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TJSP 13/08/2019 -Fch. 321 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2868

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perito nomeado para manifestar-se sobre a impugnação de fl. 132, apresentada pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
através do endereço eletrônico, [email protected] com cópia para [email protected]. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como ofício de intimação. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ENEDINA GOMES DA
CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LAERTE ANGELO (OAB 297796/SP), RUBENS RAHAL RODAS (OAB 232015/SP), EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP)
Processo 1003419-56.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Silvio
Collo Correa e Castro - Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça TJSP, deverá a parte exequente, caso queira, manifestar- se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s)
negativo(s) juntado(s) às fls. 175 com a indicação de “mudou-se”. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP)
Processo 1003794-52.2019.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Daniel Pavan Antunes - Vando Candido Pereira - Vistos. Fl.
55: Realize a serventia pesquisa nos cadastros públicos (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL), mediante o recolhimento
das taxas devidas, quando necessário. Havendo resposta positiva quanto à pesquisa BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e
SIEL, providencie a serventia a expedição de mandados de citação nos endereços encontrados e ainda não diligenciados.
Se não encontrado endereços nos cadastros públicos, expeça a serventia ofícios requisitando informações sobre o endereço
do réu nos cadastros decorrentes de serviços públicos (água, luz, telefone e SPC/SERASA), com prazo de trinta dias para
respostas. A serventia deverá, no prazo de trinta dias, após a expedição, verificar se houve a resposta dos ofícios, reiterando
a requisição, se não atendida, por ato ordinatório. A serventia deverá certificar a resposta de todas as requisições e expedir o
necessário à tentativa de citação nos endereços encontrados. Em caso de resposta negativa de todas as requisições, deverá a
serventia certificar a ocorrência, manifestando-se o autor. A serventia também deverá certificar se foi tentada a citação em todos
os endereços eventualmente obtidos através das pesquisas. Se esgotadas sem êxito as tentativas de citação pessoal, após
lançadas pela serventia as certidões acima determinadas, intime-se o autor para manifestar-se sobre o prosseguimento. Intimese e cumpra-se. - ADV: LEANDRO CENCI DE ALENCAR ALGARTE (OAB 366923/SP), MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB
405487/SP), EDUARDO MENDES QUEIROZ (OAB 412372/SP)
Processo 1004042-18.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Pereira dos
Santos - Claro S/A - Às contrarrazões. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ARIEL HENRIQUE
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), CAIO CÉSAR DIAS (OAB 414124/SP)
Processo 1004069-06.2016.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Julio Jose dos Reis - Vistos. 1 - Fl. 151: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de trinta dias. 2 - Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora. 3 - Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004094-14.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristine Andraus Filardi - Cláudio
Roberto Pagan - Vistos. O documento de fl. 95 aponta a empresa Financred Factoring Fomento Comercial Ltda., como inapta
por omissão de declarações, assim como na certidão juntada a fls. 80/82, em que figura como sócios Otávio Torres Pântano
e Alessandro D’Ângelo. Apresente a autora, no prazo de 20 dias, o contrato social da empresa e alterações registradas junto
à JUCESP, atribuindo à herdeira e inventariante Thais Elisa Scaramelli Torres, poderes para assinar pela empresa, para a
validação do endosso. Int. - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP)
Processo 1004194-66.2019.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Solibel Cristina Alves dos Santos Candido - João Pedro de Freitas Nunes - - Zildete Vieira Nunes - - Antônio Nunes - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos feitos por SOLIBEL CRISTINA ALVES DO SANTOS em face de JOAO PEDRO DE
FREITAS NUNES, ZILDETE VIEIRA e ANTONIO NUNES, para: a) decretar o despejo do imóvel descrito na exordial, concedendo
o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do bem; b) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; c)
condenar os requeridos ao pagamento dos aluguéis e demais encargos descritos na inicial, no valor de R$ 2.736,46 (dois mil,
setecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), bem como dos aluguéis e encargos vencidos após o ajuizamento
da ação, até a desocupação do imóvel, corrigidos pela tabela prática do TJ e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a
partir de cada vencimento. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sucumbentes, os requeridos arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: ANA CLÁUDIA RIBEIRO QUIRINO (OAB
206389/SP)
Processo 1004930-84.2019.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - V.J.P.
- Retirar o autor o mandado de levantamento nº 1390/2019 em cartório. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004982-17.2018.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Deoclecio Severino Braga - Fica o autor devidamente intimado, na pessoa de seu
advogado, a recolher a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59 (GRD - Guia de Recolhimento de Diligência) para
cada mandado a ser expedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do
CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005070-21.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dinael Del Arco
- Andre Luis de Souza - - Donizete Aparecido da Costa - - Neusa Miguel Costa - Vistos. Ante os documentos juntados, concedo
aos requeridos os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação e documentos apresentados tempestivamente pelos requeridos. Int. - ADV: LUIZ MARCOS DE SOUZA
JUNIOR (OAB 349291/SP), BEN HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
Processo 1005132-61.2019.8.26.0032 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - André Luís Gomes Bonfim - Lucimara
Melaine Contes Bonfim - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 48,
requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação. - ADV: ROBERTO MAZZARIOL (OAB 61730/SP)
Processo 1005250-37.2019.8.26.0032 - Monitória - Compra e Venda - Dlx Optical Ltda Me - J J O Sousa - Me - Vistos.
Fls. 53: 1. Providencie o autor pela juntada da ficha cadastral da empresa requerida. 2. Após, tornem conclusos. 3. Int. - ADV:
JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP)
Processo 1005380-27.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rezende e Rezende Minimercado Ltda Me - - Nicanor Alencar de Rezende - Vistos. Fl. 65/69: 1 - Expeça-se mandado para citação
do executado NICANOR ALENCAR DE REZENDE, nos termos da decisão de fls. 53/54. 2- Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros em nome da empresa executada REZENDE e REZENDE MINIMERCADO LTDA ME, nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil. 3 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado
na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (artigo 854,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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