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TJSP 03/09/2019 -Fch. 794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2883

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12, Conselho Supervisor dos Juizados Especiais). “O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento
pessoal da parte, ensejando os efeitos da revelia”. (Enunciado 21, Conselho Supervisor dos Juizados Especiais). Int. - ADV:
KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP)
Processo 1006876-43.2019.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leda Angelica Di
Capua - Vistos. Dispõe o artigo 516, II do CPC, que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a
causa no primeiro grau de jurisdição. Por sua vez, o Comunicado CG 1785/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
de São Paulo, prevê que o cumprimento de sentença deve ser observar algumas orientações. Dentre elas destaco: PARTE
I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. As Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça prescrevem
que: Art. 1.196. As petições referentes a processos eletrônicos serão produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de
processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvada a utilização do meio físico nos casos expressamente
previstos neste Capítulo. Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou
procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I - petição;
II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições
eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de
apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova
apresentação. Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao canal apropriado do TJSP, ou seja, SUPORTE TELEFÔNICO Esclarecimentos de dúvidas, Cadastro de Advogados, Consultas de Processos, Peticionamento Eletrônico de 1ª, 2ª Instância e
Colégio Recursal e Pesquisa de Jurisprudências: (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950. Posto isso, determino o cancelamento do
processo, devendo a parte interessada observar o quanto acima exposto, dirigindo a petição diretamente aos autos principais,
cuidando de cadastrar corretamente a parte credora e parte devedora, sob pena de rejeição da mesma. Int. - ADV: MAURO
ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 1006889-42.2019.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Rafael
Fernando Cecilia Parra - Vistos. Intime-se o autor para emendar à inicial, no prazo de cinco dias, apresentando comprovante de
endereço atualizado de sua titularidade, conforme disposto no artigo 1.197, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)
Processo 1007804-28.2018.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cauê Trofino Fambrini - Tendo
em vista certidão negativa do Oficial de Justiça, deverá o(a) exequente (autor) diligenciar para fornecer atual endereço do(a)
executado(a), no prazo improrrogável de CINCO (05) dias, sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). - ADV:
PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 1008897-26.2018.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mgl Mecanográfica e Laser Ltda Epp - Considerando a sistemática implantada a partir de 15/07/19, nos termos dos Comunicados
Conjunto nºs. 915/2019, publicado no DJE de 10 de julho de 2019 e 474/2017,publicado no DJE de 20/02/2017, SE FAZ
NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO CORRESPONDENTE MLE, corretamente preenchido, para levantamento do valor
depositado às fls. 220 dos autos. - ADV: LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP)
Processo 1009030-68.2018.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Pereira Monteiro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Tendo em vista depósito efetivado pela parte devedora, JULGO
EXTINTA a obrigação nos termos do artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo a parte credora cumprir o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto nºs.
915/2019. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), VIVIANE TEIXEIRA BEZERRA (OAB 273737/SP)
Processo 1009126-83.2018.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex de
Souza Alcantara - ELEKTRO REDES S.A. - - Banco Santander S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos
pela parte requerente, e lhe dou provimento parcial, para que da sentença de fls. 515 conste o quanto segue: “Tendo em vista
o depósito efetivado pela co-devedora Elektro Redes, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO REFERENTE A MESMA, nos termos
do art. 924, II do CPC”. No mais, fica mantida tal qual lançada. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1010646-49.2016.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - João Aparecido
Alves Rocha - Fls. 155: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 10 (DEZ) dias. Decorrido o prazo assinalado,
manifeste-se a parte autora/exequente, requerendo o que entender em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)

AURIFLAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PALACIN PAGLIUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO ROBERTO KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2019
Processo 0000102-75.2019.8.26.0060 (processo principal 0001461-02.2015.8.26.0060) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinícius de Brito Pozza - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitaciol e Urbano de Sao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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