Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
1790
concedida, declarando consolidada a propriedade, assim como a posse plena e exclusiva da autora, sobre o bem objeto da
ação, levantando-se o depósito judicial, com a faculdade de promover a venda, na forma estabelecida no artigo 3°, § 5°, do
Decreto-lei n° 911/69. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas aquelas em reembolso,
e dos honorários advocatícios do patrono do autor, fixados em 10% do valor da causa, atualizado. Ressalvo que a execução
dessas verbas deverão respeitar os limites da herança, nos termos do artigo 1792 do Código Civil. Publique-se e intimem-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018693-44.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino
- Uniara - Wender Alexandre da Silva - - r.Despacho de fls. 99 :Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado
visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à
parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência
para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, dandose ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente por carta, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - Bacenjud - parcialmente positivo - valor R$ 745,83 - - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), ELAINE MEDEIROS
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA MULLER CARIOBA ATTANASIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR ROWE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2019
Processo 0002454-17.1994.8.26.0566 (566.01.1994.002454) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro dos
Santos - Jose Joaquim dos Santos - Fazenda Estadual - - Rubem do Prado Meira - - Rosalina Maria dos Santos - - FAZENDA
ESTADUAL - Ante o silêncio do credor da penhora no rosto dos autos, Dr. Marcos Roberto Tavoni (fls. 298), dou por levantada
a penhora no rosto destes autos às fls. 255. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de
fls. 284/289, dos bens deixados pelo falecimento de José Joaquim dos Santos, passado em favor os herdeiros Maria do Socorro
dos Santos e outros, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, estando ressalvado erro de conta e direitos
de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha (facultando aos interessados solicitarem
diretamente ao Cartório de Notas). Compete ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis aferir se os herdeiros recolheram o
tributo estadual ou obtiveram a declaração de isenção e se a Procuradoria do Estado manifestou sua concordância com essa
exigência. Intime-se o Fisco Estadual para o lançamento administrativo do ITCMD, consoante o § 2º, do artigo 662, c.c. § 2º,
do artigo 659, ambos do NCPC. Esta questão não se submete ao crivo judicial nestes autos. Julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 487, I, do NCPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.(REPUBLICADO PARA
FAZER CONSTAR NOME E OAB DA ATUAL PROCURADORA DA FAZENDA ESTADUAL) - ADV: SAMUEL ALVES PEREIRA (OAB
76708/SP), RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB 2958/TO), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), JOSELICE
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 78036/SP), MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)
Processo 0008085-68.1996.8.26.0566 (566.01.1996.008085) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Bb Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Iso Cosmeticos Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 390: Indefiro o pedido, tendo em vista que o
réu nem sequer foi citado. Isso posto, proceda o cartório à minuta de pesquisa de endereço junto aos sistemas BacenJud, Infojud
e Serasajud, devendo o autor recolher a taxa no valor de R$48,00, no prazo de 10 dias. Localizado novo endereço, providenciese o necessário para cumprimento da liminar. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
ANGELA SOUZA HANATE (OAB 251773/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0009855-03.2013.8.26.0566 (056.62.0130.009855) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edson Aparecido Nunes
- - Marcia Aparecida Camacho Nunes - Leonardo Petrilli - Osnan Ignacio Faria - - Arnaldo Ignacio Faria - - Regina Helena Borges
Faria - - Osnir Ignacio Faria - - Benedita Helena Antunes Pereira - - Angelina Ignacio Faria - - Leonice Ignacio Faria - Requerente
recolher, em 10 dias, complementação da taxa de autenticação no valor de R$ 20,30 - código:221-6 - Guia FEDTJ. - ADV:
CARLOS ALBERTO ALBERGUINI (OAB 103878/SP)
Processo 0010351-66.2012.8.26.0566 (566.01.2012.010351) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Lillian Daisy Adilis Ottobrini Costa - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 361. Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP)
Processo 0011362-38.2009.8.26.0566 (566.01.2009.011362) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Bunge Fertilizantes Sa - Eli Jorge Hildebrand - - Helio Rodolfo Hildebrand - - Sonia Helena Hildebrand - AGBI Ativos Reais Ltda A despeito do alegado em audiência pela causídica Dra. Adriana Cristina Gallo Sampaio, OAB/SP nº 132.876, de que representa
apenas os interesses do executado Hélio Rodolfo Hildebrand, o substabelecimento de fls. 385 dá conta de que milita também em
favor dos executados Eli Jorge e Sonia Helena Hildebrand. Fls. 431: Reitere-se a intimação à sociedade empresária AGBI Ativos
Reais Ltda., para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente balanço especial, na forma da lei, ofereça as quotas ou as ações
de Hélio Rodolfo Hildebrand aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual e, não havendo interesse
dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas, depositando em Juízo o valor apurado, em dinheiro, no
prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de ser responsabilizada por crime de desobediência. Int. (EXEQUENTE RECOLHER TAXA
DE POSTAGEM PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE INTIMAÇÃO) - ADV: VALESCA DEIUST HILDEBRAND (OAB 169841/SP),
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ADRIANA CRISTINA GALLO SAMPAIO (OAB 132876/SP), SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0015132-39.2009.8.26.0566 (566.01.2009.015132) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - I.S.S. e outro - “Vistos.
Oficie-se ao INSS em resposta (fls. 69) informando os dados fornecidos pela autora às fls. 74. Indefiro o pedido de pesquisa
de endereço nestes autos, tendo em vista que cabe a autora fazer tal pedido em ação própria de execução de alimentos.
Intime-se.” (NOTA DE CARTÓRIO: ofício remetido) - ADV: BENITA MENDES PEREIRA (OAB 101577/SP), ALETHÉA PATRICIA
BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 0018380-81.2007.8.26.0566 (566.01.2007.018380) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SOLUÇÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º