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TJSP 11/09/2019 -Fch. 1298 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2889

1298

ALAN BRANCATTI ESPOSITO (OAB 359233/SP), MUNIR ARGENTIM (OAB 398014/SP)
Processo 0007067-86.2018.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rubens de
Oliveira Bento - Vistos. Fls. 95: Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que a Fazenda requerida cumpra integralmente o
despacho de fls. 88. Intimem-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0007939-04.2018.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Ricardo de Oliveira Cosentino - Vistos. Fls. 32/34: anote-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA
COSENTINO (OAB 155017/RJ), ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB 336159/SP), TATIANE MARIA
APARECIDA VIEIRA LOPES (OAB 291354/SP), VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP)
Processo 0008827-70.2018.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - DEFENSORIA PÚBLICA - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Manifestem-se as partes, no
prazo de cinco dias, acerca do depósito de fls. 34. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), FLÁVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 309796/SP)
Processo 0010084-33.2018.8.26.0292 (processo principal 1000274-56.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tempo de Serviço - MARIA LUCIA EIRAS PINTO MASSON - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos.
Fls. 77: Ciência às partes acerca do ofício do IPMJ dando conta da implantação dos valores correspondentes à sexta parte ao
benefício de aposentadoria da autora. No mais, aguarde-se o pagamentos dos ofícios requisitórios. Intimem-se. - ADV: MOYRA
GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), RICARDO
NOBUO HARADA (OAB 245505/SP)
Processo 0010227-90.2016.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Bandeira Branca Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME - Vistos. Providencie o requerente, no prazo
de cinco dias, emenda à inicial para constar o valor correto da causa, qual seja, R$3.391,99 . Intimem-se. - ADV: EDUARDO
MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP)
Processo 0011500-22.2007.8.26.0292 (292.01.2007.011500) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Maria Helena
Fernandes Maciel e outro - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 52/56 como exceção de préexecutividade. Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, traga a excipiente aos autos, extrato
bancário comprovando que a penhora recaiu sobre conta que recebe salário, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Jacarei, 06 de
setembro de 2019. - ADV: NUNCIO DI GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP)
Processo 0020416-55.2001.8.26.0292 (292.01.2001.020416) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico Autonomo
de Agua e Esgosto Saae de Jacarei - Tirossi Itô - Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ilegitimidade
de TIROSSI ITO para figurar no pólo passivo da relação processual. Sem custas e verba honorária. Por fim, considerando que
a presente decisão não se constitui em julgamento de mérito, desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 33, da Lei
6.830/80. Publique-se. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. Jacareí, 06 de setembro de 2.019. - ADV: MARICÍ
CORREIA (OAB 156880/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1000208-71.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosa Maria Xavier Pinto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Traga o Município de Jacareí, no prazo de cinco dias, informações acerca
do apostilamento da sentença/acórdão no título da autora, tendo em vista a data do protocolo do ofício de fls. 156 (10/05/2019).
Intimem-se. - ADV: ROSELENE APARECIDA MUNIZ ARAUJO (OAB 238303/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/
SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA
(OAB 311774/SP)
Processo 1000242-17.2015.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A - MÁRIO SILVÉRIO DA SILVA - - MARIA DE FÁTIMA SILVÉRIO DA SILVA
- Vistos. Observo que, em se tratando de embargos de declaração, forçoso reconhecer o nítido caráter integrativo do recurso,
posto que destinado a suprir omissão, contradição ou obscuridade do julgado, de forma que, naturalmente, cabe ao juiz prolator
da sentença dele conhecer, ante a natureza pessoal do convencimento. Nesse sentido a doutrina de José Roberto dos Santos
Bedaque: “A jurisprudência tem entendido que também em primeira instância os embargos devem ser decididos pelo próprio
autor da designação (cf. Theotônio Negrão, Código de Processo Civil, Ed. RT, 20ª ed., p. 242, art. 465, nota 3). Em síntese:
os embargos de declaração são dirigidos ao Juiz prolator do pronunciamento embargado (Moacir Amaral Santos, Comentários
ao Código de Processo Civil, v. IV, Forence, 1976, p. 449).” (Código de processo civil interpretado, Antônio Carlos Marcato,
coordenador 3, ed. São Paulo: Atlas, 2008). Assim, determino remessa dos autos a MM. Juíza de Direito, Dra. Mariana Sperb,
prolatora da sentença de fls. 548/551 para apreciação dos embargos de declaração. Intime-se. Jacareí, 06 de setembro de
2019. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/
SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1000895-53.2014.8.26.0292/04 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Paulo Rosenthal - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do depósito de fls. 21.
Intimem-se. - ADV: VICTOR SARFATIS METTA (OAB 224384/SP), THIAGO GIOVANNI RODRIGUES (OAB 286787/SP), PAULO
ROSENTHAL (OAB 188567/SP)
Processo 1000977-79.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Regis Akhenaton
Fernandes de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o autor esclarecendo a pertinência da prova oral que pretende produzir, pois será
com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade de produzi-la. A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento
antecipado. Intime-se. Jacareí, 09 de setembro de 2019. - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP), MICHELE
KIYOKO MARUYA ABREU (OAB 373207/SP)
Processo 1000993-04.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aroldo Bolanho - - Ruth
Alves de Siqueira Bolanho - Município de Jacareí - Vistos. Fls. 480: ante a concordância do autor, defiro o sobrestamento pelo
prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MARINA CARVALHO
MENARIM DENICOLO (OAB 333256/SP), RUAN ROSSI ATHAYDE (OAB 377496/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA
(OAB 289882/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 309796/SP), INGRID VASS (OAB 282121/SP), EDUARDO SOUSA
MACIEL (OAB 209051/SP), JEAN HENRIQUE FERNANDES (OAB 168208/SP)
Processo 1001414-57.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Joana Rodrigues Silva
- Município de Jacarei - Vistos. Ante a manifestação do perito, expeça-se nova certidão de crédito nos termos da decisão de
fls. 316, bem como torne-se sem efeito a certidão de fls. 285/286. Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA
FERNANDES (OAB 200484/SP), FLAVIA SANTOS MARTINS DE SOUZA (OAB 247437/SP), STEFANY FERNANDA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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