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TJSP 24/04/2019 -Fch. 818 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2794

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sete centavos), referente à taxa judiciária, calculada sobre o valor do cumprimento da obrigação em 1%, a ser recolhida através
da guia DARE, código 230-6. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MAYARA DE SOUZA BALESTRA
(OAB 317194/SP)
Processo 1000034-45.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Noêmia Martins de
Matos Bersan - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo assim, o mérito da
contenda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/
SP), MILENA CARLA NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 198822/SP)
Processo 1000065-31.2019.8.26.0060 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - S.M.O. - - C.V.M. - - C.O.M. - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, notadamente acerca da certidão de folha 48 e o ofício de folhas 41/44, no prazo legal. - ADV: GUILHERME
MELLO SPONQUIADO (OAB 213700/SP)
Processo 1000092-14.2019.8.26.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F. - D.F. - Deverá o i. Patrono da
requerente providenciar a provisão correta ou indique onde a mesma se encontra, vez que a encontrada aos autos não fornece
os dados necessários e suficientes para a confecção da certidão de honorários. Ressalta-se que em tal documentos deverá
constar o registro geral de indicação, conforme COMUNICADO CG Nº 2234/2017. - ADV: LUCAS SIDNEI POLO ARROSTI (OAB
300413/SP), JAQUELINE MARLA REIS COSTA (OAB 231039/SP)
Processo 1000262-83.2019.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emanuel de Souza Lima
- Cnova Comércio Eletrônico S/A e outro - Manifeste-se a parte exequente em réplica à contestação apresentada pela requerida
as fls. 96/107, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), GALBER HENRIQUE
PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 1000402-20.2019.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Lojas Longo Comércio de
Confecções - Tendo em vista a dúvida sobre a regularidade do protesto ora discutido, bem como o risco de prejuízo irreparável
à honra objetiva da autora, estando presentes, a princípio, os requisitos necessários e autorizadores do deferimento da liminar,
DEFIRO a sustação do protesto pleiteado na inicial e determino que seja comunicado o Tabelionato de Notas e de Protesto de
Letras e Títulos de Auriflama que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto do título de crédito
a seguir descrito: TÍTULO TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº VENCIMENTO DO PRAZO VALOR R$ DM 047058 118202 16/04/2019
3.000,00 Outrossim, determino que referidos títulos deverão permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em
Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
Elabore-se o termo de caução do veículo Fiat/Strada Fire Flex, ano fabricação/modelo 2011/2012, renavam 340208813, placa
EKO7973, ofertado pela requerente (fl. 03 - item 7, documento do veículo à fl. 18). Após a confecção do termo de caução,
intime-se a requerente, na pessoa de seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para comparecer
em Cartório para assinatura do documento no prazo de 05 (cinco) dias. Com vistas à celeridade processual, deixo, por ora,
de designar audiência de conciliação, uma vez que a requerida pertence à Comarca distante, tornando-se inviável e incerta
a presença de seu representante na referida audiência. Cite-se a ré, via postal, consignando-lhe as advertências legais. Sem
prejuízo, deverá a requerente complementar o valor da taxa judiciária, uma vez que a mesma deve ser recolhida no valor mínimo
de 05 Ufesp’s, que corresponde atualmente a R$ 132,65 (fl. 24). Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.
- ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 1000406-57.2019.8.26.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.M.S. - A parte requerente
não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade,
inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da
necessidade. Ocorre que esta presunção não é absoluta e, tendo nos autos, elementos para infirma-la, poderá, ela ser indeferida
(artigo 99, §3º, do CPC). Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado
no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte postulante a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que
se pede, em 15 (quinze) dias, devendo juntar demonstrativo de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária
dos últimos 03 (três) meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante
como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho e/ou alterações salariais ou comprovante de renda mensal; cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no mesmo prazo, deverá recolher
a taxa judiciária e taxa previdenciária (CPA) relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, informe o(a) requerente se tem interesse no diferimento do pagamento da taxa judiciária ao final, observando-se,
contudo, o quanto disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 11.608/2003. - ADV: SAMANTA FERNANDES PINHEIRO (OAB
316019/SP)
Processo 1000457-05.2018.8.26.0060 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Carlos Roberto Seraguse - - Luiz Carlos Seragusse - - José Luiz
Seraguse - - Paulo Eduardo Seraguse - - Marcos Seraguse - - Andre Seraguse - - Leda Tagliari Seraguse e outro - Ante o
exposto e por tudo o que mais consta nos autos, ACOLHO o pedido autoral e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do
CPC, para o fim de DECLARAR expropriado o bem imóvel dos requeridos descritos na peça inicial, matriculado sob o número
5.735 do CRI local. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), ERICA CRISTINA BRAMBILA DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 183845/SP)
Processo 1000572-60.2017.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fatima
Soares Trindade - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, REJEITO o pedido autoral e resolvo o mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 1000640-10.2017.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Josefa Conceição Alves - Ato
Ordinatório - VISTA INSS com Ato Intimação INSS - PARTE PASSIVA - ADV: ERICA CRISTINA BRAMBILA DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 183845/SP)
Processo 1000641-58.2018.8.26.0060 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Valtemir Garcia - Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, nos termos do artigo 487, III, alínea “a” do
CPC para afastar a constrição, na modalidade penhora, perpetrada pela Fazenda Nacional sob o imóvel matriculado sob o n.º
6.761, consolidando os efeitos da liminar deferida na folha 35. - ADV: CARLOS HENRIQUE COSTA NEVES (OAB 343915/SP)
Processo 1000753-27.2018.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São João Alimentos Ltda - Superjardim
Supermercado LTDA - - Renato Bronzatti Bido - Representante Legal da Superjardim Supermercado Ltda - Manifeste-se a parte
exequente sobre o comunicado de baixa de inscrição da empresa executada as fls. 170, requerendo o que entender de direito
dentro do prazo legal. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP), KAROLINY
SILVA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 392968/SP)
Processo 1000771-48.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leidiane Cristina Delatorre - Liberty Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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