Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
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de realização da audiência de tentativa de conciliação neste juízo, a qual designo para 17 de dezembro às 14h:30min. Intimemse. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP)
Processo 0005247-19.2018.8.26.0361 (processo principal 0004917-71.2008.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - E.E.G.C. - D.F.C. - Diante do impedimento noticiado às fls. 102/104, dê-se baixa na pauta. No mais,
designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas. Intime-se. - ADV:
AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP), CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 0005734-86.2018.8.26.0361 (processo principal 1015923-77.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - D.R.P.O. - A.S.P.O. - Fl. 36: manifeste-se o exequente. - ADV: JAMILE BOULOS SABA (OAB 283053/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006054-73.2017.8.26.0361 (processo principal 0007517-31.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença R.P.S.C. - L.C.S.C. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 0007585-63.2018.8.26.0361 (processo principal 0004199-55.2000.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - I.H.O.
- L.E.O. - Considerando que o exequente não concordou com o parcelamento e nos termos da douta cota de fl. 75, efetue o
executado o pagamento do débito, devidamente corrigido e acrescido das parcelas vencidas até o efetivo depósito, no prazo de
3 dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: VIOLETA ATHIE VAZ FERREIRA (OAB 110495/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/
SP), ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP)
Processo 0008164-79.2016.8.26.0361 (processo principal 0005112-61.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença K.J.S.T.R.S.M. - Sandro José Trindade - Ante o descumprimento do acordo e do cálculo de fls. 164/166, decreto a prisão
civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo livrar-se solto mediante o pagamento da pendência. Expeça-se o
respectivo mandado de prisão, com validade de 02 (dois) anos e com as cautelas de estilo, observando-se os cálculos de fls.
164/166 e atentando-se para os termos do artigo 407 das NSCGJ, inclusive quanto à indicação de elementos de identificação
do executado, a fim de evitar prisão e soltura indevidos. Consigne-se à autoridade policial, no próprio mandado, que o devedor
deverá ser mantido segregado dos demais custodiados. Caso haja pluralidade de mandados de prisão civil contra o executado,
o cumprimento da prisão deverá se dar de forma cumulativa sucessiva. Atente-se também para os termos do Provimento
15/2010 da CGJ, onde consta o seguinte: “55.2. Expirado o prazo da prisão civil, administrativa ou temporária, o preso deverá
ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a
decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação” (Texto extraído do Cp. V, Tomo I, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VALERIA DE CASSIA LINO DOS
SANTOS (OAB 265523/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TACIANA NUNES DOS
SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 0008164-79.2016.8.26.0361 (processo principal 0005112-61.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença K.J.S.T.R.S.M. - Sandro José Trindade - Mandado nº: 361.2018/052735-2 Situação: Aguardando cumprimento em 12/11/2018
14:27:34 Local: - ADV: VALERIA DE CASSIA LINO DOS SANTOS (OAB 265523/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 0008779-69.2016.8.26.0361 (processo principal 0020085-84.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - R.R.S. - - Patricia Conceição Pereira Reno - CARLOS JOSÉ DA SILVA - Segue anexo o pedido de inclusão do nome
do executado no sistema SERASA. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ
(OAB 355817/SP)
Processo 0009224-19.2018.8.26.0361 (processo principal 1010257-61.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.F.R. - S.M.G.R. - Revendo os autos entendo necessária a ponderação de alguns pontos para o esclarecimento dos cálculos
do débito. A planilha apresentada pelo exequente às fls. 74/75 deve ser retificada, tendo em vista que deixou de considerar o
pagamento parcial realizado pelo executado do mês de julho de 2018 no valor de R$ 200,00, bem como apresentou, no mês de
julho de 2018, o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, quando a decisão da revisional de alimentos juntada às
fls. 41/43 fixou novo percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo. Diante disso, apresente o exequente novo
cálculo nos termos acima delineados, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/
SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), THAIS GARCIA BRITO (OAB 194145/SP)
Processo 0010142-23.2018.8.26.0361 (processo principal 1006845-64.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - G.V.P.C. - O.O.C. - “Ciência de fls. 49/51.” - ADV: TÂNIA FLÁVIA FERREIRA DOS REIS LEITE (OAB 386758/SP),
MARIA HENRIQUETA COSTA BRUNO (OAB 34264/PR), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0011008-31.2018.8.26.0361 (processo principal 1005132-49.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - R.C.S.O. - G.S.O. - Fls. 89/93: manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016936-60.2018.8.26.0361 (processo principal 1004448-61.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - D.C.A.B.P. - C.H.G.B.P. - Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos
demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolhidos, tendo em
vista que existe a contradição apontada. Assiste razão à embargante, uma vez que a sentença dos autos principais fixou a
partilha de contas e investimentos bancários de ambos os cônjuges na data de 9.4.2015. Sendo assim, defiro a realização de
pesquisa de contas correntes, poupanças e todos demais investimentos bancários em nome de C. H. G. B. P, CPF. 283.746.85840, e D.C. d. A, CPF. 154.436.528-42, existentes na data específica de 9.4.2015, para fins de partilha. Diante do exposto,
corrijo a contradição nos termos acima e mantenho na íntegra a decisão de fls. 39 em seus demais termos. Intimem-se. - ADV:
ROSICLEA DE FREITAS ROCHA (OAB 304019/SP), ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
312674/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP)
Processo 0017477-93.2018.8.26.0361 (processo principal 0013832-12.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta
- L.A.O.P.N. - R.P.N. - Vistos. Recebo a emenda de fls. 20/21. Anote-se. Intime-se o devedor, pessoalmente, para que, em 3
dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.955,64 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto. Nos
autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Observem as partes que
as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: ADA
CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), CAMILA CARAÇA DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP)
Processo 0017478-78.2018.8.26.0361 (processo principal 0013832-12.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta
- L.A.O.P.N. - R.P.N. - Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do
débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos
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