Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
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Processo 1007217-11.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.E. - G.S. - Manifestem-se as partes, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre os estudos psicológico (fls.327/330) e social (fls.331/338). Intimem-se os advogados
por telefone, certificando-se. - ADV: RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO
(OAB 227312/SP)
Processo 1007292-21.2017.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.I.S. - - E.G.I. - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s)
autor(a)(s), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa, a dar (em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: JOSE ALBERTO ROSSETTO JUNIOR (OAB 192599/SP)
Processo 1007321-03.2019.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.J. - - F.C.J. - C.F.J. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), JORGE
LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), WENDEL CARLOS GONÇALEZ (OAB 226313/SP)
Processo 1007344-80.2018.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.P.G.C. - L.A.C. - Face ao exposto e em
que pese o parecer do Ministério Público para intimação da parte autora para manifestação (fls. 167), JULGO EXTINTO, com
fundamento no artigo 924, inc.II, do Código de Processo Civil, a presente ação. Para o advogado nomeado (fls. 08/09), arbitro
os honorários no máximo previsto em tabela. Expeça-se a certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. Ciência ao M.Público. P.I.C. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), SIRLEI
PERPETUO PASCHOATTO DA SILVA (OAB 342436/SP)
Processo 1007718-62.2019.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Aparecida Palomo de
Oliveira - - Eliane Monteiro Minduca Palomo - Vistos. Providencie a parte autora a juntada da certidão de casamento do “de
cujus”. Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), LOTHAR MATHEUS DA SILVA (OAB 422778/
SP)
Processo 1007718-62.2019.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Aparecida Palomo
de Oliveira - - Eliane Monteiro Minduca Palomo - Vistos. Providencie a parte autora a juntada da carteira de trabalho do “de
cujus”. Após, conclusos para expedição do alvará. Int. - ADV: LOTHAR MATHEUS DA SILVA (OAB 422778/SP), HELIELTHON
HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 1007754-41.2018.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edimilson José Zuqueto - - Miris
Aparecida Magatti Zuqueto - Vistos. Verificando o documento de fls.83/84, não consta numero de contas do Banco Múltiplo,
razão pelo qual não houve remessa de extrato. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento, ante os documentos
de fls.44/82.Prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANTONIO LANDIN NETO (OAB 380419/SP)
Processo 1007854-59.2019.8.26.0132 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Fernanda Furlan Taino - - Elaine Cristina Dias Furlan Taino - Pelo exposto, DEFIRO o pedido inicial, autorizando a representante
legal da requerente de nome E. C. D. F. T. - RG n°23.904.033-8 e CPF n°184.576.708-08, a representar a autora Fernanda
Furlan Taino - RG n°58.867.589-1 e CPF n°459.020.618-81, na alienação do imóvel matriculado sob nº 27.024, do Livro 2°,
do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências
legais ao seu cumprimento, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente
alvará. A parte da incapaz não poderá ser alienada por valor inferior a R$ 8.746,50 considerando a avaliação do imóvel em R$
105.000,00 - cento e cinco mil reais. O valor obtido com a venda, da parte cabente ao incapaz, deve ser depositado nos autos
em conta judicial em nome do incapaz, pelo próprio adquirente do imóvel. A via desta sentença, acompanhada da certidão de
trânsito em julgado, servirá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias. Registro, finalmente, que, por se
tratar de documento assinado digitalmente, deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, ficando
dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Após o trânsito em julgado, prestação de contas em 90 (noventa) dias. P.I.C.
- ADV: ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 1007990-61.2016.8.26.0132 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - D.J.A. D.C.F.A. - - A.G.A. - Manifestem-se as partes sobre o Laudo do IMESC de fls. 150/158. - ADV: PAULA ANDREA DA SILVA (OAB
219399/SP), APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP)
Processo 1008238-22.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.F.A. - Vistos. J. F. A.
apresentou contestação/reconvenção em face de C. C. O. A mesma contestação foi juntada no processo de número 100379613.2019.8.26.0132 O Ministério Público deixou de oficiar por serem as partes maiores e capazes (fls. 125). É o relatório.
DECIDO. A presente ação deve ser extinta sem decisão de mérito por falta de interesse de agir. Com efeito, ensina José Roberto
dos Santos Bedaque que o interesse de agir constitui expediente destinado a evitar processos injustificados, permitindo a
verificação da utilidade social da iniciativa judicial, só admissível se apta a contribuir de forma real para a efetivação do direito
e a pacificação social. No caso dos autos a contestação e os documentos já foram juntados nos autos principais, portanto, a via
eleita não satisfaz o interessa da parte autora Dessa forma falta a parte autora o interesse processual de agir na modalidade e
adequação escolhida, sendo inadequada a via eleita. Caracterizada, portanto, a carência da ação, pela ausência de interesse
processual, sendo de rigor a extinção do feito, sem resolução de mérito. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em
honorários advocatícios. Arquivem-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA GALDIANO (OAB 171781/SP)
Processo 1008310-09.2019.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.O. - Vistos. Concedo a parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Defiro a manifestação do Ministério Público de fls. 24. INTIME-SE,
pessoalmente, a genitora da menor, para que esclareça os motivos do pedido de desistência da presente ação, considerando
tratar-se de direito indisponível da menor. Deverá o (a) Oficial (a) de Justiça constar do mandado os esclarecimentos da parte,
colhendo a assinatura da autora, certificando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LOTHAR MATHEUS DA SILVA (OAB 422778/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º