Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
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adequado os autos ficaram paralisados em cartório por mais de 30 dias, não obstante a intimação do(a) autor(a) para promover o
regular andamento do processo , sem nenhuma providência até a presente data. Ante o exposto DECLARO EXTINTA a presente
ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pelo(a) autor(a), cuja execução ficará
suspensa nos termos da lei, por ter ele requerido os beneficiários da gratuidade judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se.
P. I. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1018338-15.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Manifeste-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se
paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no
feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1018408-71.2014.8.26.0506/01">1018408-71.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1018408-71.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação Buona Vita Ribeirão Preto - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco)
dias, promover o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça. - ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS
(OAB 218371/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP)
Processo 1020152-96.2017.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Raul Antonio Maciel
- BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. O processo está em ordem, sem nulidades, vícios ou preliminares a serem apreciadas.
Dou-o por saneado. Oficia-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações relativas ao beneficiário do pagamento de
comprovante às fls. 19, referente ao boleto nº 7079415007 90051875459 11000224508 1 00000000000000. Intime-se. - ADV:
KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), MATHEUS HENRIQUE
SANTOS CONTIERO (OAB 379471/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP)
Processo 1020850-68.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das petições e comprovantes de depósito
efetuados pela parte contrária - págs. 44/56. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB
363670/SP)
Processo 1022648-98.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Beatriz
Isper Rodrigues dos Santos - Fica deferido o pedido de pág. 63, concedendo prazo suplementar de 60 (sessenta) dias. - ADV:
JESSICA MOUSSA MACEDO (OAB 387044/SP)
Processo 1023534-97.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Dante Bastos Sandoli - Banco
Bradesco S/A - - Freitas Leiloeiro Oficial - Sérgio Villa Nova de Freitas - Vistos. Diante das manifestações de fls. 142/143, 147/148
e 149/150, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para a apresentação
de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 29 de novembro de 2018. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS
MARQUES (OAB 286102/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1024915-48.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio de
Almiro Onéas da Silva - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos
elaborados a págs. 495/501, nestes autos de liquidação da sentença proferida no proc. Nº 1998.01.1.016798-9 da 12ª Vara
Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, relativamente aos valores devidos ao autor ESPÓLIO DE ALMIRO
ONEAS SILVA , declarando-a liquida no valor total de R$ 50.768,27 (cinquenta mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte
sete centavos), para o mês de dezembro de 2014. Responderá o executado pelo pagamento das custas processuais, além
de honorários do patrono dos exequentes, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor em cobrança, atualizado. Autorizo
o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos, prosseguindo-se para a cobrança da diferença. P. R. I. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP)
Processo 1025726-66.2018.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais - F.B.R. - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 40/10, como embargos declaratórios interpostos pela
requerente e lhes dou provimento. Examinando os autos e o teor da sentença, tem-se como incontroversa a existência de erro
material tão somente na parte referente aos itens “e” e “f” de fls.29. Diante do acima elencado e tudo o mais que dos autos
consta, acolho os embargos para declarar a sentença de fls.28/30, notadamente os intes “e” e “f”, para que fique constando
que : E) Os nomes corretos dos genitores: Agostino Brognoli, F) e o nome da esposa como sendo Clementa de Vicenzi, e não
como constou nos referidos ítens. Quanto ao mais, mantenho a sentença, in totum, por seus próprios fundamentos. Ciência ao
representante do Ministério Público. Após, expeça-se o necessário para as retificações postuladas. Intime-se. - ADV: JULIANA
SIQUEIRA CEREGATO PINHEIRO (OAB 138836/SP)
Processo 1026241-72.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sandra Gomes da Silva Hospital São Francisco Sociedade Empresarial Ltda - - Leonardo Castro Marinzeck e outro - Vistos. Considerando o disposto no
art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de
direito relevantes para a decisão de mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º,
do art. 357, do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA
PAIXÃO (OAB 184611/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP),
CLEITON GOMES DOS SANTOS (OAB 353520/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), RONI EDSON
PALLARO (OAB 128687/SP)
Processo 1026740-85.2018.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Eduardo Jorge Estevao - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o presente processo, sem conhecimento do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, e o faço
com fundamento no disposto pelo inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. Inexistindo lide, não há condenação em
honorários , até porque o pedido era de despejo por denúncia vazia. Após o trânsito em julgado, e imitido o autor na posse do
bem, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I. e Cumpra-se, com urgência. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB
240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1028734-22.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento ajuizou a presente ação em face de
Giseli Antunes Silva de Oliveira, sob os argumentos lançados na petição inicial. Desde março/2017 foram concedidos prazos
para o pagamento das custas processuais, porém o(a) autor(a) quedou-se inerte (pág. 62). Pelo exposto, julgo extinto o feito,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, condenando o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas
processuais. Após o trânsito em julgado, intime o(a) autor(a) para pagamento das custas e despesas processuais no prazo de
60 dias, sob as penas legais (inscrição da dívida). Oportunamente, arquivem os autos com as cautelas de praxe. Publique.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º