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TJSP 30/01/2020 -Fch. 234 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

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MORELLI DE ANDRADE (OAB 130427/SP)
Processo 0061550-26.2019.8.26.0100 (processo principal 0065109-35.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - C. Alves Sociedade de Advogados - Kikuko Araki Okuda - - Erika Araki Okuda - Diante da concordância da exeqüente
com o valor depositado pelo executado (fls. 54/53), JULGO EXTINTO o processo movido por C. Alves Sociedade de Advogados
contra Erika Araki Okuda e Kikuko Araki Okuda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento
em favor da parte exequente (fls.58 ). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimese. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR (OAB 211236/SP)
Processo 0062656-23.2019.8.26.0100 (processo principal 1025628-77.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - FABIO DA SILVA MUNIZ - MITRE RESIDENCIAL CASA VERDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 16), JULGO
EXTINTO o processo movido por FABIO DA SILVA MUNIZ contra MITRE RESIDENCIAL CASA VERDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal,
certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte
exequente (fls. 16). Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado
de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente o
formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx . Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: EDUARDO SCALON
(OAB 184072/SP), MARIA GISELLE LICURSI SOUZA (OAB 248565/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP),
JULIA CHOUERI SORDI (OAB 297618/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 0064560-15.2018.8.26.0100 (processo principal 0002693-94.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Condomínio do Shopping
Center Morumbi - Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 47 e 87), JULGO EXTINTO
o processo movido por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp contra Condomínio do Shopping
Center Morumbi, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique
a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente
(fls. 91). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: PRISCILA DOS
SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 0066698-18.2019.8.26.0100 (processo principal 1041364-96.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Monica Semprini - COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Diante da concordância da exeqüente com o
valor depositado pelo executado (fls. 34/35), JULGO EXTINTO o processo movido por Monica Semprini contra COMPAGNIE
NATIONALE ROYAL AIR MAROC, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor
da parte exequente (fls. 36). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. ADV: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP),
THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP)
Processo 0068216-43.2019.8.26.0100 (processo principal 1022158-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Bancários - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - CARLO PERINO - Diante do
pagamento do valor cobrado (fls. 29), JULGO EXTINTO o processo movido por CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER
ADVOGADOS ASSOCIADO contra CARLO PERINO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de
levantamento em favor da parte exequente (fls. 29). Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização
do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e
adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx . Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP)
Processo 0068559-10.2017.8.26.0100 (processo principal 0128771-70.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - João
Carlos Fernandes - - Nanci Torres Fernandes - Agencia do Imovel Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante da satisfação
do exeqüente (fls. 84/85), JULGO EXTINTO o processo movido por João Carlos Fernandes e Nanci Torres Fernandes contra
Agencia do Imovel Empreendimentos Imobiliarios Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Providencie o exequente o recolhimento
da taxa judiciária das custas finais (1% = R$ 138,05), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo
se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), GLAUCIA CRISTIANE
BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP)
Processo 0068912-79.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1135752-59.2016.8.26.0100) (processo principal 113575259.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fernando Oliveira Mereira Machado - - Lucimara Silva Pinto
- Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 29/30), JULGO EXTINTO o processo movido
por Fernando Oliveira Mereira Machado e Lucimara Silva Pinto contra Odebrecht Realizações Edu Chaves - Empreendimentos
Imobiliários Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique
a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente
(fls. 27). Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento
eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível
junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Providencie a
Serventia a baixa definitiva dos autos principais nº 1135752-59.2016. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO BORGES ARAÚJO (OAB 252991/SP)
Processo 0070507-16.2019.8.26.0100 (processo principal 1123569-27.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - ADOLPHO MESQUITA CARVALHO - Diante da concordância
tácita da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 16/17), JULGO EXTINTO o processo movido por CENTRO
TRASMONTANO DE SÃO PAULO contra ADOLPHO MESQUITA CARVALHO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo,
igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 22). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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