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TJSP 09/12/2019 -Fch. 3568 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2949

3568

execução. Intime-se o requerido, através de seu/sua patrono(a), a efetuar o pagamento do débito atualizado (R$ 47.747,49
com juros e correção monetária), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (artigo 523, do
CPC) e penhora, observando a ordem do artigo 835, do CPC. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), WALTER RUBINI BONELI DA SILVA (OAB 205113/SP)
Processo 0009509-67.2019.8.26.0008 (processo principal 0007119-61.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ewerton Peraçoli - Vistos. Anote-se a execução. Intimem-se os requeridos a efetuarem o pagamento do
débito atualizado (R$ 1.690,27 com juros e correção monetária), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa
de 10% (artigo 523, do CPC) e penhora, observando a ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELOA
IZILDA OLIVEIRA (OAB 279104/SP)
Processo 0009565-03.2019.8.26.0008 (processo principal 0007810-44.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - TIM S/A - Vistos. Fls 1/5: Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CAIO
LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0011289-18.2019.8.26.0016 (processo principal 1003384-09.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Henrique de Souza Plasticos Me - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado
mandado de levantamento eletrônico em favor do EXEQUENTE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 21, estando referido crédito
disponível na instituição bancária e/ou conta bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos). - ADV: VALERIA ALINE
DE SOUZA (OAB 338311/SP)
Processo 1000410-56.2019.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo
Augusto Monastero - Banco Bradesco S/A - - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Ante a certidão supra, julgo deserto o
recurso, pela ausência do preparo. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a baixa definitiva. Int.. - ADV: AGATA SILVA
LACERDA (OAB 273050/SP), PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP)
Processo 1000947-57.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Izabel Cristine
da Silva Abreu - SOLICITE-SE à GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - LESTE - informação sobre os atuais
e eventuais vínculos de emprego dos executados Luis Felipe Fernandes da Costa (CPF 014.451.308-07); Cláudia de Brito
Fernandes da Costa (CPF 125.997.908-32) e Silmara Martinelli (CPF 183.120.908-00). Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. O interessado, quando representado por advogado nos autos, deverá providenciar a impressão e
devido encaminhamento da presente, comprovando nos autos, no prazo de cinco dias corridos. A resposta deverá ser devolvida
pelo intimado, via correio eletrônico, no endereço [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo
acima indicado. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP), RODRIGO RODRIGUES
NASCIMENTO (OAB 267278/SP)
Processo 1002728-12.2019.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Djalma de Toledo
Santos Silva - Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - - B2W - Companhia Global do Varejo e outro - CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, considerando-se a sentença proferida, o autor será intimado a requerer o quê
de direito, no prazo de 30 dias. Anote-se, por oportuno, que para o processamento da execução eventualmente a ser proposta,
deverá o autor providenciar o correto peticionamento, observando, na ocasião do cadastro, tratar-se da interposição de Petições
Intermediárias de 1º Grau \> Categoria: Execução de Sentença \> Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença - código 156.
Após a criação do processo dependente, as demais petições deverão ser direcionadas para esse Cumprimento de Sentença,
utilizando a categoria “Petições Diversas”. Nada sendo requerido, o processo será arquivado provisoriamente. Nada mais. ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), DJALMA DE TOLEDO SANTOS SILVA (OAB 371772/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1003252-09.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Carlos de Melo Junior - ADF Tapetes
e Portas Pneumáticas Me e outro - Fls. 59: Considerando que o pedido foi formulado pelo próprio exequente, providencie a
serventia a retirada, perante o sistema Renajud, do bloqueio de circulação dos veículos penhorados, mantendo-se apenas a
restrição de transferência. Cumprida tal determinação, aguarde-se o prazo previsto para cumprimento do acordo e cumpra-se
o último parágrafo da decisão de fls. 52. - ADV: ANDERSON DE LIMA (OAB 293351/SP), MARCO CESAR PEREIRA (OAB
138978/SP), VALTER ALVES DOS SANTOS (OAB 167260/SP)
Processo 1007433-29.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nágila Regina Coelho
- Vanessa Caroline Alcântara Ferreira - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 297, estando referido crédito disponível na instituição bancária e/ou conta
bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos). - ADV: EVANDRO CAMPOI (OAB 260998/SP), RICARDO OMENA
DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP)
Processo 1008531-10.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Antonio Matuchenko - Certifico e dou fé que foi recebida e juntada a estes autos petição intermediária apresentada pelo
exequente (fls.117). Deverá o peticionário, sob pena de não apreciação da petição, providenciar novo peticionamento nos autos
do incidente processual de cumprimento de sentença (processo nº 0005457-28.2019.8.26.0008), passando a peticionar apenas
naqueles autos. Nada Mais. - ADV: MARCIO ALEXANDRE RUSSO (OAB 154599/SP)
Processo 1008724-79.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
de Andrade Teixeira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a petição de página 177/179, pela qual as partes noticiaram
a composição amigável, de modo que (o) réu pagará ao autor a importância de R$4.300,00, no prazo de até 20 dias, a contar
do protocolo do presente acordo, mediante depósito bancário na conta de titularidade do patrono do autor, dando-se as partes
ampla e geral quitação para nada mais reclamarem sobre os fatos descritos na inicial, a homologação do acordo e a extinção
do feito é medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Nesta instância,
não há custas. Cancele-se a audiência designada (18/06/2020, às 13:30 horas). Após o termo final do acordo, as partes terão o
prazo de 10 dias para manifestarem-se quanto ao seu cumprimento, sob pena de presumir-se cumprido. Certifique-se o trânsito
em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I.C. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA GANZELLA
(OAB 365357/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1009115-77.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson
Santos Silva - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-anapps - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Requeira o autor o quê de direito, no prazo de 10 dias, hipótese em que para o caso de processamento da execução
eventualmente a ser proposta, deverá o autor providenciar o correto peticionamento, observando, na ocasião do cadastro, tratarse da interposição de Petições Intermediárias de 1º Grau \> Categoria: Execução de Sentença \> Tipo de Petição: Cumprimento
de Sentença - código 156. Após a criação do processo dependente, as demais petições deverão ser direcionadas para esse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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