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TJSP 03/12/2019 -Fch. 352 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 03/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 2945

435

Pereira Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SERGIO SOUZA, Solteiro,
Ambulante, RG 23669053, mãe MARCIONILIA ROGERIO SOUZA, Nascido/Nascida 05/02/1960, com endereço à Rua Ademario
Martins, 61, Jardim Monteiro da Cruz - Vice, R. ADEMÁRIO MARTINS, CEP 11462-200, Guaruja SP, Outros endereços: com
endereço à Caminho Monsenhor Moreira, 4326, Morro Monte Serrat, R. CAMINHO MONSENHOR MOREIRA, CEP 11013-760,
Santos - SP, por infração ao artigo 28 “caput” do SISNAD, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1537593-25.2018.8.26.0562, que lhe move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia e do aditamento à denúncia assim resumidos: “Consta do presente termo circunstanciado que, no dia
28 de novembro de 2018, por volta das 11h e 05 minutos, na RUA SANTA JOANA D’ARC, 1 - MORRO SAO BENTO, neste
município e comarca, SERGIO SOUZA, qualificado a fls.01, trazia consigo, para uso próprio, substância entorpecente que
determina dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Conforme
o apurado, policiais, em patrulhamento de rotina pelo local dos fatos, abordaram o autor e encontraram em sua posse a droga
descrita no laudo toxicológico definitivo acostado aos autos. Indagado, o denunciado assumiu a propriedade do entorpecente
e a condição de usuário.” Consta do presente termo circunstanciado que, no dia 28 de novembro de 2018, por volta das 11h e
05min, na Rua Santa Joana D_ Arc, n.º 01, neste município e comarca, SERGIO SOUZA, qualificado nos autos, trazia consigo,
para uso próprio, uma porção de crack, substância entorpecente que determina dependência física e psíquica, sem autorização
e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Conforme o apurado, policiais civis, em patrulhamento de rotina pelo
local dos fatos, abordaram o autor e encontraram em sua posse uma pequena porção de crack, conforme laudo toxicológico
definitivo acostado aos autos. Indagado, o denunciado assumiu a propriedade do entorpecente e a condição de Usuário.” E
como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 29 de novembro de 2019.
Processo Digital nº:
1501853-84.2018.8.26.0536 - Controle nº 424/2018 JCC
- Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário Furto Autor:
Justiça Pública
- Réu:
DANILO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANILO PEREIRA DOS SANTOS, PROCESSO Nº
1501853-84.2018.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Pereira Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu DANILO PEREIRA
DOS SANTOS, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que, foi intimado para comparecer à Audiência de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 22/01/2020 às 13:30h, no Foro de Santos, na Sala de Aud.
6ª Vara Criminal - Santos/SP- 300/302, na Praça José Bonifácio, s/n, Centro, Santos, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Santos, aos 28 de novembro de 2019.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALISON GUILHERME AGUIAR VIEIRA, PROCESSO Nº 0010262-10.2016.8.26.0564,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sandra
Regina Nostre Marques, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ALISON GUILHERME AGUIAR VIEIRA, Brasileiro, Solteiro, Agente Operacional, RG 46550512,
pai Sebastiao Gilberto Vieira, mãe Laudiceia de Aguiar Vieira, Nascido/Nascida em 21/12/1989, de cor Branco, natural de São
Caetano do Sul, - SP, com endereço à Rua Purus, 278, Taboao, CEP 09932-240, Diadema - SP, Fone 4091-1284. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar
ALISON GUILHERME AGUIAR VIEIRA, RG nº 71.314.666, pela prática dos delitos definidos no artigo 34 do Decreto-Lei nº
3.688/41 e artigo 330 do Código Penal, em concurso material de crimes (artigo 69, “caput”, do Código Penal), a 15 (quinze)
dias de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa e 15(quinze) dias de prisão simples, em regime aberto, que FICA
SUBSTITUÍDA pelo pagamento de 40 (quarenta) dias-multa” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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