Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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Manoel Lopes Filho, mãe Dirce Palmeira Lopes, RG 17.634.147-X, Data de nascimento: 21/06/1964, Naturalidade: Taubaté-SP,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SIMONE APARECIDA MAXIMO PIMENTA LOPES, CPF: 144.662.088-32, RG: 27.949.087-2.
Causa da interdição: quadro psicopatológico sugestivo de Transtorno Demencial Vascular. Limites da curatela: definitiva por
absoluta incapacidade. Lugar onde está internado o interdito (se for o caso): não há. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei - ADV: PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/
SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB
119287/SP)
Processo 1016263-34.2018.8.26.0625 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.F. - N.A.R.F. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NOELI APARECIDA RODRIGUES FERREIRA, REQUERIDO
POR M.R.F. - PROCESSO Nº1016263-34.2018.8.26.0625. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do
Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/05/2019, transitada
em julgado em 25.06.2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de NOELI APARECIDA RODRIGUES FERREIRA, CPF 064.768.31801, RG nº: 18.415.4984-4, Filiação: pai José Nelson Rodrigues, mãe Maria Alves Rodrigues, Data de nascimento: 27/03/1965,
Naturalidade: Taubaté-SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIANA RODRIGUES FERREIRA, CPF: 458.243.408-89, RG:
36.478.478-7. Causa da interdição: quadro psicopatológico sugestivo de Transtorno Esquizofrênico tipo Paranóide. Limites da
curatela: definitiva por absoluta incapacidade. Lugar onde está internado o interdito (se for o caso): não há. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Taubaté, aos 27 de agosto de 2019. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), LUCIMARA
CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 399061/SP)
Processo 1017117-62.2017.8.26.0625 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.C.D. - M.A.D. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APPARECIDA DORNA, REQUERIDO POR A.L.C.D. PROCESSO Nº1017117-62.2017.8.26.0625. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Taubaté,
Estado de São Paulo, Dr(a). Jorge Alberto Passos Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/06/2019, transitada em julgado em 30.07.2019, foi decretada
a INTERDIÇÃO de MARIA APPARECIDA DORNA, CPF 251.888.108-59, RG 14.398.799, Filiação: Luiz Verde Mar e Clara
Izabel de Faria, Data de nascimento:04/06/1937, Naturalidade: Paraisópolis/MG, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ARNALDO
LUIZ COURY DORNA, RG nº: 7.599.981, CPF nº: 830.906.818-20. Causa da interdição:quadro psicopatológico sugestivo de
Transtorno Demencial em Doença de Alzheimer. Limites da curatela: definitiva por absoluta incapacidade. Lugar onde está
internado o interdito (se for o caso): não há. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 03 de setembro de 2019. - ADV: MARIA APARECIDA
ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 1018142-13.2017.8.26.0625 - Interdição - Tutela e Curatela - A.R.B. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria dos Remédios Rodrigues Bargo, REQUERIDO POR A.R.B.
- PROCESSO Nº1018142-13.2017.8.26.0625. O(A) MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar da Vara de Família e Sucessões, do Foro
de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de Castro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2018 18:06:53, transitada em
julgado em 11.02.2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DOS REMÉDIOS RODRIGUES BARGO, CPF 144.637.89850, RG 4.570.044-8, Filiação: pai Antenor Rodrigues Alves, mãe Maria do Carmo Rodrigues, Data de nascimento: 21/12/1934,
Naturalidade: Cruzeiro-SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANDRÉ RODRIGUES BARGO, CPF: 098.581.148-00, RG: 11.238.435-3.
Causa da interdição:quadro psicopatológico sugestivo de Transtorno Demencial em Doença de Alzheimer. Limites da curatela:
definitiva por absoluta incapacidade. Lugar onde está internado o interdito (se for o caso): não há. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. - ADV: ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES
(OAB 190844/SP)
Processo 1019974-81.2017.8.26.0625 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.M.S.F. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DENIS ELIEZER MATEUS FRANCISCO,
REQUERIDO POR J.M.S.F. - PROCESSO Nº1019974-81.2017.8.26.0625. O(A) MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar da Vara de Família
e Sucessões, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de Castro, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20.02.2019, transitada
em julgado em 12.04.2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de DENIS ELIEZER MATEUS FRANCISCO, CPF 419.502.718-70, RG
49.533.265-3, Filiação: pai Eliezer Francisco, mãe Sonia Maria Mateus, Data de nascimento: 16/09/1993, Naturalidade: TaubatéSP, Estado civil: Casado, Profissão: Militar Reformado, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JAQUELINE MARIA DE SOUZA
FRANCISCO, RG 43.544.627-7 CPF 513.193.528-80. Causa da interdição: quadro psicopatológico sugestivo de Transtorno
Esquizofreniforme (Única crise). Limites da curatela: definitiva por absoluta incapacidade. Lugar onde está internado o interdito
(se for o caso): não há. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 10 de julho de 2019. - ADV: MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB
309863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETÍCIA LIMA PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2019
Processo 0003376-35.2018.8.26.0625 (processo principal 0023269-27.2009.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.V.M.V. - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0003376-35.2018.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Beringhs
Domingues de Castro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ROBSON MENDES VIEIRA, RG 350815161, CPF 297.277.508-26,
pai Jose Waldir Vieira, mãe Ana Maria Monteiro Mendes Vieira, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º