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TJSP 29/01/2020 -Fch. 1140 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2974

1140

Processo 1021538-56.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
da Graça Bento Serra - Electrolux do Brasil S/A - *fls. 188/192: Diga a parte credora. - ADV: MÁRCIA MARIA BENTO SERRA
(OAB 156885/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 1021998-09.2019.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Paulo Ricardo Santos Weingertner - Vistos. * Aguarde-se manifestação pelo autor por mais 30 dias. No
silêncio, intime-a pessoalmente a dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1022033-71.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Batista - M.F.M. e outro - *ciência da
resposta do ofício a fls. 462. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), GILSON MILTON DOS SANTOS (OAB 309802/
SP)
Processo 1022313-71.2018.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - M.A.S.
- *diga a parte autora sobre certidão negativa de oficial de justiça, em 15 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1022326-12.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - COMPAÑIA SUD AMERICANA DE
VAPORES S.A - SEECIL CARBON TECHNOLOGIES LTDA - - R.H.B.H. - - Metgraphite Indústria e Comércio de Artefatos rep.
por Mário Alves de Souza - Pelo presente, determino a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de informar
a este Juízo sobre a existência de eventuais títulos ou valores pertencentes a(o) devedor(a): REGINA HELENA BORGES
HYPOLITO - CPF nº 317.204.428-94 a título de nota fiscal paulista, e, em caso positivo, efetuar o bloqueio e transferência para
conta judicial à disposição deste juízo até o limite do débito, ou seja, R$ 27.281,77.. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA
(OAB 139684/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP),
SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP)
Processo 1022677-09.2019.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Regilene de Oliveira Neto - O art. 3º, § 3º do DL 911/69
preceitua que “O devedor apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar”, estabelecendo, destarte,
prazo para apresentação de contestação, não significando isto dizer que a contestação não possa ser apresentada validamente
antes desse prazo. Veja que no procedimento comum o prazo para a apresentação de contestação é contado da liberação nos
autos do comprovante de citação (a regra), podendo o réu antecipar-se, seja na apresentação da contestação, depois de citado;
seja na apresentação de contestação, antes da citação, caso em que a citação se torna desnecessária. Esse mesmo raciocínio
admite o ingresso do réu no presente processo, apresentando contestação, posto que a liminar de busca e apreensão ainda não
tenha sido efetivada, principalmente porque não consta, do procedimento especial instituído pelo diploma acima, proibição a
essa postura do réu, e não se cogita de incompatibilidade, mesmo porque a contestação antecipada pode evitar a efetivação da
busca e apreensão, caso o réu, por hipótese, prove a ausência de mora. Exigir que a liminar seja efetivada para, tão somente
ao depois, analisar eventual ausência de mora ou qualquer outra causa que impediria a efetivação, não parece estar em sintonia
com a eficiência processual e o devido processo legal. Portanto, admito o processamento da contestação, mas, por não se tratar
de caso de revogação da liminar, defiro o requerimento do autor, para aditamento do mandado e cumprimento no endereço
informado a fls. 65. Veja que o réu não demonstra ausência de mora nem deposita nos autos a integralidade da dívida. Ademais,
estando em termos para prolação da sentença, inclua-se na fila de sentenças, devendo o procedimento de cumprimento da
liminar se realizar em apenso digital. Santos, 27 de janeiro de 2020. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1022906-66.2019.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Lucia Tavares Moita - Vagner Alves de Sousa Ramos Moreira - *Fls. 48/51: Indefiro o requerimento de citação/intimação
por via postal, ante a certidão do oficial de justiça a fls. 45 informando que o pequeno prédio onde o réu reside sequer possui
portaria, síndico e o interfone aparentemente não funciona. No mais, com o recolhimento das despesas necessárias, expeçase mandado de constatação e imissão na posse, caso seja confirmado o abandono. Int. Santos, 14 de janeiro de 2020. JOSÉ
WILSON GONÇALVES Juiz de Direito - ADV: LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA (OAB 147346/SP)
Processo 1022906-66.2019.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Lucia Tavares Moita - Vagner Alves de Sousa Ramos Moreira - Vistos. * Fls. 54/55: Expeça-se mandado de constatação e,
se o caso, imissão na posse. Caso o imóvel esteja ocupado, deverá o oficial de justiça promover a citação e intimação do réu,
nos termos da decisão a fls. 24/25. Intime-se. - ADV: LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA (OAB 147346/SP)
Processo 1024255-12.2016.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A Sem Parar
- T.T.S.N.P.S.R.L.S.A. - Sandregi de Arquino - M.C.A.C. - Vistos. * Defiro a penhora nos moldes requeridos, incidindo sobre 30%
da renda diária da executada, independentemente da distinção entre receita operacional bruta e resultado líquido, até completar
o valor do débito. Nomeio administrador o DR. MARCELO ANDRADE (prontuário em cartório), que tem o prazo de dez dias
para apresentar o plano de administração (art. 862 do CPC). Fixo os seus salários em 10% do valor total da arrecadação, ou
seja, o limite do crédito atualizado, com todos os acréscimos (custas, despesas processuais e honorários advocatícios), mais
essa porcentagem dos seus salários. Aplica-se ao caso o art. 862 do CPC. Lavre-se o compromisso. Após, expeça-se o devido
mandado. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1024255-12.2016.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A Sem Parar
- T.T.S.N.P.S.R.L.S.A. - Sandregi de Arquino - M.C.A.C. - *providencie Dr. Marcelo Andrade, o comparecimento em cartório,
para assinatura do Termo de Compromisso - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB
201849/SP)
Processo 1025170-95.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Emerson da Costa Pinho - Mabe Brasil
Eletrodomésticos S/A-em Recuperação Judicial - - Via Varejo SA - Washington Luis Silva (PERITO) - *Fls. 371/372: digam as
partes. - ADV: MARIA CAROLINA FERNANDES PEREIRA LISBOA (OAB 336520/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP), JÉSSICA BERNARDO MONTEIRO (OAB
206447/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP)
Processo 1025341-13.2019.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nisia Leonor Taconi Topolovszki - Luiz Antonio Machado B.dos Santos - *Fls. 39/43: No que diz respeito à decisão concessiva
de despejo imediato, depende de efetivação pelo locador. Se o locador, todavia, deixa de promover a sua efetivação, seja
por desinteresse material seja porque não presta caução, o processo deve ter prosseguimento normal, com a citação do
locatário. Cite-se, assim, nos termos da decisão a fls. 36/37. Int. Santos, 27 de janeiro de 2020. - ADV: NISIA LEONOR TACONI
TOPOLOVSZKI (OAB 29138/SP)
Processo 1025760-04.2017.8.26.0562 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Nanci Campos Delgado - E.A.P.E. Vistos. * Fl. 244: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerimento de 90 dias. Decorrido tal prazo sem manifestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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