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TJSP 08/04/2019 -Fch. 170 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

170

denominado VILA NOVA ITANHAÉM, medindo 10,00 m (dez metros) de frentepara Rua 10, por 25,00 m (vinte e cinco metros)
da frente aos fundos, de ambos os lados, e 10m (dez metros) nos fundos, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros
quadrados), confrontando do lado direito com o lote 41 do lado esquerdo com o lote 43 e nos fundos com o lote 09 (nove), com
transcrição no 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos sob o nº 53.834, outrora Comarca de situação do imóvel. Cadastrado
na Prefeitura Municipal de Itanhaém sob o nº 85916, Inscrição Cadastral 112.042.042.0000.057484. Estando o Autor na posse
do imóvel de forma mansa e pacífica, possuindo toda sequência de contratos anteriores, juntando sua posse com as posses
anteriores. Expede-se edital para CITAÇÃO dos supramencionados, para que em 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo supra,
contestem o feito, sob pena de serem aceitos os fatos alegados na exordial. Será o edital, afixado e publicado.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itanhaem, aos 04 de abril de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000418-86.2018.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ao executado não localizado RENATO DE MELO SOARES, que IZADORA SOARES VICHINO, representada
por sua genitora ANGÉLICA CRUZ ANDRADE VICHINO FRANÇA, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, alegando
que conforme acordo firmado na Ação de Execução de Alimentos, processo nº 0001192-24.2015.8.26.0266, que tramitou perante
a Primeira Vara Cível desta Comarca, o executado se comprometeu a pagar a título de alimentos o correspondente a 27% (vinte
e sete por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, a partir de 10 de abril de 2015, a exequente propôs
a presente ação, tendo em vista, que não foi realizado o pagamento das pensões desde novembro/2017, o débito atual perfaz
R$ 4.873,80 (quatro mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos). Assim pelo presente edital fica expressamente
CITADO O EXECUTADO ACIMA MENCIONADO, para que no prazo de 03 (três) dias, a fluir após os 20 (vinte) dias supra,
conteste o feito sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaem, aos 04 de abril de 2019.
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100169438.2018.8.26.0266, Requerentes: MANUEL DA SILVA CABRAL SOBRINHO E MARIA EUNILIADA SILVA CABRAL Requerido:
LUIGGI PICCHI, ADRIANO CLAUDIO PICCHI e ROBERTA PATRICIA CIBELE PICCHI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) perante a 1ª Vara da Comarca de Itanhaém do Estado de São Paulo, correm os autos eletronicos da ação
de usucapião extraordinária, tombada sob nº 1001694-38.2018.8.26.0266, em que são partes as pessoas acima identificadas,
e a todos que o presente edital virem que, pelo presente edital, dando-se a publicidade que a lei exige, fica(m) devidamente
citado(a)(s), todos os herdeiros e/ou sucessores a qualquer titulo, do falecido sr. Luigi Pichi, que em vida portava a cédula de
identidade RG(m19) nº 1.590.811 e era inscrito no CPF sob nº 021.065.318-34 e em especial a sra. Roberta Patrícia Cibeli
Picchi, portadora da cédula de identidade RG nº 9.262.842 e inscrita no CPF sob nº 082.292.298-30, atualmente em lugar incerto
e não sabido, bem como terceiros interessados, ausentes incertos e desconhecidos, de todos os termos da presente ação de
USUCAPIÃO, visando o domínio do lote de terreno designado como sendo o lote 5 (cinco) da quadra 5 (cinco), do jardim das
palmeiras, I, com área total de 369,90ms2, medindo 12,00ms de frente para a rua 3; 32,00ms da frente aos fundos, em ambos
os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confinando do lado direito com o lote 4, do lado esquerdo com o lote 6
e nos fundos com o lote 16, inscrito na municipalidade sob nº 19.506 e no cadastro de IPTU sob nº 027.005.005.0000.041354,
objeto da matricula 23.149 do cartorio de registro da comarca de itanhaem do estado de são paulo, alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itanhaem, aos 04 de abril de 2019.

ITAPETININGA

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2019
Processo 1001598-14.2018.8.26.0269 - Interdição - Tutela e Curatela - P.P.M. - EDITAL DE INTERDIÇÃO - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO movido por Pamela Priscila Machado Ferreira
contra Marcio Rogerio de Souza Ribas - PROCESSO Nº 1001598-14.2018.8.26.0269. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para decretar a interdição de MARCIO ROGERIO DE SOUZA RIBAS, RG 43.100.258-7, CPF 318.025.948-50, certidão
de nascimento registrada sob o número 126243 01 55 1985 1 00004 064 0001779 91, do Registro Civil das Pessoas Naturais
do município de Tapiraí/SP, declarando-o incapaz de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como
curadora PAMELA PRISCILA MACHADO FERREIRA, RG 48.416.462-4, CPF 408.339.758-62, residente e domiciliada à Rua
Amador Nogueira, 240, Rechan - CEP 18217-000, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pela curadora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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