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TJSP 13/08/2019 -Fch. 4010 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2868

4010

Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação; e c) proceder ao APOSTILAMENTO do ora decidido. Ante a
sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86, caput,
do CPC e honorários advocatícios da parte contrária que vão fixados em 15% do valor da condenação. - ADV: RUTE FERREIRA
E SILVA (OAB 253469/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1007025-93.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cirúrgica São José Ltda - Município de
Guarulhos - Vistos. Fls. 53/54: Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao executado para manifestação nos autos 102409356.2019 (ato ordinatório de fl.83/84, daqueles). Intime-se. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP)
Processo 1008807-38.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Emerson Thomazini
Machado - Município de Guarulhos e outro - Vistos. 1- Fls. 56/71: tendo em vista a preliminar de ilegitimidade passiva, nos
termos do artigo 338 do CPC, faculto à autora, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. 2- Se optar o
autor na manutenção do polo passivo, ou mesmo no silêncio, prossiga-se com a réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir,
estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte ajustificar sua pertinência e adequação. Ficam
advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da
impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão
do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do
CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão
na decisão do mérito. Intime-se. - ADV: THAIS GHELFI DALL ACQUA (OAB 257997/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP)
Processo 1010376-74.2019.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Katia
Sirlene Francisco Roque - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de Guarulhos - Vistos.
Trata-se de ação de Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação proposta por Katia Sirlene Francisco
Roque em face do Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de Guarulhos. Foi determinado
que o autor emendasse a inicial nos seguintes termos: “Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante. Anote-se.
2 - A impetrante deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (da inicial), para: a) apresentar seu
endereço eletrônico, bem como o endereço da pessoa jurídica que integra a autoridade apontada como coatora (DETRAN-SP)
nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, do CPC), especificando no pedido
liminar, fls. 5, qual a penalidade para a qual pretende a suspensão, bem como o número do prontuário para o qual pretende
o desbloqueio; no pedido final, fls. 6, informar o número do prontuário para o qual pretende que a impetrada não efetue o
bloqueio, bem como o número do processo de cassação para o qual pretende a anulação; c) indicar e comprovar o ato abusivo
ou ilegal praticado pela autoridade impetrada, apresentando, inclusive, cópia integral do processo administrativo que ensejou o
bloqueio da CNH, documento que comprove o alegado bloqueio, cópia de sua certidão de prontuário atualizada, cópia de sua
CNH, bem como cópia integral do processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do art. 320 e 321, do
CPC. Intime-se.”. Decorrido o prazo, não foi devidamente apresentada a emenda à inicial. Por fim, como não foram cumpridas
as determinações no prazo conferido, tampouco foi apresentada justificativas para o não cumprimento. É caso de extinção. Em
face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, I e 321, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a gratuidade concedida. Transitando em julgado, e recolhidas
as custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: JORGE DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1010770-52.2017.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Helmut Koepfer - - Vilma Koepfer - - Claudia Koepfer - - Gabrielle
Koepfer - - Eventuais Ocupantes - FUNDAÇÃO SOS PRÓ MATA ATLÂNTICA - Vistos. Fls. 1198: Defiro o prazo suplementar de
15 dias, para que o expropriante apresente o comprovante do depósito determinado as fls. 1193/1194. Intime-se. - ADV: CAMILA
KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP), ELEONORA NAMUR MUSCAT (OAB 52023/SP), FRANK PINHEIRO LIMA (OAB 51206/
SP)
Processo 1010817-55.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Rocha Menezes
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS-SAAE - À réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC). Sem
prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, para
estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação. Ficam
advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da
impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão
do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do
CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão
na decisão do mérito. - ADV: CINTIA DAS GRAÇAS VIEIRA (OAB 297112/SP), JULIANA POLESI (OAB 281268/SP)
Processo 1011715-05.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Miguel Pelegrino
Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 77: intimem-se as partes acerca da designação da data para a
realização da perícia médica do autor (dia 30/09/2019 às 08h45). Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/
SP), ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP)
Processo 1014707-36.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Morandeira Villaverde
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS-SAAE - Vistos. Ao autor, para as contrarrazões, no prazo de
15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o recebimento do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido
o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses
doart. 932, incisos III a V II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão
colegiado. A apelação tem somente efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, § 1º, V, do CPC. Certificado o necessário,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANA POLESI (OAB 281268/SP),
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 339060/SP)
Processo 1016612-18.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - NILTON DONIZETTI RAMOS - JUCESP
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Ciência à Dra. Eliene Limeira Santos Tavares OAB 223954/SP
acerca da certidão de honorários expedida às fls 190. - ADV: ELIENE LIMEIRA SANTOS TAVARES (OAB 223954/SP), GIULIA
DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
Processo 1016664-14.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - WAGNER TADEU AYRES - ALEX
SANDER ANGELO NABARRETE e outro - Vistos. O autor pretende indenização por danos materiais e morais em face do corréu
Alex e do corréu Estado de São Paulo, por alegar que o primeiro corréu se utilizou indevidamente de documento, para lhe
atribuir a responsabilidade de infrações de trânsito de forma fraudulenta na transferência de 20 pontos. O Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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