Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2773
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podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de
quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). E para que produza seus efeitos
de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté,
aos 19 de março de 2019. - ADV: FABIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 352579/SP), EMILIO CARLOS PEREIRA JUNIOR
(OAB 384397/SP), GUILHERME LOTUFO ORTIZ MARQUES DA SILVA (OAB 360236/SP)
Processo 1009865-08.2017.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.P.B. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
20 DIAS. PROCESSO Nº 1009865-08.2017.8.26.0625 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro
de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Jorge Alberto Passos Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ
GUILHERMINO BARBOSA FILHO, Brasileiro, Casado, Sem Profissão Definida, CPF 205.632.644-20, com endereço à Rua
da Conceição, 95, Jardim Borborena (velame), CEP 58418-080, Campina Grande - PB, que lhe foi proposta uma ação de
Divórcio Litigioso por parte de MLPB, alegando em síntese: Que casaram-se em 25/10/1978, advindo prole formada por MPB,
JPB e SPB, encontrando-se separados de fato desde março de 1986. Requer a decretação do divórcio, e o retorno ao nome
de solteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 18
de março de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010662-18.2016.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Valmir Clodoaldo da Silva - Vania Mara da Silva e
outro - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1010662-18.2016.8.26.0625 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões,
do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de Castro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos deste edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se processa a Ação de INVENTÁRIO,
dos bens deixados por óbito de Sebastiao Pedroso da Silva. Foi nomeada como inventariante: VALMIR CLODOALDO DA SILVA.
Autor da herança (de cujus): Sebastiao Pedroso da Silva, falecido em 30/06/2016. Herdeiro(S): Inventariante (Ativo): VALMIR
CLODOALDO DA SILVA, RG 16.950.694-0, CPF 048.228.868-08, Jose Maria Morgado, 309, Maria Aurea, CEP 12420-570,
Pindamonhangaba - SP, Herdeiro: VANIA MARA DA SILVA, RG 33.198,276-6, CPF 232.969.608-64, Rua Jose Maria Morgado,
309, Maria Aurea, CEP 12420-570, Pindamonhangaba - SP, Herdeiro: VALDIR GIOVANI DA SILVA, RG 18047175, CPF
098.696.398-44, Pca Presidente Kennedy, 66, POSTO RESTAURANTE MOOCA, CAPITAL, CEP 03162-971, São Paulo - SP.
Bens do espólio: .1.A- Imóvel situado a Avenida Armando de Moura nº 114, Parque Três Marias, Jardim Silvia Maria, inscrito
no BC nº 2.5.050.124.001 junto a PM local, inscrito na matricula sob nº 39.974 junto ao CRI de Taubaté/SP, no valor venal de
R$ 48.740,99 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e noventa e nove centavos); 1.B- 50% (cinquenta por cento) do
imóvel situado na Rua Pereira Barbosa nº 710, bairro do Areão, nesta cidade, com frente para a Avenida Doutor Pereira Barbosa,
cadastrado na Prefeitura Municipal no BC nº 5.2.016.006.001 e na matricula sob nº 116.866 junto ao CRI de Taubaté/SP, no
valor venal de R$ 80.342,40 (oitenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos); 2.A - Conta Bancária Banco
DO BRASIL, agência 6926-4, c/c: 105-8, saldo em 31/05/16 de R$ 54.873,48; 2.B - Conta Bancária SANTANDER, agência 0734,
c/c: 01.002854-0, com saldo em março/2016 de R$ 9.359,31; 2.C - PREVIDÊNCIA PRIVADA - depósito judicial no valor de R$
120.510,10. E, para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, foi expedido o presente
edital, (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, sobre as primeiras declarações, disponibilizadas na internet, podendo arguir erros, omissões e sonegação
de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art.
627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado
e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 07 de março de 2019. - ADV: JOSÉ
ELIAS BARGIS MATHIAS (OAB 393748/SP)
Processo 1011702-64.2018.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Sérgio Marques Pinto - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1011702-64.2018.8.26.0625 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e
Sucessões, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de Castro, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos deste edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se processa a Ação de
INVENTÁRIO, dos bens deixados por óbito de MARIA DALVA ALVES PINTO. Foi nomeada como inventariante: PAULO SÉRGIO
MARQUES PINTO, autor da herança (de cujus): MARIA DALVA ALVES PINTO, falecido em 07/07/2018. Herdeiro(S): ISABEL
CRISTINA MARQUES PINTO, RG 15993364, CPF 048.850.898-32; LUIZ CLAUDIO MARQUES PINTO, RG 19616092, CPF
080.935.258-31; ANTONIO CARLOS MARQUES PINTO, RG 16253867, CPF 045.167.568-11 e Inventariante (Ativo): PAULO
SÉRGIO MARQUES PINTO, RG 19.616.093-5, CPF 048.851.118-62. Bens do espólio: 50% do imóvel descrito como òterreno n°
u da quadra us, com frente para a Avenida Cinderela onde mede 10,00m, com igual medida nos fundos onde confronta com o
lote 28, por 30,00m de ambos lados da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel com
o lote 2 e pelo lado esquerdo com o lote v, encerrando a área de urr,rrm²ó, onde foi construído o imóvel para moradia do de cujus
e sua família, cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Taubaté sob o BC n° 6.4.028.014.001 com valor venal de R$ 78.908,51
para o exercício de 2018. Matrícula n° 116.867 perante o Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão anexa. DOS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA A falecida recebia aposentadoria por idade perante a Previdência Social, com benefício
sob n° 124.979.382-0. DOS VALORES EM CONTA CORRENTE/POUPANÇA Conforme resposta do ofício enviado ao Banco
Santander, fls. 63, a de cujus possui uma conta corrente e poupança na agência de n° 0734, além de um título de Capitalização.
E, para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, foi expedido o presente edital,
(art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, sobre as primeiras declarações, disponibilizadas na internet, podendo arguir erros, omissões e sonegação de
bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. - ADV: ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO (OAB 346940/SP)
Processo 1013120-76.2014.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Neide da Costa - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1013120-76.2014.8.26.0625 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Taubaté,
Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de Castro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos deste
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se processa a Ação de INVENTÁRIO, dos bens deixados
por óbito de Clayton Cristiano da Costa. Foi nomeada como inventariante: MARIA NEIDE DA COSTA. Autor da herança (de
cujus): Clayton Cristiano da Costa, falecido em 28/02/2011. Herdeiro: MARIA NEIDE DA COSTA, Brasileiro, Viúva, Empregada
Doméstica, RG 17626629-x, CPF 071.152.718-01, Luiz Bento Couto, 130, Parque Aeroporto, CEP 12051-430, Taubaté - SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º