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TJSP 11/11/2019 -Fch. 3035 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2931

3035

Banco Bradesco S/A - Em razão do exposto: (i) nos termos do art. 485, IV, do CPC, julgo extinto sem resolução do mérito a
pretensão relativa ao pedido de declaração de nulidade da cláusula n.º 3.1.4 do contrato firmado entre as partes; e (ii) sem
prejuízo do item anterior, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e, pondo fim à fase cognitiva deste processo, julgo
improcedente a pretensão veiculada na inicial. Sucumbente, condeno a parte requerente a arcar com a totalidade das custas e
despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em 10%
sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda
e a ausência de dilação probatória. Tal valor deve ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação, aplicando-se a
tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. P.I.C. Taboão
da Serra, 07 de novembro de 2019. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB
63313/PR)
Processo 1003587-73.2016.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Bbe Serviços Ltda - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação/apreensão. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004138-53.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Shirlei Neris da Silva Souza - Volkswagen
do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - - Morumbi Motor Comércio de Autos S.a. e outro - AVISO DO CARTÓRIO
à Dra.Katiana Paula Passini de Souza, OAB/SP 269393: tendo em vista vossa nomeação nos autos, como curador especial,
manifestar-se no prazo de 15 dias, em defesa do(s) réu(s) Morumbi Motor Comércio de Autos S/A., citado(s)/intimado(s) por
edital. - ADV: RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), LEANDRO RODRIGUES LUZ (OAB 369511/SP), KATIANA
PAULA PASSINI DE SOUZA (OAB 269393/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE
ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP)
Processo 1004868-69.2013.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.M.C.I.M. - - M.F.S. NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes quanto ao ofício juntado às págs.202. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), EDUARDO AUGUSTO DE SETA BARBELLA (OAB 285126/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR
(OAB 199599/SP)
Processo 1005287-55.2014.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- JOSILENE DA SILVA ALMEIDA - - JOSILENE DA SILVA ALMEIDA - NOTA DO CARTÓRIO: Complemente o autor, em 05 dias, a
taxa judiciária prevista no Provimento 2.516/2019 do CSM, tendo em vista serem 2 executadas. (R$ 16,00 (dezesseis reais) por
pesquisa e por CPF/CNPJ). Complemente, ainda, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital para expedição da carta para
a 2ª executada. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/
SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP)
Processo 1006838-94.2019.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO SA - João de Andrade - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de citação/intimação/apreensão. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006965-08.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AMADEU PINHEIRO DE
SANTANA - - IZABEL SOUZA SANTANA - - Gerson Carneiro Santana - - Florinice de Souza Santana Correa - - Marcos Souza
Santana - Mário Ramos de Freitas e outro - Vistos. Faz-se necessária a regularização do feito, nos seguintes termos: (1) Às fl.
74/78 noticiou-se o falecimento do autor Amadeu Pinheiro de Santana e se postulou a habilitação de seus herdeiros. Entretanto,
nada foi noticiado sobre a existência de inventário e partilha de bens do falecido. No ponto, é de se registrar que os herdeiros
somente tem legitimidade após o encerramento do processo de inventário e partilha de bens. Até a partilha, a legitimidade é, na
verdade, do espólio do de cujus, que deve ser representado pelo inventariante, o qual, se for dativo, demanda a intimação de
todos os herdeiros. Nesses termos, necessário verificar se houve instauração do processo de inventário e partilha de bens do
falecido e, caso positivo, em que pé se encontra (se já foi ou não encerrado). Em razão do exposto, providenciem os autores
as informações pertinentes, juntando a documentação necessária, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. (2) Às fl. 237/240 foi noticiado a situação processual do processo de inventário e partilha de bens do
requerido Mário Ramos Freitas. A autora Izabel Souza Santana informa, em sua petição, que o inventariante é dativo e que há
dois herdeiros - Haller Ramos de Freitas e Halley Ramos de Freitas. Todavia, na certidão de objeto e pé, anexada com a petição,
não consta informação de quem seja o inventariante, nem a sua qualidade (se dativo ou não). A par disso, segundo consta,
houve renúncia da herança por parte de Haller Ramos de Freitas e de sua esposa, razão pela qual desnecessária a intimação
desses em caso de inventariante dativo. Dessa forma, devem os autores comprovar quem exerce a função de inventariante nos
autos do processo de inventário e partilha de bens do requerido, assim como a sua qualidade - se dativo ou não. Em razão do
exposto, providenciem os autores as informações pertinentes, juntando a documentação necessária, também no prazo de 30
dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com a manifestação dos autores, ou esgotado o prazo
concedido para tanto, tornem os autos conclusos na fila “conclusos-urgente”. Intimem-se. Taboão da Serra, 07 de novembro de
2019. - ADV: JOSE ROBERTO LOPES (OAB 99494/SP), CLAYTON OLIVEIRA DE BARROS (OAB 308452/SP)
Processo 1008042-13.2018.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.A.F.
- AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação/
apreensão. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1008189-05.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Oliveira da
Silva - - Gabriel Oliveira da Silva Comércio de Cabelos - Me - Imagem Telecom Comércio e Serviços de Telefonia Ltda - - Tim
Celular S/A - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: providenciar, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do NCPC), cópia legível da guia e comprovante de pagamento de p. 52. - ADV: IGOR VIDAL DA SILVA (OAB 260003/SP),
PEDRO VIDAL DA SILVA (OAB 98046/SP)
Processo 1008408-52.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo Rogério Silva Marenco - Talita Fenix de Camargo Marenco - Clínica Médica Saúde Brasil Ltda - - Clínica Médica Saúde Azul Eireli - Aviso do cartório ao
autor: recolher, em 05 dias, a taxa para citação postal da corré Clínica Médica Saúde Azul - Eireli, já que ausente nos autos, R$
23,55, em guia FEDTJ, cód. 120-1/ Ao réu/reconvinte: recolher, em 15 dias, a taxa judiciária da reconvenção e taxa de mandato.
- ADV: GENERSIS RAMOS ALVES (OAB 262813/SP), CAMILA BELO DAS NEVES (OAB 242951/SP)
Processo 1008489-35.2017.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Marco Antonio Molinari - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação/apreensão. Teor da certidão do Oficial de Justiça
disponibilizado nos autos digitais. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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