Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1007 »
TJSP 27/03/2019 -Fch. 1007 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2776

1007

o Cumprimento da Sentença (custas, despesas processuais e honorários de sucumbência face à ré) nos termos dos artigos
509 § 2º e artigo 513 § 1º do Novo Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos. Deverá ainda
a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de seu requerimento e documentos, cadastrando sua petição através do
menu “Petição intermediária de 1º Grau”, preencher o número do processo principal; no campo “Categoria”, selecionar o item
“Execução de Sentença”, e no “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, para que se processe em
apartado, da seguinte forma: a) Instruindo-se tão somente com os cálculos (visto as demais peças processuais poderão ser
visualizadas nos autos principais digitais); b) Atentando-se para o que dispõe o Provimento 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das
NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº 1.789/2017, publicados no DJE de 04.04.2016 e 02.08.2017,
respectivamente. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o novo número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); em “Categoria”, deverá selecionar “Petições
Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, selecionar o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Aguarde-se
por trinta (30) dias. Iniciada a execução, o que deverá ser comunicado pelo credor nestes autos, arquivem-se os presentes com
a movimentação SAJ/CNJ 61615. Na inércia, arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ
61614), sem prejuízo ao que dispõe o artigo 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ERICK ANSELMO BARBOSA (OAB 391925/SP)
Processo 1024157-17.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Schulz Ferreira
- Lojas Renner S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls.152), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos
arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de fls.128, ante o acostamento
do formulário MLE devidamente preenchido (fls.153), publicando-se para retirada e encaminhamento. Calculem-se as custas
finais devidas pela parte executada, Lojas Renner S.A., intimando-se-a por publicação para que efetue os recolhimentos em 10
dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de
inscrição na dívida ativa. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades
legais. PRIC. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP),
ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1024164-72.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Aristides Pinheiro - - Luiz
Gustavo Pinheiro - Vistos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes a fls. 61/63, com fundamento art. 487, inc. III, “b”, do NCPC. Após a publicação certifique-se de imediato a
ocorrência do trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Aguarde-se em cartório por 90 dias notícia sobre o cumprimento
da avença. Decorrido o prazo, intimem-se os exequentes para esclarecer se foi cumprido. Em caso positivo ou no silêncio,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: EDILENE ADRIANA ZANON BUZAID (OAB 202564/SP)
Processo 1024500-13.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Investprev Seguradora S/A - Fls. 147/148:
Manifeste-se o exequente sobre o oficio da Sul América, no prazo legal.- - ADV: LAURA ZAMIN SALVADÉ (OAB 93597/RS)
Processo 1024504-16.2018.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedita
Augusta Vitoria de Paula - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SANIA MILENE
DOS SANTOS CAMARGOS BELO (OAB 379274/SP), RAILDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370813/SP)
Processo 1024878-32.2018.8.26.0554 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls.86: Defiro a
pesquisa de endereço dos requeridos pelo(s) convênio(s) BACENJUD e INFOJUD, conforme solicitado. Providencie a Serventia
o necessário. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1024878-32.2018.8.26.0554 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ciência dos endereços
fornecidos pelos sistemas Bacenjud e Infojud devendo informar um a um se já foram diligenciados, indicando especificamente
em qual endereço pretende a diligência, já recolhendo GRD ou taxa SEED, com AR. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1025378-98.2018.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. Fls.43: Observo que o requerido foi devidamente citado. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls.44/45, com fundamento art. 487, inc. III, “b”, do NCPC.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito e do cancelamento de restrição junto ao Renajud, porque
não houve, por parte deste Juízo, qualquer determinação àqueles órgãos para restrição do veículo em questão em nome da
parte ré. A providência compete ao interessado. Após a publicação certifique-se de imediato a ocorrência do trânsito em julgado,
ante a preclusão lógica. Aguarde-se em cartório notícia sobre o cumprimento da avença. Decorrido o prazo, não havendo
manifestação acerca do seu descumprimento, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1025512-67.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- FABRICIO CARLOS DE OLIVEIRA PINTO- ME e outro - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 107), JULGO
EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se via Renajud ao
imediato desbloqueio do veículo Chevrolet Agile LTZ, ano/modelo 2012/2013, Renavam 526184272, bloqueado a fls. 104/105.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos
em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a
certidão de inscrição na dívida ativa. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com
as formalidades legais. PRIC. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), TÂMARA DANIELLI MATTOS CONFORTI
(OAB 372493/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP)
Processo 1025512-67.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- FABRICIO CARLOS DE OLIVEIRA PINTO- ME e outro - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 107), JULGO
EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se via Renajud ao
imediato desbloqueio do veículo Chevrolet Agile LTZ, ano/modelo 2012/2013, Renavam 526184272, bloqueado a fls. 104/105.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos
em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a
certidão de inscrição na dívida ativa. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com
as formalidades legais. PRIC. - ADV: TÂMARA DANIELLI MATTOS CONFORTI (OAB 372493/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB
195179/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1026412-11.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Flora de Almeida - - Rosimeire
Rodrigues Barbosa Almeida - - Ana Luíza de Almeida - - Rodrigo Italo de Almeida Lima - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA
MÉDICA S.A. e outro - Após, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: GUILHERME TRINDADE DUARTE (OAB 418824/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.