Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
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impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. 3)- Decorrido o prazo referente ao item 2
e não havendo arguição de impedimento ou suspeição, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ, gerando-lhe
senha de acesso e intime-se-o, via e-mail, para que designe dia e hora para a realização de perícia. Consigne-se na intimação
que deverão ser respondidos os quesitos apresentados pelas partes e pelo MP e que nos termos do art. 753, §2º deverão
ainda ser especificados os atos para quais a curatela se faz necessária. 4)- Fica, desde já, deferida a expedição de ofício para
a liberação dos honorários. 5)- Com a apresentação do laudo, intime-se a parte autora, a curadora especial e o MP para que
se manifestem, no prazo de 5 dias, de forma sucessiva. 6)- Oficie-se à Promotoria de Justiça do Idoso, encaminhando cópias
principais, conforme requerido (fls. 82). Int. - ADV: ALEIDES VIEIRA SOBRINHO (OAB 74412/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA (OAB 161834/SP)
Processo 1028514-56.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M. - M.G.C. - “Ciência às partes
acerca da carta precatória com a oitiva da testemunha (fls. 91/97)”. - ADV: LUCIANE BOMBACH (OAB 387052/SP), VANESSA
MARIA MOMESSO BENEVIDES (OAB 254434/SP)
Processo 1028714-34.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.S.C. - K.L.M.S.C. - L.F.C.C. - Exequente/Requerente: Nos moldes de Ato Ordinatório de fls. 331, imprimir andamento ao feito, em
cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: THAIS ALVARENGA
RABELLO (OAB 225141/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP)
Processo 1028714-34.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.S.C. - K.L.M.S.C. - L.F.C.C. - Vistos. Providencie a serventia a retirada do sigilo das peças juntadas pela exequente. Após, conclusos
para análise do pedido. Int. - ADV: THAIS ALVARENGA RABELLO (OAB 225141/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES
(OAB 117427/SP)
Processo 1028779-58.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - S.C.P.F. - D.O.F. - Vistos, 1) Defiro ao
executado os beneficios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2) Alegou o réu (fls. 71/75), em síntese, que não possui condições
financeiras de arcar com os valores fixados. Efetuou proposta de parcelamento. A parte autora refutou os argumentos (fls.
78/79). Cumpre ressaltar que eventual alteração do binômio necessidade - possibilidade ou alteração de outras cláusulas, deve
ser discutido em ação própria, e não em sede de execução, de título executivo líquido e certo. 3) A designação de audiência de
tentativa de conciliação possibilita às partes eventual composição amigável, de forma mais célere. Assim, observada a pauta
deste Juízo, e que tal designação não será prejudicial aos envolvidos, vislumbrando a possibilidade de composição, solução
que seria mais benéfica e produtiva, por ora, designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 30 DE MAIO DE 2019,
ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS, que será realizada junto ao Setor de Mediação e Conciliação (CEJUSC), intimando-se as partes,
para comparecimento, excepcionalmente, pela imprensa oficial (DJE), na pessoa dos respectivos Advogados. Proceda-se ao
necessário e intimem-se. - ADV: MARIA TERESA CONTI VIEIRA (OAB 397488/SP), MICHEL RICHARD PEREIRA (OAB 409305/
SP)
Processo 1028850-20.2017.8.26.0562 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.F.M.L. - Manifeste-se a
requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE ANDRADE MICHELETTI (OAB 106525/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1029991-17.2018.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carla Mayara Ribeiro Rodrigues “Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha está disponível em
cartório para retirada, com posterior remessa dos autos ao arquivo”. - ADV: CAROLINE GUGLIELMONI ABE ROSA (OAB
213862/SP)
Processo 1030097-76.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.F.G.S.V. - C.F.V. - Vistos, Fls. 118/120:
Havendo débito remanescente, não há que se falar em soltura do réu. Assim, aguarde-se a comprovação do pagamento pelo
executado, ou o decurso do prazo da prisão. Intimem-se. - ADV: JONAS JOSÉ DIAS CANAVEZE (OAB 354576/SP), ERICA
PAIXÃO DO NASCIMENTO (OAB 412135/SP)
Processo 1030117-67.2018.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.B. - C.P.B.B. - Procurador do requerente:
Informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado de seu constituinte ou se ele irá comparecer na audiência designada
para o dia 04/09/2019 às 14:30h, independente de mandado de intimação. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 223163/SP), CINTIA ZAPAROLI ROSA GROSSO (OAB 163900/SP)
Processo 1030914-43.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.D.J. - I.C.R.D. e outro - - Fls.
280/282: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. - Fls. 289/290: O causídico (Dr. Rodrigo Rosa Pinheiro OAB 237678/SP) já se encontrava devidamente cadastrado no SAJ. - ADV: ANA LUCIA DE MILITE (OAB 283316/SP), TAIESKA
BINOTO DE OLIVEIRA (OAB 424097/SP), RODRIGO ROSA PINHEIRO (OAB 237678/SP), MARINA DIAS RIBEIRO (OAB
356780/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 1031560-87.2017.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Reconhecimento / Dissolução - S.P.B. - - L.H.B.M. - P.H.S.M. “Indique o procurador do inventariante, em cinco dias, numericamente as peças que irão compor o formal de partilha, nos termos
do artigo 655, do CPC, inclusive folha da sentença e transito em julgado, observando-se o teor do artigo 37.3 do Provimento
29/2005 (“Fica vedado o atendimento de pedidos de cópia integral dos processos...”) - ADV: WALDEMAR INACHVILI JUNIOR
(OAB 286398/SP), VIVIAN MUNHOZ FORAMIGLIO MINELLI (OAB 321579/SP)
Processo 1031765-19.2017.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.S. - E.S. - Vistos. Tendo em vista o recurso
de apelação de fls. 310 e ss, intime-se a parte contrária para que apresente, no prazo de quinze (15) dias, contrarrazões de
apelação. Dispensado o preparo, tendo em vista os benefícios da gratuidade judiciária da parte apelante (fl. 175). Certifique a
Serventia a existência de mídia referente a este processo. Após, com a manifestação ou a certidão do decurso do prazo, para
regular processamento do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Privado, observando-se que em caso de existência de mídia para estes autos, deverá providenciar o necessário para
o seu encaminhamento via malote, em envelope lacrado e identificado com o remetente e destinatário, com etiqueta contendo
no nome das partes e o número único de processo digital, no padrão CNJ (NUP), para o endereço pertinente. Intimem-se. ADV: MEIRE DIVA ROSSI (OAB 238276/SP), CAMILA DAIANA VIEIRA (OAB 317706/SP), ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB
230710/SP)
Processo 1032021-25.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.S.O.A. e outro - E.J.A. - Homologo, por
sentença, o acordo celebrado entre as partes em audiência realizada no Setor de Mediação e Conciliação (fls. 160/161), para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida (fl. 14) e que ora
concedo ao requerido. Fica desde já deferida a expedição de ofício para implementação do desconto de pensão alimentícia,
quando os eventuais dados do empregador forem apresentados pelo interessado. Com relação ao depósito de fl. 82, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º