Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
4242
Técnico. Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), RENAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 393893/SP)
Processo 1003059-48.2017.8.26.0045 - Guarda - Guarda - C.L.G.S. - W.S.J. - Cumpra-se fls. 188, expedindo-se o termo
de guarda provisória. Após, considerando-se o local de residência da infante e da guardiã, encaminhem-se os autos para a
Comarca de Santa Isabel/SP, com as cautelas de praxe. - ADV: FLAVIO DA SILVA SANTOS (OAB 267658/SP), ILDEBRANDO
DANTAS DA SILVA JUNIOR (OAB 215628/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS (OAB
/FM)
Processo 1003059-48.2017.8.26.0045 - Guarda - Guarda - C.L.G.S. - W.S.J. - Intima-se a requerente do documento de
fl. 196: termo de guarda provisória. - ADV: FLAVIO DA SILVA SANTOS (OAB 267658/SP), ILDEBRANDO DANTAS DA SILVA
JUNIOR (OAB 215628/SP)
Processo 1003982-51.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Entidades de atendimento - C.F.S. - F.P.E.S.P. Diante do laudo pericial juntado em fls. 155/171, as partes para manifestação. - ADV: NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP),
SILONI CÁSSIA SPINELLI (OAB 399901/SP)
Processo 1007749-97.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Vaga em creche - M.S.S. - M.G. - Por todo o
exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu a conceder ao infante vaga em creche, em período integral,
em distância não superior a 2km da casa da parte autora. Nos termos do 85, §3º, do Novo Código de Processo Civil, arbitro
os honorários do Advogado em 10% sobre o valor da causa, observando-se sua alteração fixada neste ato. Após o trânsito em
julgado, caso não haja recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. TJSP, para reexame necessário. Com o retorno dos autos,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e anotações. P.R.I. - ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING
(OAB 407049/SP), ELAINE BAPTISTA DE LACERDA (OAB 79791/SP)
Processo 1008194-18.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - K.C.S. - M.G. - Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB
407049/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP)
Processo 1008241-89.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Vaga em creche - B.H.A.S. - M.G. - Por todo o
exposto e levando em consideração o reconhecimento jurídico do pedido, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar
o réu a conceder ao autor vaga em creche, em período integral, próxima à sua residência em até 2km. Nos termos do 85, §3º, do
Novo Código de Processo Civil, arbitro os honorários do Advogado em 10% sobre o valor da causa, observando-se a alteração
neste ato fixada, reduzidos pela metade ante a ausência de impugnação. Não havendo interposição de recurso voluntário,
remetam-se os autos ao E.TJ/SP para reexame necessário. Oficie-se à E. Câmara Especial, com cópia deste sentença, para
instrução dos autos de agravo de instrumento. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com
as devidas cautelas e anotações. P.R.I.C - ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP), SUZAMAR TAVERA DE
BARROS ANDALECIO (OAB 184509/SP)
Processo 1008274-79.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Vaga em creche - L.C.R. - M.G. - Vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP), LEONARDO ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP)
Processo 1008402-02.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - T.R.S. - M.G. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu
a conceder aos autores vaga em creche, em período integral, próxima de sua residência em até 2km. Nos termos do 85, §3º, do
Novo Código de Processo Civil, arbitro os honorários do Advogado em 10% sobre o valor da causa, observando-se a alteração
neste ato fixada. Não havendo interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.TJ/SP para reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e anotações. P.R.I.C - ADV:
ARI FERNANDO LOPES (OAB 140905/SP), PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 1008690-47.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.A.S. - F.P.E.S.P. - Homologo
os honorários periciais. Faça-se a reserva, oficiando. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/
SP)
Processo 1009100-08.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Vaga em creche - A.A.S.M. - M.G. - Por todo o
exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu a conceder ao infante vaga em creche, em período integral, em
estabelecimento educacional distante em até 2 km de sua residência. Nos termos do 85, §3º, do Novo Código de Processo
Civil, arbitro os honorários do Advogado em 10% sobre o valor da causa, observando-se sua alteração fixada neste ato. Após o
trânsito em julgado, caso não haja recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. TJSP, para reexame necessário. Com o retorno
dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e anotações. P.R.I. - ADV: ARI FERNANDO
LOPES (OAB 140905/SP), PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 1009132-13.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - N.M.V. - M.G. - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE
(OAB 305647/SP), PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 1009230-95.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - S.D.S. - M.G. - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE
(OAB 305647/SP), PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 1009286-31.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.A.S. - M.G. - Por todo o exposto julgo procedente o pedido inicial para confirmar os efeitos da
tutela antecipada e condenar o réu a conceder à autora vaga em creche, próxima de sua residência, em até 2 km. Fica mantida a
multa fixada quando da antecipação dos efeitos da tutela final. Nos termos do 85, §3º, do Novo Código de Processo Civil, arbitro
os honorários do Advogado em 10% sobre o valor da causa, observando-se sua redução neste ato. Não havendo interposição
de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.TJ/SP para reexame necessário. Após o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e anotações. P.R.I.C. - ADV: ARI FERNANDO LOPES (OAB 140905/
SP), PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 1009888-22.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Vaga em creche - M.P.S. - M.G. - Por todo o
exposto julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu a conceder à autora vaga em creche, em período integral, em
estabelecimento educacional distante em até 2km da residência da autora. Nos termos do 85, §3º, do Novo Código de Processo
Civil, arbitro os honorários do Advogado em 10% sobre o valor da causa, observando-se sua redução fixada neste ato. Após
o trânsito em julgado, caso não haja recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. TJSP, para reexame necessário. Com o
retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas cautelas e anotações. P.R.I. - ADV: MARIA CRISTINA
VIEIRA DE ANDRADE (OAB 305647/SP), PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 1009905-58.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Vaga em creche - C.C.S. - M.G. - Por todo o
exposto e levando em consideração o reconhecimento jurídico do pedido, julgo procedente a demanda para confirmar os efeitos
da tutela antecipada e condenar o réu a conceder à autora vaga em creche, em período integral, próxima de sua residência,
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