a realização das pesquisas pelo sistema
Serasajud e Renajud. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação adequada em termos de prosseguimento em arquivo.
Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0008454-59.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1001764-02.2016.8.26.0565) (processo principal 100176402.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Daniel de Souza Goes - João de Paula - - Silvia Rosali
Bedin de Paula - Fls. 49/51: Manifeste-se o Exequente, em termos de extinção do feito, tendo em vista o pagamento efetuado
nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: DEBORA NOBRE (OAB 165077/SP), DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP)
Processo 0008550-11.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1006789-93.2016.8.26.0565) (processo principal 100678993.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação São Paulo - Danielle Perassi Wang
- Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP), KATIA PERASSI WANG (OAB 261055/SP)
Processo 0008572-69.2018.8.26.0565 (processo principal 0004666-47.2013.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Honorários Advocatícios - Marcello Damianovich - Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração de
personalidade jurídica - honorários advocatícios ajuizado por Marcello Damianovich em face de Priscila Janeiro. Determinada
a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, entre outros documentos ao autor, este foi
intimado por publicação, quedando-se inerte (fls. 08/09). Novamente, e por duas vezes, o demandante foi provocado a dar
andamento ao feito, por publicação - fls. 10/11 e 13/14 , sem manifestar-se. O presente incidente está paralisado no aguardo
de providência da parte há mais de um ano. Por todo o exposto, julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 485, III, do Novo
Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB
193030/SP)
Processo 0008652-33.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1001356-11.2016.8.26.0565) (processo principal 100135611.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.E.C. - S.K. - - S.R.B.K. - Vistos. Fls. 113 e
114/115: Procedam-se às pesquisas de veículo pelo sistema Renajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação adequada em termos de prosseguimento em arquivo. Int. - ADV: JAIR
GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), REGINA GONCALES DE
JESUS (OAB 149379/SP)
Processo 0008746-44.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1009002-04.2018.8.26.0565) (processo principal 100900204.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Neide da Luz Lodovico - Manifeste-se a parte
Exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do presente cumprimento de sentença, tendo em vista o pagamento
efetuado nos autos principais a fls. 190. - ADV: MARIA PAULA BERTON (OAB 370200/SP), PAULO DA LUZ LODOVICO (OAB
400759/SP)
Processo 0008994-10.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1003823-26.2017.8.26.0565) (processo principal 100382326.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jussara Rodrigues Araújo, Cnova Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Tratando-se de execução de honorários de sucumbência, cabe ao advogado cobrá-los
em nome próprio, a teor de dicção do artigo 23 da Lei n.º 8.906/94. Assim, a fim de iniciar o cumprimento de sentença, retifiquese, conforme acima explicitado. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO
(OAB 344296/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP)
Processo 1000116-45.2020.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém
atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde
logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem:Marca
YAMAHA Modelo MT-03 321 Ano 2018 Cor AZUL Placas FKQ2897 Chassi n° 9C6RH1140K0000467 No prazo de 5 (cinco) dias
após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre
o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 12745 - R$ 165,66 Após a segunda
tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do
CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de
funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento
da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000116-45.2020.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Cuida-se de ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A em face de Fabrizio Medeji do Nascimento. Sobreveio pedido de desistência tendo em vista a quitação
extrajudicial do débito (fls. *). Homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil,
e julgo EXTINTO o processo sem o conhecimento do mérito. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000131-14.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.M.P. - Vistos etc.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, por ora, deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Caso a parte ré tenha interesse na autocomposição, deverá informar tal circunstância ao oficial de justiça responsável pelo
cumprimento do mandado, ou através de petição encaminhada ao processo por advogado ou, ainda, mediante comunicação
direta na sede do Juízo, o que será regularmente certificado, tornando os autos em seguida conclusos para designação de
audiência. Na hipótese acima, a manifestação de interesse na autocomposição, deverá ser feita também no prazo de quinze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º