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TJSP 13/05/2019 -Fch. 2576 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2806

2576

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELICIA JULIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2019
Processo 0000147-65.1992.8.26.0597 (597.01.1992.000147) - Embargos de Terceiro Cível - J.B.S. - - Lourdes Glaudete
Gomes da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Jose Darmo Ferreira da Silva - - Sergio Ilson Gomes - 387/92 Tendo em
vista que a parte contrária, mesmo devidamente intimada, não se opôs ao levantamento de valores por parte da requerida,
defiro o pedido de expedição de guia de levantamento em favor da fazenda pública estadual; expeça-se o necessário e, após,
arquive-se. Int. Proceda-se. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB
150264/SP), ANDRÉA ROSA DA SILVA BRITO (OAB 156263/SP), SÍLVIO LUIZ BRITO (OAB 193927/SP), RODRIGO MARCONI
GARCIA (OAB 230561/SP)
Processo 0000147-65.1992.8.26.0597 (597.01.1992.000147) - Embargos de Terceiro Cível - J.B.S. - - Lourdes Glaudete
Gomes da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Jose Darmo Ferreira da Silva - - Sergio Ilson Gomes - Certifico e dou fé
que expedi Mandado(s) de Levantamento Judicial sob o(s) nº(s) 293/2019, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, no(s)
valor(es) de R$ 483,90, referente(s) ao(s) depósito(s) judicial(ais) de fls. 413. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
75180/SP), SÍLVIO LUIZ BRITO (OAB 193927/SP), RODRIGO MARCONI GARCIA (OAB 230561/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP), ANDRÉA ROSA DA SILVA BRITO (OAB 156263/SP)
Processo 0001232-22.2011.8.26.0597 (597.01.2011.001232) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE - Mucci Automação Instrumentação e
Elétrica Ltda. - - Marcelo Adriano Mucci - - Adriana Paula Nicolucci Mucci - - Marcus Vinicius Mucci - - Marta Regina Sclaunik Fica a parte exequente intimada para comparecer em cartório a fim de retirar a 2ª via do mandado de levantamento expedido
sob nº 375/2018, no valor de R$ 39.544,17. Nada Mais. - ADV: PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002303-59.2011.8.26.0597 (597.01.2011.002303) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Paula Ribeiro da Silva
e outros - Arquidiocese de Ribeirão Preto - Municipio de Sertãozinho e outro - Lourival Baltazar Alves e outros - Manifestem-se
os interessados acerca da contestação de fls. 242/248. - ADV: ANA MARIA DE SOUZA (OAB 388445/SP), THAIS CARVALHO
DE OLIVEIRA (OAB 388730/SP), ANDRÉ LUIS GOUVEA DE OLIVEIRA (OAB 287798/SP), JOEL DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
70395/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), MARIA SALETE DE C RODRIGUES FAYAO (OAB 112095/
SP)
Processo 0007033-55.2007.8.26.0597 (597.01.2007.007033) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Aparecido Donizete Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1.-Cumpra-se a r. sentença e o v.
Acórdão (f. 181-4, 232-6 e 319-20). 2.-Requisite-se à Agência de Atendimento de Demandas Judiciais de Ribeirão Preto do
Instituto Nacional do Seguro Social que proceda à revisão da renda mensal inicial - RMI, por ordem judicial, em 45 dias corridos,
do benefício previdenciário da parte autora APARECIDO DONIZETE ALVES, RG 10530447, CPF 982.297.888-04, R RAPHAEL
PICASSO, 36, JARDIM JAMAICA, CEP 14164-152, Sertaozinho - SP, conforme os termos do v. Acórdão. Fixo para o caso do
não cumprimento injustificado da ordem multa diária de R$ 200,00, a ser devida a contar do dia seguinte ao termo final do prazo.
3.-Com a comunicação da implantação, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que, no prazo de 30 dias, apresente
os cálculos de liquidação, em execução invertida. 4.-Com a apresentação dos cálculos de liquidação, intime-se a parte autora/
exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância.
5.-Caso a parte autora/exequente não concorde com os cálculos de liquidação apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro
Social, deverá, desde logo, apresentar os seus, destacando-se os valores que entende devidos, por peticionamento eletrônico,
como incidente de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 917 e 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça - NSCGJ, Tomo I, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. 6.-Caso a parte autora/exequente concorde com
os cálculos de liquidação, ainda que por meio do silêncio, ficam estes homologados (i) requisite-se eletronicamente o crédito,
destacando-se, se o caso, o valor da condenação e o valor referente aos honorários advocatícios, sucumbenciais e contratuais,
devendo a serventia, se necessário, valer-se dos conhecimentos da contadoria para discriminação de tais valores; (ii) feito isso,
ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social, por mero ato ordinatório, para que faça a conferência do valor requisitado; (iii)
a seguir, se tudo em ordem, aguarde-se o pagamento; (iv) efetivado este, expeça-se alvará a favor da parte autora, em relação
ao valor depositado; (v) retirado o alvará, intime-se a parte autora/exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em termos
de prosseguimento ou eventual extinção do feito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância
com a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 7.-Cópia impressa desta decisão, validada pela
assinatura digital lançada à margem direita, servirá de ofício para requisitar à Agência de Atendimento de Demandas Judiciais
de Ribeirão Preto do Instituto Nacional do Seguro Social proceda à revisão mencionada no item 2 acima. Int. Proceda-se. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), ROSA MARIA BOCCHI (OAB 135967/SP)
Processo 0009565-94.2010.8.26.0597 (597.01.2010.009565) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material Sertran Sertãozinho Transportes Coletivo Ltda - Helton Rogério Tobias - Fica o procurador da parte autora intimação a manifestar
sobre a petição de fls. 273, informando que o executado encontra-se desempregado, sem condições financeiras em realizar a
quitação integral do débito. Diante disso, o executado propõe como proposta de acordo, o pagamento de R$ 2.000,00 (dois
mil) reais divididos em 20 parcelas de R$ 100,00 (cem) reais, colocando fim a demanda. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA
MACHADO (OAB 382382/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0009695-89.2007.8.26.0597 (597.01.2007.009695) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Providencie a parte autora o complemento da Guia de Recolhimento - Fundo
Especial de Despesa - F.E.D.T.J. (código 120-1) no valor de R$ 5,50, para expedição da respectiva Carta de Citação e Intimação
do executado Edgard César Piveta, no novo endereço informado nos autos de fls. 260/261. - ADV: LEONARDO FRANCO
VANZELA (OAB 217762/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0010496-05.2007.8.26.0597 (597.01.2007.010496) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Cristina dos Santos
Milani - - Julia Gabrielle Milani - Lidiogério Milani - Alfa Seguradora Sa - 1662/07 Tendo em vista que a herdeira Julia Gabrielle
Milani atingiu a maioridade, os valores depositados nos autos podem por ela ser levantados; desta feita, defiro o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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