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TJSP 30/01/2019 -Fch. 4625 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2738

4625

ROGERIO SOARES FERREIRA (OAB 272998/SP)
Processo 0008232-42.2013.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.P.G.S. Vistas dos autos ao patrono da exequente para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento requerente o
que entender de direito, sob pena de extinção. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB 105203/SP)
Processo 0008873-35.2010.8.26.0229 (229.10.008873-9) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São Judas
Distribuidora de Produtos Farmaceuticos, Hospitalares e Perfumaria Ltda - Vistos. Trata-se de ação promovida por São Judas
Distribuidora de Produtos Farmaceuticos, Hospitalares e Perfumaria Ltda contra Drogaria Farma Adélia de Hortolândia EPP.
Intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para promover o regular andamento do feito, sob pena de
extinção, quedou-se inerte, como denota a certidão retro. Considerando o múnus contratual de representar os interesses da
parte autora, despicienda a intimação pessoal preconizada no art. 485, parágrafo 1º, CPC. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Não há custas a recolher. P.I.C. - ADV: JOAQUIM
VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP)
Processo 0009009-27.2013.8.26.0229 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Villa Flora Hortolândia - Condomínio 02 Providencie o(a) patrono(a) do(a) Requerente a distribuição da Carta Precatória de Citação, comprovando-se nos autos em 10
dias. Conforme determinação do Comunicado CG n° 1951/2017, as distribuições deverão ser feitas por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório. - ADV: VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB
222129/SP)
Processo 0009533-24.2013.8.26.0229 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Instituto Adventista de Ensino Vistos. Considerando o decurso do prazo para manifestação do Requerido, manifeste-se o Autor, em 15 dias, em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Hortolândia, 22 de janeiro de 2019. - ADV: WILSON ROBERTO
CREMONESE (OAB 77671/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 0010056-36.2013.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sonia Beatriz
Bueno Chaves e outro - Vistos. Trata-se de ação promovida por Sonia Beatriz Bueno Chaves e outro contra Feliciano Alves
Chaves. Intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para promover o regular andamento do feito, sob
pena de extinção, quedou-se inerte, como denota a certidão de fl. 60. Considerando o múnus contratual de representar os
interesses da parte autora, despicienda a intimação pessoal preconizada no art. 485, parágrafo 1º, CPC. POSTO ISSO, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Não custas a recolher. P.I.C. - ADV: PAULO
EDUARDO PASCHOAL JUNIOR (OAB 154145/SP)
Processo 0010219-21.2010.8.26.0229 (229.10.010219-7) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Silvana
Aparecida dos Santos - - Manoel Neto Marques Bonfim - Vistos. Trata-se de ação promovida por Silvana Aparecida dos Santos e
outro contra Almir Azzoni. Intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para promover o regular andamento
do feito, quedou-se inerte, como denota a certidão retro. Considerando o múnus contratual de representar os interesses da
parte autora, despicienda a intimação pessoal preconizada no art. 485, parágrafo 1º, CPC. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Não há custas a recolher. P.I.C. - ADV: EDNILTON VIEIRA
DE JESUS (OAB 287831/SP), THIAGO AFFARELLI ALVARENGA (OAB 346387/SP), LUIS LEITE DE CAMARGO (OAB 107168/
SP)
Processo 0010526-33.2014.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Juventino Fernandes - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente
o autor a promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC) Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Hortolândia, 22 de
janeiro de 2019. - ADV: WALTER ROBERTO DA SILVA (OAB 193941/SP)
Processo 0010527-18.2014.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R.J. e outro - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a promover o regular andamento do feito,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC) Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Hortolândia, 22 de janeiro de 2019. - ADV: RODRIGO BRITTO PEDROSO
(OAB 179848/SP)
Processo 0010583-51.2014.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dirma Lúcia Zanon - Vistos.
Trata-se de ação promovida por Dirma Lúcia Zanon contra Neide Silva Graça. Intimada a parte autora, na pessoa de seu
advogado constituído, para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, quedou-se inerte, como denota a
certidão de fl. 40. Considerando o múnus contratual de representar os interesses da parte autora, despicienda a intimação
pessoal preconizada no art. 485, parágrafo 1º, CPC. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Não há custas a recolher. P.I.C. - ADV: FABIANA DOS SANTOS VICENTE (OAB 251271/SP)
Processo 0010672-79.2011.8.26.0229 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Claudia Regina Vieira Raphael e outro
- Vistos. Trata-se de ação promovida por Claudia Regina Vieira Raphael e outro para finalidade de Alvará Judicial. Intimada
a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para promover o regular andamento do feito, quedou-se inerte, como
denota a certidão retro. Considerando o múnus contratual de representar os interesses da parte autora, despicienda a intimação
pessoal preconizada no art. 485, parágrafo 1º, CPC. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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