Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
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do artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Como a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, não há que se falar
em condenação aos encargos da sucumbência, conforme entendimento do E. TRF da 3ª Região. P.I.C. - ADV: CILENE MAIA
RABELO (OAB 318927/SP)
Processo 1001298-49.2018.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Aparecido
Taveira de Almeida - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência,
extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Como a
parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, não há que se falar em condenação aos encargos da sucumbência, conforme
entendimento do E. TRF da 3ª Região. P.I. - ADV: LEANDRO VARGAS CORRENTE (OAB 3590/RO)
Processo 1001347-90.2018.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Julia
Cardoso Escorce - Ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem-me conclusos. - ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA
(OAB 286276/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2019
Processo 0000261-67.2019.8.26.0464 (processo principal 1001430-43.2017.8.26.0464) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.M.L. - A parte autora deverá se manifestar
sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista os resultados negativos das pesquisas realizadas pelos sistemas RENAJUD e
INFO-JUD. - ADV: JAMILY MAIARA MENEGATTI OLIVEIRA (OAB 356707/SP)
Processo 1000701-17.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Roberto da Cruz
Nascimento - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, extingo
o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Como o autor é
beneficiário da Justiça Gratuita, não há que se falar em condenação aos encargos da sucumbência, conforme entendimento
do E. TRF da 3ª Região. P.I. - ADV: JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 310113/SP)
Processo 1000845-88.2017.8.26.0464 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.C.N.S. - - C.C.N. - - R.C.N.D. - A.C.A.N. - S.N. e
outro - A parte autora deverá encaminhar a r.Sentença de fls. 430/432 ao cartório de registro de imóveis, no prazo de 05 (cinco)
dias, caso seja a interditanda titular de algum bem de raiz. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), ORESTES
JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), ALANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP), BÁRBARA
PEDROSO ALVES (OAB 405761/SP)
Processo 1000845-88.2017.8.26.0464 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.C.N.S. - - C.C.N. - - R.C.N.D. - A.C.A.N. - S.N. e
outro - A parte autora deverá encaminhar a r.Sentença de fls. 430/432 ao cartório de registro de imóveis, no prazo de 05 (cinco)
dias, caso seja a interditanda titular de algum bem de raiz. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), ORESTES
JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), ALANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP), BÁRBARA
PEDROSO ALVES (OAB 405761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0797/2019
Processo 0001632-18.2009.8.26.0464 (464.01.2009.001632) - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.O.R. - Parte
interessada retirar certidão de objeto e pé, ou, poderá imprimí-la através do Portal do Tribunal de Justiça. - ADV: ROSANGELA
AUGUSTA P BUORO DA SILVA (OAB 119954/SP), MARISTELA JOSE (OAB 185418/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0798/2019
Processo 0000017-12.2017.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Nelson
de Oliveira Cangussu - Vistos. Fls. 58: fixo os honorários do Advogado indicado em 30% - Cód. 302. Expeça-se certidão.
Liquide-se, dizendo. Homologado o cálculo, intime-se para pagamento no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do valor
na dívida ativa do Estado. Em caso de insolvência, expeça-se certidão. Expeça-se guia de recolhimento para cumprimento da
pena, encaminhando-a à VEC competente para a execução. Certifique-se a existência de bens e/ou valores apreendidos. Em
caso positivo, destinem-se. Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA
(OAB 348172/SP)
Processo 0000017-12.2017.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Nelson de Oliveira
Cangussu - Vistos. Diante da certidão de fls. 188, reconsidero o primeiro parágrafo da decisão de fls. 187, haja vista que não
há honorários a arbitrar. Cumpra-se, assim, os demais itens da decisão de fls. 187. Intimem-se. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS
SILVA (OAB 348172/SP)
Processo 0000029-89.2018.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - J.P. D.J.F. - Vistos. Certifique-se a existência de bens e/ou valores apreendidos. Em caso positivo, destinem-se. Feitas as devidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º