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TJSP 15/10/2018 -Fch. 34 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2679

34

Litigioso por parte de Vanessa Ferreira da Silva, alegando em síntese: que as partes se casaram em 07/05/2005 pelo regime da
comunhão parcial de bens, que o casal tiveram filhos, que não convivem desde 2011, que não pretende alimentos em seu favor,
que não possui bens e voltará a usar o nome de solteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0001188-84.2012.8.26.0009
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). Clarissa Somesom Tauk, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ AGNALDO SANTOS, RG 26419651-X, CPF 157.344.388-39, com endereço à Rua General Porfirio da
Paz, 1078, Vila Bancaria, CEP 03918-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida
por I. V. S. e outro mrpsm Adriana Cristina Varela, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em
R$ 98.798,34, até o mês de MAIO/2018. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 48 horas, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da
importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012366-71.2016.8.26.0009
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). Clarissa Somesom Tauk, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BIANCA APARECIDA CUSTODIO DA SILVA, Brasileiro, Solteira, Não informada, RG 465502040, CPF
398.103.018-47, com endereço à Rua Carbonita, 13, Jardim Itapolis, CEP 03942-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum por parte de R. C. L., alegando em síntese: e que a autora, enquanto avó materna mantem sob
seus cuidados o filho da ré, que ele esta matriculado na escola e completamente adaptados ao convívio da autora. Foi deferida a
liminar, concedendo a guarda provisoria da criança a autora. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1011537-90.2016.8.26.0009
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr. FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a OTACILIO DA SILVA FARIAS, que por este Juízo tramita uma ação de Inventário movida por DEBORA
CAMPEÃO ESTEVES e outros. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo
arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi
incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem
manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que
será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1007863-07.2016.8.26.0009
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao GILDO LEANDRO DA SILVA, brasileiro, casado, RG. Nº CPF. Nº 023.384.194-64, nascido em 24/09/1975,
filho de Margarida Leandro da Silva, residente na Rua Soldado Eugênio Alves da Silva, 22- Picanço- Guarulhos- SP, Cep.
07060-182, com endereço à Rua Budapeste, 101, Vila Marte, CEP 04250-000, São Paulo - SP , que lhe foi proposta uma ação
de Divórcio Litigioso por parte de Roseane de Sousa Leandro, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em
28/09/1994, pelo regime de Regime de comunhão parcial de bens, que dessa união adveio o nascimento de uma única filha,
maior Angelica de Sousa da Silva; que o casal (não) adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram
separados desde meados de 1999, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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