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TJSP 23/01/2020 -Fch. 1864 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

1864

Adolfo Kaiser Neto (OAB: 59319/RS) - Arthur Roncen (OAB: 117841/RS) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2002244-67.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aguaí - Agravante: Netten Tec Produtos
Tecnicos Eirelli - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, dispenso o preparo até o julgamento do recurso, quando a
gratuidade da justiça será apreciada pelo colegiado. Concedo o prazo de 48 horas para que a agravante indique onde está o
AIIM impugnado e onde está a decisão administrativa que rejeitou o recurso apresentado, bem como para que relacione cada
operação comercial, a respectiva nota fiscal e a comprovação da integralidade do pagamento, indicando onde tais documentos
se encontram nos autos. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Alexandra dos Santos Costa (OAB:
189937/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2002313-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rede D’Or São
Luiz S.A. - Agravado: Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo - Deat - Agravado: Coordenador
da Administração Tributária (cat) - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Diagnosticos da America S/A - Interessado:
Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América
S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos
da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado:
Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América
S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos
da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado:
Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América
S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Interessado: Diagnosticos
da América S. A. - Interessado: Diagnosticos da América S. A. - Vistos. Inexiste risco de constituição de lesão irreversível ao
interesse jurídico da agravante até o pronunciamento do colegiado. Indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte
agravada para ofertar contraminuta. Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico,
o recolhimento da importância de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos), no código120-1, na guia FEDTJ,
consoante disposto no Provimento CSM nº 2.462/2017, para expedição da carta intimatória pelo prazo legal. - Magistrado(a)
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Mônica Pereira Coelho de Vasconcellos (OAB: 231657/SP) - Lucas Chaluleu
Costa (OAB: 434901/SP) - Heber Gomes do Sacramento (OAB: 183681/SP) - Francisco Ribeiro Côrte-real Baptista Coutinho
(OAB: 349437/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2002402-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Batatais - Agravante: Lucas Viana
Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Diretora Técnica da 92ª Circunscrição Regional de Trânsito- Unidade do
Detran-sp Em Batatais-sp - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Lucas Viana Gomes dos Santos em face da
Diretora Técnica da 92ª Circunscrição Regional de Trânsito - Unidade do Detran em Batatais, impugnando a r. decisão de fls.
23/25, prolatada nos autos de origem nº 1004114-85.2019.8.26.0070, a qual indeferiu o pedido liminar. Na origem, cuida-se
de Mandado de Segurança impetrado pelo ora Agravante contra ato da Agravada, no qual alega que sofreu penalidade de
suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Cumprido tal prazo, requereu a autorização para realizar curso de reciclagem e
assim cumprir integralmente a sanção. Entretanto, afirma que o pedido foi indeferido pela Administração, uma vez que não seria
possível participar de curso de reciclagem sem a anterior entrega da Carteira Nacional de Habilitação. Sustenta o Impetrante
a ilegalidade do ato, uma vez que não seria necessária a entrega da CNH. Ao fim, requer a concessão da segurança para que
possa realizar o curso de reciclagem e posterior desbloqueio do prontuário (fls. 01/07 dos autos de origem). O MM. Juiz a quo
indeferiu o pedido liminar (fls. 23/25 dos autos de origem). Contra essa decisão insurge-se o Agravante. Em suas razões, repisa
os argumentos trazidos na inicial ressaltando ser desnecessária a entrega da CNH para o início do cumprimento da suspensão
do direito de dirigir, bem como existência dos requisitos para a concessão da liminar (fls. 01/07). Ausente pedido de efeito
suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal, intimem-se a Agravada e o órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada para resposta. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público, nos termos da manifestação
de fl. 21 dos autos originais. Após, retornem à conclusão para julgamento. - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Juliana Piazza
(OAB: 417135/SP) - Thiago Lombardi Laurato (OAB: 273723/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2002682-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Atn Logisitica
Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Dispenso o recolhimento do preparo até o julgamento do recurso. Nada justifica
a atribuição de efeito ativo. À mesa. Voto nº 16.197. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Ricardo
Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
103
Nº 2003236-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Indaiatuba - Impetrante:
Municipio de Indaiatuba - Impetrada: Mmª Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Indaiatuba - Litisconsorte:
Robson Gamino - Litisconsorte: Andréia Aparecida Kenes Gamino - Concedo à impetrante dez dias para juntar cópia da inicial
da ação civil pública e para requerer a citação do Ministério Público, litisconsorte passivo necessário, providenciando o que
de direito para a implementação. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2020. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo
Feitosa - Advs: Sergio Henrique Dias (OAB: 115725/SP) - Ana Flavia Ifanger Ambiel de Castro (OAB: 202047/SP) - Renata
Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP) - Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2003335-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Real Expresso
Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Não encontrei nos autos de origem e nem nestes a prova da avaliação do bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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