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TJSP 16/12/2019 -Fch. 1178 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2954

1178

às providências que dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no
respectivo prazo, das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c) a renovação
do prazo deferida em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações. Assim, caso se verifique
o descumprimento de qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d) em
caso de indeferimento da renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia. PERÍCIA ANTECIPADA
Tratando-se de imóvel localizado em loteamento regularizado, a princípio, desnecessária a perícia, ressalvada necessidade
superveniente. PROVA DOCUMENTAL Em atendimento ao artigo 434,caput, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve
ser instruída com documentos que comprovem o atendimento aos requisitos legais da modalidade de usucapião invocada,
sobretudo no que tange ao exercício de posse comanimus dominidurante toda a prescrição aquisitiva. Int. - ADV: MARA LUCIA
PEÇANHA (OAB 238156/SP)
Processo 1112175-47.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisangela Batista Barbosa - Vistos. Primeiro,
intime-se a parte autora para que esclareça se recebeu indenização pela via administrativa ou se promoveu sua habilitação
nos autos da ação de desapropriação. Em caso positivo, deverá esclarecer em quais termos foi a manifestação e quais foram
as decisões judiciais a respeito, comprovando-se documentalmente. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1112275-07.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elza Rodrigues Meneses - Vistos. Visando
à uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino a apresentação de rol de citação, de modo adequado
aos novos padrões de organização adotados. Intime-se a parte autora, então, para que apresente rol, em petição única, no
seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência à localização
da informação nos autos: Titulares de domínio (indicados pela perícia] ou, se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/
inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento): __________________________
_______________(fls. X) Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária
etc): _________________________________(fls. X) Compromissários compradores indicados no registro: ________________
(fls. X) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da parte autora. (ex.: comodatários ou locatários): _____
_______________________________ _______ Antecessores na posse (se pretender somar posse anterior): ____________(fls.
X) Confrontantes tabulares (indicados pela perícia): 6.1) Lado esquerdo: __________________________________________
__(fls. X) 6.2) Lado direito: ____________________________________________(fls. X) 6.3) Fundos: ___________________
_____________________________(fls. X) Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis vizinhos): 7.1)
Lado esquerdo: ____________________________________ ______________ 7.2) Lado direito: ________________________
____________ ________________ 7.3) Fundos: ____________________________________ ____________________ Outras
pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): ___________________________
______________(fls. X) Observações: A) As lacunas devem ser preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com
CEP), conforme informações conhecidas pela parte. Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada
pesquisa INFOJUD. B) Está dispensada a citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida.
Nesse caso, deve ser indicada em quais folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de
fato, é permitido que se apresente apenas o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja
notificada por mandado. D) Se o pedido de usucapião for relativo a imóvel em unidade autônoma (apartamento em condomínio
instituído), a citação dos confrontantes está dispensada, bastando a indicação dos dados do síndico ou representante legal do
condomínio, que receberá a citação em nome dos condôminos. Prazo para apresentação de petição com rol preenchido: 10
dias. Int. - ADV: DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 306240/SP), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP)
Processo 1115318-83.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Clemência de Carvalho
Rocha e outro - Vistos. Visando à uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino a apresentação de rol
de citação, em petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto,
com referência à localização da informação nos autos: Titulares de domínio (identificados na perícia ou, se falecidos, também
indicar respectivos herdeiros/inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento): __
_______________________________________(fls. X) Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel (como usufruto,
hipoteca, alienação fiduciária etc): _________________________________(fls. X) Compromissários compradores indicados
no registro: ________________(fls. X) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da parte autora. (ex.:
comodatários ou locatários): ____________________________________ _______ Antecessores na posse (se pretender somar
posse anterior): ____________(fls. X) Confrontantes tabulares (identificados na perícia): 6.1) Lado esquerdo: ____________
________________________________(fls. X) 6.2) Lado direito: ____________________________________________(fls. X)
6.3) Fundos: ________________________________________________(fls. X) Confrontantes de fato (pessoas que atualmente
ocupam os imóveis vizinhos): 7.1) Lado esquerdo: ____________________________________ ______________ 7.2) Lado
direito: ____________________________________ ________________ 7.3) Fundos: ______________________________
______ ____________________ Outras pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do
pedido etc): _________________________________________(fls. X) Observações: A) As lacunas devem ser preenchidas com
as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP), conforme informações conhecidas pela parte. Se algum dado pessoal for
desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa INFOJUD. B) Está dispensada a citação daqueles que apresentarem
declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse caso, deve ser indicada em quais folhas estão as declarações. C) Caso
desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é permitido que se apresente apenas o endereço completo, com número
e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja notificada por mandado. D) Se o pedido de usucapião for relativo a imóvel em
unidade autônoma (apartamento em condomínio instituído), a citação dos confrontantes está dispensada, bastando a indicação
dos dados do síndico ou representante legal do condomínio, que receberá a citação em nome dos condôminos. Prazo para
apresentação de petição com rol preenchido: 10 dias. Int. - ADV: ELISETE GOMES DA SILVA (OAB 195730/SP)
Processo 1117724-43.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Therezinha de Jesus Rezende Fortes - Odivilda
Fortunato de Sousa e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de THEREZINHA DE JESUS REZENDE FORTES, SHEILA CRISTINA
FORTES, JOCELY EMILENE FORTES, LIGIA YARA FORTES, AMAURY FERNANDO FORTES, ALINE FORTES CORREA sobre
o imóvel usucapiendo, com abertura de matrícula em conformidade com o memorial descritivo e planta (fls. 22/23), como
preconiza o art. 225 e art. 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Condeno a contestante em custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa em benefício do Patrono dos autores. Esta sentença servirá de mandado para
registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de
Registros Públicos da Capital, isenta de emolumentos, caso beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: DIRCEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 192567/SP), ANA CLAUDIA FORTES SOUTO (OAB 332942/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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