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TJSP 25/09/2019 -Fch. 2246 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2899

2246

310085/SP)
Processo 1018196-37.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.R.V. - Fica a parte autora
intimada a comparecer à Sessão de Conciliação designada para o dia 11/11/2019 às 16:30h, Sala 355 - Audiência de Conciliação,
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I - Santana. - ADV: TANIA APARECIDA BRANDAO
LEITE (OAB 86834/SP)
Processo 1018916-04.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S. - Fica a parte autora intimada a
comparecer à Sessão de Mediação designada para o dia 22/11/2019 às 10:00h, Sala 364 - Audiência de Mediação, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I - Santana. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB
183134/SP)
Processo 1019013-04.2019.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S.J. - Vistos. 1. Fls. 52: não há o que se falar
em cancelamento da Oficina de Pais, uma vez que a requerida já foi citada, não possui representação nos autos e não obstante
o autor afirmar não ter interesse na realização da Oficina, trata-se de dever da parte comparecer em Juízo sempre que for
chamada, cumprindo com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criando embaraços à sua
efetivação (artigo 77, inciso IV, do CPC). 2. Aguarde-se a realização dos atos designados às fls. 44. Int. - ADV: FRANCISCO
AIRIS INÁCIO DA NÓBREGA (OAB 203654/SP)
Processo 1019367-29.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.L.S. - Vistos. 1. Diante da
certidão de fls. 51 e do termo de audiência juntado às fls. 53, retornem os autos ao CEJUSC determinando a designação de
nova data para a realização da audiência de tentativa de conciliação. 2. Com a data, intime-se o autor por meio de seu patrono
e cite-se a requerida, no endereço e no horário informado às fls. 54, com fundamento no art. 212, §2º, do CPC. 3. No mais, a
cópia da presente decisão servirá como mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: SAMUEL BEZERRA DE ANDRADE
(OAB 414644/SP)
Processo 1019518-92.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.M.A. - Fica a parte autora
intimada a comparecer à Sessão de Conciliação designada para o dia 13/11/2019 às 10:00h, Sala 355 - Audiência de Conciliação,
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I - Santana. - ADV: ADILSON SERGIO GUIMARAES
(OAB 88783/SP)
Processo 1019752-74.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raimunda Nonata Galvão
de Souza - Vistos. Verifico pela certidão previdenciária juntada que a falecida não possuía dependentes habilitados junto à
Previdência. Desta forma, seu pai e sua mãe são seus herdeiros. Porém, diante da informação da petição inicial de que a
autora não conhece o atual paradeiro do pai da de cujus, via Bacenj, Infojud e CIEL providencie-se pesquisas para localização.
Obtido endereços, cite-se via postal. Após, ao MP. Decorrido sem manifestação, arquive-se. Int. - ADV: FABIANE D’OLIVEIRA
ESPINOSA (OAB 209744/SP)
Processo 1020129-16.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.D.V. - Vistos. 1. Fls. 211: indefiro mais
uma vez o pedido de citação editalícia, posto que prematuro. 2. Cobre-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls.
156/157 e 158/159, devidamente cumpridas. 3. Cumprido o item anterior, caso as tentativas de citação do executado resultem
igualmente negativas, tente-se a citação do executado nos seguintes endereços retornados pela pesquisa Bacenjud (fls. 115)
e Siel (fls. 118) ainda não diligenciados: 1) Conjunto Concep, nº 12, CEP. 69900-000; 2) Conjunto Solar II, nº 228, Rio Branco,
Acre. 4. Cumpridos os itens 2 e 3 e, caso todas as tentativas de citação do executado tenham resultado negativas, cite-se e
intime-se a parte requerida por edital com prazo de 20 dias. Superado o prazo sem que haja oferta de defesa nos autos, abrase vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao réu, o qual ficará automaticamente nomeado nos autos e
deverá ser intimado para ofertar defesa no prazo legal. Int. - ADV: PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP)
Processo 1021760-92.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.U.M. - Vistos. Intime-se a parte autora,
pessoalmente, para que dê andamento no feito através de advogado ou Defensoria Pública, conforme o caso, manifestando-se
sob os termos do ato ordinatório de fls. 108, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, III, §
1º do CPC). Expeça-se o necessário. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de
direito. Int. - ADV: JOSÉ BARBUIO JÚNIOR (OAB 261046/SP)
Processo 1021788-89.2019.8.26.0001 - Interdição - Tutela de Evidência - R.D.N. - S.B.D.M. - Vistos. 1. Diante da certidão
de casamento exibida (fl. 66) e do atestado médico recente (fl. 83) em que há expressa menção de que o requerido mantém
independência das atividades diárias, sem declínio cognitivo nos últimos cinco anos, REVOGO a decisão de fl. 42/43 no que
tange à nomeação do autor como curador provisório do requerido. Não bastasse a declaração médica de que o requerido
mantém independência para as atividades diárias, com o seu casamento a atual esposa passa a ter preferência para o exercício
de eventual curatela. Também não há indícios de que o casamento seja inválido (nem indícios do ajuizamento da suposta
ação de anulação). Dê-se ciência ao autor de que, a partir da publicação desta decisão, não poderá exercer mais nenhum
ato na condição de curador provisório até que eventual curatela provisória lhe seja novamente concedida. 2. O processo
prosseguirá o seu curso normal, aguardando-se a audiência. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS (OAB 106345/
SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
Processo 1022750-15.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.S.E. - J.A.T. - Nesta
data cadastrei o advogado da parte requerida, iniciando-se o prazo para contestação. - ADV: CARLOS ALBERTO NUNES DOS
SANTOS (OAB 426507/SP), LUCIANO SOUSA DANTAS (OAB 367550/SP)
Processo 1023359-32.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.M.L.M. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem
cumprimento. - ADV: GABRIELA SEQUEIRA KERMESSI (OAB 362184/SP)
Processo 1023585-08.2016.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Bruno Gonzalez Squinzari - - Enzo Gonzalez Squinzari Fernanda Regina Gonzalez - Vistos. 1. Fica concedida a dilação de prazo requerida ás fls. 312/313 (60 dias). 2. Recolha-se o
mandado de fls. 310 independentemente de cumprimento. 3. Decorridos sem manifestação, abra-se nova vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP)
Processo 1023772-11.2019.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Viridiana Izabel Ferreira Hancocsi - conforme
determinação verbal do M.M Juiz de direito, fica a inventariante intimado que os autos serão encaminhados ao partidor nesta
data e que o juízo aguarda a juntada da certidão negativa federal em nome do falecido, nos termos da decisão de fls. 15/16 ( (f)
juntar Certidão Negativa Federal (DRF) em nome do falecido). - ADV: JOSE CORPO (OAB 16039/SP)
Processo 1024487-53.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Cristina da Rocha e
outros - Vistos. Em razão do contido às fls. 35/36, processe o presente pedido como alvará. Aceito o instrumento de doação
de fls. 11/13, nos termos do art. 541, caput, do Código Civil e por se tratar de veículo antigo de valor reduzido. Junte aos autos
a requerente: a) representação processual de todos os herdeiros, bem como de seus cônjuges, se o caso; b) certidão de
nascimento ou casamento de todos os herdeiros; c) IPVA do veículo arrolado nestes autos. Após, tornem os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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