Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
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justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de
prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, informando inclusive se
as testemunhas virão independentemente de intimação ou recolhendo as custas necessárias, tudo sob pena de preclusão. Por
fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem
ver esclarecidos pelo técnico. Intime-se. - ADV: JANNA CHALITA ABOU CHAKRA (OAB 7966/RN), FLAVIA MANSUR MURAD
SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1017915-16.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - H.F.S.A.M.S. - C.A.
- Vistos. Anote-se o segredo de justiça nos presentes autos. Procedi a pesquisa pelo sistema Infojud conforme extratos.
Manifeste-se pois o exequente, dentro de cinco dias, providenciando inclusive as diligências necessárias, se o caso. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE ARAUJO LEAL (OAB 137397/SP), CHARLES DANIEL
DUVOISIN (OAB 22058/PR)
Processo 1017932-47.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Procedi a pesquisa pelo sistema Siel conforme extrato. Manifeste-se pois o exequente, dentro de cinco dias,
providenciando inclusive as diligências necessárias, se o caso. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1026056-75.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Liliany da Costa Magela - Banco Bradescard S/A - Ficam as partes cientes de que eventual pedido de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade “incidente de cumprimento de sentença”, instruído
com as cópias da sentença, acórdão, do trânsito dos autos principais, demonstrativo de débito e outras peças que o exequente
reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016. Não requerido
o cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1059317-44.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.M.N.D.P.
- Vistos. Intimem-se os executados para que se manifestem sobre o valor do veículo apresentado a fls. 171/173, dizendo se
concordam com a tomada da referida importância como valor de avaliação, consignando-se que seu silêncio implicará presunção
de concordância. Intime-se. - ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP)
Processo 1062188-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Yara Santos de Oliveira Aguiar - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos iniciais formulados por YARA SANTOS DE OLIVEIRA AGUIAR em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
S.A., o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o presente arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ e juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% do valor da condenação. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1062289-79.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neide Coelho Brito
- Azul Brazilian Airlines - Ante o exposto e pelo o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos iniciais formulados por NEIDE COELHO BRITO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., o que faço
para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça desde o presente arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês
a contar da citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JUSSARA AUGUSTA MICHETTI (OAB 358757/SP)
Processo 1118276-37.2018.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Cisnande Pereira de Sousa - Pag S.a Meios
de Pagamento - Assim, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE a ação
ajuizada por CISNANDE PEREIRA DE SOUZA em face de PAG. S.A MEIOS DE PAGAMENTO, confirmando a determinação de
exibição do documento comum, aplicando os efeitos do artigo 400 do Código de Processo Civil em razão da não apresentação.
Como decorrência da sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono da parte
contrária, fixados estes em 10% do valor da causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. I. C. - ADV: ALICE KELE SILVA (OAB 333287/SP), JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANELISE SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRINA FUKUMORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1151/2019
Processo 0019554-09.2003.8.26.0068/01 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecido Cardoso - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 28, expedindo-se ofício requisitório.Int. - ADV: JULIANO
SACHA DA COSTA SANTOS (OAB 196810/SP)
Processo 0019554-09.2003.8.26.0068/01 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecido Cardoso - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o depósito judicial (fls. 43/44). Para
depósitos realizados a partir de 01/03/2017, nos termos dos comunicados conjuntos 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018,
deverá o(a) advogado(a) da parte interessada juntar o formulário disponível em “http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx” previamente preenchido. Intime-se. - ADV: JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS (OAB 196810/SP)
Processo 1020865-04.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - MARIA DO SOCORRO
SOUSA CARVALHO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos nesta
Comarca de Barueri. Intime-se o réu a prestar no prazo de 15 dias, informações sobre eventuais benefícios percebidos pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º