Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
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ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que na noite do dia 24 de
março de 2018, na Rua Professora Carolina de Oliveira, nº 141, Jardim São Judas Tadeu, nesta cidade e comarca de Campinas,
T. Q. S., qualificado a fls. 09/12, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua companheira
D. P. D. B., resultandolhe as lesões corporais de natureza leve, conforme laudo de exame de corpo de delito de fl. 40.”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de outubro de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fábio Luís Bossler, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente C. F. O., Brasileiro, Solteiro, RG 30837960, CPF 261.665.918-29, pai J N de O, mãe C F
de O, Nascido/Nascida 04/05/1976, natural de Uberlandia - MG, com endereço à Avenida Washington Luiz, 2600, Apto 121; tel
11-74116044, CEP 13042-900, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0030960-63.2015.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de outubro de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fábio Luís Bossler, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente E. B. S., Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 26.140.903, CPF 269.448.918-40, pai O T DA S,
mãe E B DA S, Nascido/Nascida 20/03/1973, natural de Campinas - SP, com endereço à Rua Colônia de Minas (Associação
dos Moradores - Jd. Aero Continental, 202, fone: (19) 98863-3677, Jardim Aero Continental, CEP 13050-145, Campinas - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 002159951.2017.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 23 de julho de 2017, por volta das 18 horas, no interior do estabelecimento Vila Tio Nerso
, situado na Avenida Antônio Carlos Couto de Barros, número 1310 Gramado, nesta Cidade e Comarca de Campinas, E. B. S.,
qualificado a fls. 04, prevalecendo-se de relações íntimas de afeto, ameaçou sua exnamorada D. A. G., prenunciando-lhe mal
injusto e grave.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de outubro de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fábio Luís Bossler, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente A. F. S., Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 38770357, pai J F DA S, mãe M F DE J, Nascido/Nascida
29/09/1972, de cor Branco, natural de Manaira - PB, com endereço à Rua Papa Sao Pascoal I, 46, Conjunto Habitacional Padre
Anchieta, CEP 13068-527, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0034237-53.2016.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 09 de abril de 2016, no período da tarde, no endereço Rua Nossa Senhora do Carmo,
78 - Mendonça, nesta cidade e comarca de Campinas, A. F. S., qualificado a fl. 04, prevalecendo-se das relações domésticas,
ofendeu dolosamente a integridade física da vítima R. M. J., com quem convivia, causando-lhe as lesões corporais descritas no
laudo pericial anexado a fls. 07/08.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de
outubro de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fábio Luís Bossler, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente F. C. S. P., Brasileiro, Cozinheiro, RG 53992066, CPF 034.366.193-45, pai J L P, mãe M
E DOS S P, Nascido/Nascida 29/08/1988, de cor Pardo, natural de Caninde - CE, com endereço à Rua Maria Tereza Dias da
Silva, 100 A 249, RGB - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, Cidade Universitaria, CEP 13083-820, Campinas - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 9º (duas vezes) todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0037977-19.2016.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 23 de novembro de 2016, pela manhã, na Rua Francisco Araújo, Jd. São
Marcos, nesta cidade e comarca, F. C. S. P., identificado a fls. 35, no âmbito das relações domésticas, ofendeu a integridade
corporal da vítima C. M. F., causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme BO de fls. 03/05, declarações a fls. 08/09
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º