Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
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suprindo a falta, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP)
Processo 0004803-22.2019.8.26.0079 (processo principal 0008415-56.2005.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - B.Z.B. - Norberto Celso Balista - Fls. 126/128: Ciente do recolhimento. Manifeste-se a parte
exequente sobre a satisfação do débito alimentar. Após, os autos serão encaminhados ao Ministério Público. - ADV: SIMONE
SALOMÃO (OAB 189690/SP), MILTON NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 129349/SP), PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB
188785/SP)
Processo 0005243-52.2018.8.26.0079 (processo principal 0003145-51.2005.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - S.S.
- M.S.A. - - B.S.A. - H.R.D.A. - Vistos. INTIME-SE a parte requerente/exequente, para dar andamento ao feito, suprindo a falta,
em 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIOGENES MIGUEL JORGE FILHO (OAB 182323/SP), EDSON CARLOS SOARES (OAB
279949/SP), STEPHANNI GOMIDE DE SOUZA (OAB 379364/SP)
Processo 0006402-93.2019.8.26.0079 (processo principal 1006014-47.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.C.J. - R.T.A. - “Diante do trânsito em julgado certificado, caso nada mais seja reclamado no prazo legal, os autos
serão arquivados”. - ADV: MARIA EDUARDA SOUZA DE AVILA FUSCO (OAB 392079/SP), MARIANE NUNES TORRES ALVES
(OAB 368281/SP)
Processo 0006407-23.2016.8.26.0079 (processo principal 0014797-21.2012.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Revisão - Gabrielli Capeluppi Celestino de Oliveira - - Emanuelli Capeluppi Celestino de Oliveira - - Alessandra Capeluppi
Oliveira - Júlio César Celestino de Oliveira - Ante a certidão supra, cadastre-se os i. Advogados do executado no sistema,
observando que há necessidade de regularização de sua representação processual. Reporto-me à decisão de fls. 246 ficando
o executado intimado, na pessoa de seus advogados constituídos, para o pagamento do débito remanescente, no valor de R$
3.601,92. Após o pagamento ou decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente e o Ministério Público. - ADV: ARI ANTÔNIO
ROQUE DE LIMA JUNIOR (OAB 314562/SP), LETICIA RIGHI SILVA (OAB 293583/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB
150961/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 0006614-17.2019.8.26.0079 (processo principal 1006371-27.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Guarda
- F.A.S. - Fls. 36: Para apreciação do pedido, ao Exequente para recolher em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça, no código 434-1, referente à Impressão de informações do Sistema (R$16,00). No silêncio, arquivem-se. Intime-se. ADV: RICARDO FERIOZZI LEOTTA (OAB 287227/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)
Processo 0006909-88.2018.8.26.0079 (processo principal 1002615-10.2017.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.A.S.B. - C.B. - Fls. 86: Arbitro os honorários do(a) i. Advogado(a) em 100% do valor da Tabela
Defensoria Pública - OAB, expeça-se certidão. Regularizados, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: TATIANA
SARTORI FINATTI (OAB 309924/SP), RICARDO AUGUSTO ACERRA (OAB 260239/SP)
Processo 0007227-37.2019.8.26.0079 (processo principal 1008520-64.2015.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.S. - Fls. 42 e cota ministerial de fls. 45: Ciente o Juízo. Proceda-se nova
tentativa de intimação do executado nos endereços informados à fls. 41. Intime-se. - ADV: VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES
(OAB 286386/SP), MARCINO TROVÃO JUNIOR (OAB 329611/SP)
Processo 0007583-03.2017.8.26.0079 (processo principal 1001484-34.2016.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.P.G. - H.G.M.P. - Vistos. Encaminhe-se com urgência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), APARECIDO THOME FRANCO (OAB 89007/SP), WELLINGTON CESAR
THOMÉ (OAB 188823/SP)
Processo 0007583-03.2017.8.26.0079 (processo principal 1001484-34.2016.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.P.G. - H.G.M.P. - Fl.338: Ciente da cota do promotor oficiante a fl.338. Fls. 339/347: Ciente
do expediente do Plantão Judiciário. Regularize-se o BNMP, com urgência. Sem embargo, requeira a parte exequente o que de
direito visando o prosseguimento do feito. Após ou no silêncio, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: APARECIDO
THOME FRANCO (OAB 89007/SP), ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), WELLINGTON CESAR THOMÉ
(OAB 188823/SP)
Processo 0009849-89.2019.8.26.0079 (processo principal 1002428-31.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Fixação - H.G.R.Z.C. - Defiro a parte exequente os benefícios da gratuidade processual, anote-se. Fls. 18: Recebo como
emenda à inicial. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor constante na inicial R$ 1.011,38 (mil e onze
reais e trinta e oito centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso da ação, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sem prejuízo da ordem de protesto do pronunciamento judicial, no prazo de 03
(dias úteis), sob pena de prisão (art. 528, § 1º e § 3º, do NCPC), a partir da juntada do mandado aos autos. A presente intimação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreenderá
até as 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do
NCPC), observando-se que, se a parte executada não efetuar o pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita como
comprovação de fato, que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificando assim o inadimplemento, poderá ser decretada
sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o
executado do pagamento das prestações (art. 528, § 5º do NCPC). - ADV: DAIANE BLANCO WITZLER (OAB 279938/SP)
Processo 0011005-49.2018.8.26.0079 (processo principal 1003189-38.2014.8.26.0079) - Cumprimento de sentença
- Fixação - F.E.F.P. - - J.F. - B.C.P. - “Por ora, para fins de apreciação do pedido formulado a fls.145/147, solicitamos ao
exequente que providencie a juntada aos autos do(a): a) valor do cumprimento da sentença b) data da atualização do valor
do cumprimento da sentença (planilha atualizada do débito). c) depósito de taxa de carta postal ou de diligência de oficial de
justiça a fim de intimação do executada acerca da penhora, caso a constrição seja efetivamente realizada. No silêncio, os autos
serão arquivados, conforme último parágrafo da decisão de fls.134”. - ADV: ADEMIR TOANI JUNIOR (OAB 240548/SP), MÁRIO
RAFAEL SPADOTTI SOARES (OAB 413264/SP), SANDRA CRISTINA GUIMARÃES GUTIERRES (OAB 221298/SP), DAVID
GRAÇA TOMAZ (OAB 327506/SP)
Processo 1000043-13.2019.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.S.R.A.
- S.A. - Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora sobre a justificativa
apresentada, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALICE SIMÕES
RAMA (OAB 352116/SP), NATÁLIA SAYURI NAGANO DE OLIVEIRA (OAB 378667/SP), MAURO ELÍ DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º